DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00047/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P098628/2018, RESOLVE CONCE-
DER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a 
Sra. 
MARIA 
DO           
SOCORRO NEVES DA SILVA (CPF 538.684.473-34), esposa 
e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. 
FRANCISCO 
DE 
ASSIS 
DA 
SILVA 
PEREIRA 
(CPF 
698.546.83-72, Matrícula 65490.01, cargo de técnico de enfer-
magem – C1-004, Lotado no Instituto Dr. José Frota - IJF), a 
partir de 08/03/2018, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores 
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 1° da Lei n° 
7.555/94, de 29.06.1994; art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 
6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 
6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 118 § 3º 
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 
6.901, de 25.06.1991). A pensão da viúva e da filha menor 
orçou em R$ 882,27 (oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e 
sete centavos) para cada dependente, totalizando R$ 1.764,54 
(Hum mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e 
quatro centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 599,72 (qui-
nhentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos) para 
cada dependente, totalizando R$ 1.199,44 (Hum mil, cento e 
noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos)  referente 
ao mês de março de 2018, conforme cálculo pro-rata. Paridade 
NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.048,87 
169 
Grat. Esp. Atend. 
Hosp. Terc. 
 
 
40 
 
 
 
419,10 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
209,76 
107 
Anuênio 
 
2 
 
 
20,96 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
65,85 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.764,54 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00176/2018, 04.06.2018, 
publicado no DOM de 25.06.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 09 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo           
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00049/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P611861/2019, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. TEREZINHA EMILIA 
CAVALCANTI GURGEL (CPF 297.627.153-49), esposa e  
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.                 
FRANCISCO JOSE PONTES MARTINS (CPF 068.656.663-72, 
Matrícula 4060.01, cargo de agente administrativo/B1-025, 
Lotado na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG), a partir de 28/03/2019 com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza           
(PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); art. 35 da Lei 
n° 9.277/07; art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6.901/91, Decreto 
n° 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 46 da Lei n° 9.277/2007, de 
10.10.2007; art. 121 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990. A pen-
são da ex-esposa orçou em R$ 2.641,83 (Dois mil,  seiscentos 
e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), em virtude da 
Lei Municipal n° 10.989 de 17 de fevereiro de 2020, a pensão 
passou a orçar em R$ 2.755,66 (Dois mil, setecentos e cin-
quenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), com a exis-
tência de mais uma dependente (companheira: ANA MARIA 
OLIVEIRA PONTES) a pensão foi rateada e passou a orçar em 
R$ 1.377,83 (Hum mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta 
e três centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 88,06 (Oitenta 
e oito reais e seis centavos) conforme cálculo pró-rata. Parida-
de NÃO.   
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.214,01 
107 
Anuênio 
 
24 
 
 
291,35 
001 
Grat. 
Func. 
Inc.            
DNI 1 
 
 
 
 
 
792,53 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
93,57 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
242,80 
061 
GEAD 
– 
Lei 
9277/2007 – art. 46 
 
 
10 
 
 
 
121,40 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.755,66 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00062/2019, 10.04.2019, 
publicado no DOM de 03.05.2019. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 09 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo            
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00050/2020 - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P098705/2018, RESOLVE CONCE-
DER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a 
Sra. 
MARIA 
DO                  
SOCORRO NEVES DA SILVA (CPF 538.684.473-34), a qual 
representa a menor YASMIN DA SILVA PEREIRA (CPF: 
620.671.113-70) a esta enquanto não atingir a idade regula-
mentar, viúva e filha respectivamente, dependentes do segura-
do falecido deste Instituto, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS DA 
SILVA PEREIRA (CPF 698.546.83-72, Matrícula 65490.01, 
cargo de auxiliar de enfermagem – SP1-024, Lotado no Institu-
to Dr. José Frota - IJF), a partir de 08/03/2018, com fundamen-
to art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no 
art. 130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Municí-
pio de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza     
(PREVIFOR). Art. 1° da Lei n° 7.555/94, de 29.06.1994; art. 
103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este 
último alterado pela Lei n° 6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, 
de 17.04.2006; art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991). A pensão da 
viúva e da filha menor orçou em R$ 1.391,02 (Hum mil, trezen-
tos e noventa e um reais e dois centavos) totalizando em       
R$ 2.782,05 (Dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco 
centavos) mensais. Devendo ser pago para cada dependente 
R$ 942,92 (Novecentos e quarenta e dois reais e noventa  e 
dois centavos), totalizando em R$ 1.885,84 (Hum mil, oitocen-
tos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) referente 
ao mês de março de 2018, conforme cálculo pro-rata. Paridade 
NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.204,37 
169 
Grat. Esp. Atend. 
Hosp. Terc. 
 
 
40 
 
 
 
481,74 

                            

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