DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00047/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P098628/2018, RESOLVE CONCE-
DER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
Sra.
MARIA
DO
SOCORRO NEVES DA SILVA (CPF 538.684.473-34), esposa
e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
FRANCISCO
DE
ASSIS
DA
SILVA
PEREIRA
(CPF
698.546.83-72, Matrícula 65490.01, cargo de técnico de enfer-
magem – C1-004, Lotado no Instituto Dr. José Frota - IJF), a
partir de 08/03/2018, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts.
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 1° da Lei n°
7.555/94, de 29.06.1994; art. 103, II c/c art. 113 da Lei n°
6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n°
6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 118 § 3º
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº
6.901, de 25.06.1991). A pensão da viúva e da filha menor
orçou em R$ 882,27 (oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e
sete centavos) para cada dependente, totalizando R$ 1.764,54
(Hum mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e
quatro centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 599,72 (qui-
nhentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos) para
cada dependente, totalizando R$ 1.199,44 (Hum mil, cento e
noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) referente
ao mês de março de 2018, conforme cálculo pro-rata. Paridade
NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.048,87
169
Grat. Esp. Atend.
Hosp. Terc.
40
419,10
105
Insalubridade
20
209,76
107
Anuênio
2
20,96
223
Vantagem Pessoal
65,85
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.764,54
Revoga-se o Título de Pensão n° 00176/2018, 04.06.2018,
publicado no DOM de 25.06.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 09 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00049/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P611861/2019, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. TEREZINHA EMILIA
CAVALCANTI GURGEL (CPF 297.627.153-49), esposa e
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
FRANCISCO JOSE PONTES MARTINS (CPF 068.656.663-72,
Matrícula 4060.01, cargo de agente administrativo/B1-025,
Lotado na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG), a partir de 28/03/2019 com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); art. 35 da Lei
n° 9.277/07; art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6.901/91, Decreto
n° 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 46 da Lei n° 9.277/2007, de
10.10.2007; art. 121 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990. A pen-
são da ex-esposa orçou em R$ 2.641,83 (Dois mil, seiscentos
e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), em virtude da
Lei Municipal n° 10.989 de 17 de fevereiro de 2020, a pensão
passou a orçar em R$ 2.755,66 (Dois mil, setecentos e cin-
quenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), com a exis-
tência de mais uma dependente (companheira: ANA MARIA
OLIVEIRA PONTES) a pensão foi rateada e passou a orçar em
R$ 1.377,83 (Hum mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta
e três centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 88,06 (Oitenta
e oito reais e seis centavos) conforme cálculo pró-rata. Parida-
de NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.214,01
107
Anuênio
24
291,35
001
Grat.
Func.
Inc.
DNI 1
792,53
300
Dif. Ajuste PCCS
93,57
105
Insalubridade
20
242,80
061
GEAD
–
Lei
9277/2007 – art. 46
10
121,40
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.755,66
Revoga-se o Título de Pensão n° 00062/2019, 10.04.2019,
publicado no DOM de 03.05.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 09 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00050/2020 - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P098705/2018, RESOLVE CONCE-
DER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
Sra.
MARIA
DO
SOCORRO NEVES DA SILVA (CPF 538.684.473-34), a qual
representa a menor YASMIN DA SILVA PEREIRA (CPF:
620.671.113-70) a esta enquanto não atingir a idade regula-
mentar, viúva e filha respectivamente, dependentes do segura-
do falecido deste Instituto, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA PEREIRA (CPF 698.546.83-72, Matrícula 65490.01,
cargo de auxiliar de enfermagem – SP1-024, Lotado no Institu-
to Dr. José Frota - IJF), a partir de 08/03/2018, com fundamen-
to art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no
art. 130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Municí-
pio de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 1° da Lei n° 7.555/94, de 29.06.1994; art.
103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este
último alterado pela Lei n° 6.901/91, Decreto n° 12.019/2006,
de 17.04.2006; art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991). A pensão da
viúva e da filha menor orçou em R$ 1.391,02 (Hum mil, trezen-
tos e noventa e um reais e dois centavos) totalizando em
R$ 2.782,05 (Dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco
centavos) mensais. Devendo ser pago para cada dependente
R$ 942,92 (Novecentos e quarenta e dois reais e noventa e
dois centavos), totalizando em R$ 1.885,84 (Hum mil, oitocen-
tos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) referente
ao mês de março de 2018, conforme cálculo pro-rata. Paridade
NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.204,37
169
Grat. Esp. Atend.
Hosp. Terc.
40
481,74
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