DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
105
Insalubridade
20
859,06
107
Anuênio
26
1.116,78
173
Grat. Plantão
65
2.791,96
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
9.063,13
Revoga-se o Título de Pensão n° 00050/2019, 01.04.2019,
publicado no DOM de 03.05.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 11 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00061/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P108207/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
RITA SILVA DE CASTRO, CPF 675.188.853-87, esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. MOACIR
RODRIGUES DE CASTRO, CPF 389.158.803-82, Matrícula
99639.01, cargo de Auxiliar Administrativo – I / 009, lotado na
Câmara Municipal, a partir de 10.03.2020, com fundamento art.
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91.
Art. 34 da Lei n° 7870 de 12.02.1996 e art. 3° e art. 27. da Lei
n° 9953 de 13.12.2012. A pensão da viúva orçou em
R$ 5.095,42 (Cinco mil, noventa e cinco reais e quarenta e dois
centavos), com base na Lei Municipal nº 10.990 de 17 de feve-
reiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 5.315,03 (Cinco
mil, trezentos e quinze reais e três centavos), em virtude da
existência de mais uma dependente (filha maior inváida:
LUCIANA SILVA DE CASTRO) a pensão foi rateada e passou
a orçar para a dependente em R$ 2.657,51 (Dois mil, seiscen-
tos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 1.771,60 (Hum mil, setecentos e
setenta e um reais e sessenta centavos) referente ao mês de
março 2020 conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
3.498,19
105
Insalubridade
20
699,64
107
Anuênio
24
839,57
188
Vant.
Pessoal
Reajustável
277,63
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.315,03
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de março de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00064/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações contidas no Processo nº P181464/2018, RESOL-
VE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a FRANCISCO
WELLINGTON CAVALCANTE LIMA, CPF 797.512.023-53,
através de sua Curadora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE
LIMA, filho maior inválido e dependente da segurada falecida
deste instituto, a Sra ALBANIZA CAVALCANTE DE LIMA, CPF
073.478.553-49, Matrícula 4673.01, cargo de Atendente de
enfermagem/AOP – 04B, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, a partir 10.05.2018, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006,
que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.
103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Lei nº 7335/93,
de 17.05.1993. Decreto nº 13.774 de 23.03.2016. A pensão do
filho maior inválido orçou em R$ 1.442,53 (Hum mil, quatrocen-
tos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), men-
sais. Devendo ser pago R$ 913,20 (Novecentos e treze reais e
vinte centavos), referente ao mês de maio de 2018, conforme
cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
80
437,29
105
Insalubridade
20
109,32
107
Anuênio
20
109,32
115
Grat.
Espec.
Desempenho
10
54,66
223
Vantagem Pessoal
731,94
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.442,53
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de março de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00065/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P114318/2020, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA para a menor LAURA
ESTER BATISTA DE SOUSA CPF 623.382.223-85, através de
seu Genitor JOSÉ EDMIL LOPES DE SOUSA, a este enquanto
não atingir a idade regulamentar, filha respectivamente, depen-
dente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. ANA
ANGÉLICA BATISTA DOS SANTOS CPF 708.943.613-68,
Matrícula 48026.01, cargo de Professor nível médio / III - 016,
Lotado na Secretaria de Educação e Assistência Social -
SEDAS a partir de 16.03.2020, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130,
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, inciso III
c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. Lei nº 9249/07,
de 10 de julho de 2007. A pensão da menor orçou em
R$ 6.804,09 (Seis mil, oitocentos e quatro reais e nove centa-
vos), em virtude da Lei Municipal N° 10.989 de 17 de fevereiro
de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 7.097,35 (Sete mil,
noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), com base no
art. 40 § 7 inciso II CF/88, a pensão passou a orçar em
R$ 6.798,46 (Seis mil, setecentos e noventa e oito reais e qua-
renta e seis centavos), devido a existência de mais um depen-
dente (Viúvo: JOSÉ EDMIL LOPES DE SOUSA) a pensão foi
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