DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27
105
Insalubridade
20
240,87
107
Anuênio
6
72,24
173
Grat. de Plantão
65
782,83
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.782,05
Revoga-se o Título de Pensão n° 00195/2018, 04.06.2018,
publicado no DOM de 25.06.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 09 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00051/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P556265/2019, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA ALICE
BARROSO FAÇANHA (CPF 020.419.013-49), companheira e
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ
GEOVANI GOMES (CPF 017.813.753-72, Matrícula 615.01,
cargo de professor/GRA - 013, Lotado na Secretaria de Educa-
ção e Assistência Social – SEDAS), a partir de 14/02/2019 com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). A pensão da companheira orçou em
R$ 1.373,21 ( Hum mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e
um centavos). Em virtude da Lei Municipal n° 10.989 de 17 de
fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 1.432,39
(Hum mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove cen-
tavos) mensais. Devendo ser pago R$ 732,32 (Setecentos e
trinta e dois reais e trinta e dois centavos) referente ao mês de
fevereiro/2019, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
123
Proventos
1.432,39
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.432,39
Revoga-se o Título de Pensão n° 00033/2019, 20.02.2019,
publicado no DOM de 14.03.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 10 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00052/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P549658/2019, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ANA CLÁUDIA
TEIXEIRA SALES (CPF 696.546.033-49), companheira e de-
pendente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
FRANCISCO FELINTO AGUIAR DE MOURA (CPF 163.251.
763-91, matrícula 10921.02, cargo de médico, ANS-10D, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde – SMS), a partir de
11/02/2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n°
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n°
6.901/91; Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 118, § 3º
da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº
6.901, de 25.06.1991); Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de
06.12.2007. A pensão da companheira orçou em R$ 10.679,44
(Dez mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro
centavos), em virtude da Lei Municipal n° 10.989 de 17 de
fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 11.139,72
(Onze mil, cento e trinta e nove reais e setenta e dois centa-
vos), com base no art. 40, § 7°, inciso I da CF/88, a pensão
passou a orçar em R$ 9.628,12 (Nove mil, seiscentos e vinte e
oito reais e doze centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 5.844,02 (cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e
dois centavos) referente ao mês de fevereiro de 2019, confor-
me cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
120
4.929,96
105
Insalubridade
20
985,99
107
Anuênio
25
1.232,50
113
Grat. Atend. Hosp.
Secund.
985,99
173
Grat. de Plantão
60
2.957,98
188
Vant.
Pessoal
Reajustável
47,30
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
11.139,72
Revoga-se o Título de Pensão n° 00051/2019, 01.04.2019,
publicado no DOM de 03.03.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 17 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00053/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P548992/2019, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ANA CLÁUDIA
TEIXEIRA SALES (CPF 696.546.033-49), companheira e de-
pendente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. FRANCIS-
CO FELINTO AGUIAR DE MOURA (CPF 163.251.763-91,
Matrícula 10921.01, cargo de médico / A1 - 009, Lotado na
Secretaria Municipal de Saúde – SMS), a partir de 11/02/2019,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6.901/91; Decreto
n° 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 118, § 3º da Lei nº
6.794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991); art. 1° da Lei n° 6.921/91, de 12.06.1991, alterado
pelo art. 3° da Lei n° 7.3335/93. A pensão da companheira
orçou em R$ 8.688,67 (oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais
e sessenta e sete centavos), em virtude da Lei Municipal n°
10.989 de 17 de fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar
em R$ 9.063,13 (nove mil e sessenta e três reais e treze centa-
vos), com base no art. 40, § 7°, inciso I da CF/88, a pensão
passou a orçar em 8.174,50 (oito mil, cento e setenta e quatro
reais e cinquenta centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 4.961,47 (quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e
quarenta e sete centavos) referente ao mês de fevereiro/2019,
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
144
4.295,33
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