DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
859,06 
107 
Anuênio 
 
26 
 
 
1.116,78 
173 
Grat. Plantão 
 
65 
 
 
2.791,96 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
9.063,13 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00050/2019, 01.04.2019, 
publicado no DOM de 03.05.2019. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 11 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo                 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00061/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P108207/2020,               
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
RITA SILVA DE CASTRO, CPF 675.188.853-87, esposa e 
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. MOACIR 
RODRIGUES DE CASTRO, CPF 389.158.803-82, Matrícula 
99639.01, cargo de Auxiliar Administrativo – I / 009, lotado na 
Câmara Municipal, a partir de 10.03.2020, com fundamento art. 
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza             
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. 
Art. 34 da Lei n° 7870 de 12.02.1996 e art. 3° e art. 27. da Lei 
n° 9953 de 13.12.2012. A pensão da viúva orçou em                 
R$ 5.095,42 (Cinco mil, noventa e cinco reais e quarenta e dois 
centavos), com base na Lei Municipal nº 10.990 de 17 de feve-
reiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 5.315,03 (Cinco 
mil, trezentos e quinze reais e três centavos), em virtude da 
existência de mais uma dependente (filha maior inváida:         
LUCIANA SILVA DE CASTRO) a pensão foi rateada e passou 
a orçar para a dependente em R$ 2.657,51 (Dois mil, seiscen-
tos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 1.771,60 (Hum mil, setecentos e 
setenta e um reais e sessenta centavos) referente ao mês de 
março 2020 conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
3.498,19 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
699,64 
107 
Anuênio 
 
24 
 
 
839,57 
188 
Vant. 
Pessoal 
Reajustável 
 
 
 
 
 
277,63 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.315,03 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO         
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de março de 2020.     
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00064/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações contidas no Processo nº P181464/2018, RESOL-
VE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a FRANCISCO 
WELLINGTON CAVALCANTE LIMA, CPF 797.512.023-53, 
através de sua Curadora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE 
LIMA, filho maior inválido e dependente da segurada falecida 
deste instituto, a Sra ALBANIZA CAVALCANTE DE LIMA, CPF 
073.478.553-49, Matrícula 4673.01, cargo de Atendente de 
enfermagem/AOP – 04B, lotada na Secretaria Municipal de 
Saúde - SMS, a partir 10.05.2018, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, 
que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 
103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último 
alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 
17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Lei nº 7335/93, 
de 17.05.1993. Decreto nº 13.774 de 23.03.2016. A pensão do 
filho maior inválido orçou em R$ 1.442,53 (Hum mil, quatrocen-
tos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), men-
sais. Devendo ser pago R$ 913,20 (Novecentos e treze reais e 
vinte centavos), referente ao mês de maio de 2018, conforme 
cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
80 
 
    
437,29 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
109,32 
107 
Anuênio 
 
20 
 
 
109,32 
115 
Grat. 
Espec. 
Desempenho 
 
 
10 
 
 
54,66 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
731,94 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.442,53 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de março de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:      
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00065/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P114318/2020, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA para a menor LAURA     
ESTER BATISTA DE SOUSA CPF 623.382.223-85, através de 
seu Genitor JOSÉ EDMIL LOPES DE SOUSA, a este enquanto 
não atingir a idade regulamentar, filha respectivamente, depen-
dente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. ANA         
ANGÉLICA BATISTA DOS SANTOS CPF 708.943.613-68, 
Matrícula 48026.01, cargo de Professor nível médio / III - 016, 
Lotado na Secretaria de Educação e Assistência Social -   
SEDAS a partir de 16.03.2020, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, 
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza     
(PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, inciso III 
c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. Lei nº 9249/07, 
de 10 de julho de 2007. A pensão da menor orçou em            
R$ 6.804,09 (Seis mil, oitocentos e quatro reais e nove centa-
vos), em virtude da Lei Municipal N° 10.989 de 17 de fevereiro 
de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 7.097,35 (Sete mil, 
noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), com base no 
art. 40 § 7 inciso II CF/88, a pensão passou a orçar em          
R$ 6.798,46 (Seis mil, setecentos e noventa e oito reais e qua-
renta e seis centavos), devido a existência de mais um depen-
dente (Viúvo: JOSÉ EDMIL LOPES DE SOUSA) a pensão foi 

                            

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