DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTEN-
DENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO – SEPOG.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 126/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo Nº
P791462/2019, deconformidade com o disposto no art. 3º,
inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10/02/2014, DOM de
11/02/2014, e no art. 1º do Decreto nº 13.783, de 01/04/2016,
DOM de 01/04/2016. RESOLVE: Reconhecer a dívida corres-
pondente à importância de R$ 21.297,40 (vinte e um mil,
duzentos e noventa e setereais e quarenta centavos), referente
à folha suplementar dos efeitos financeiros retroativos a
19/04/2013 da Portaria nº 042/2016 – AGEFIS – Promoção por
Mudança de Nível – DOM de23/09/2016, em favor de ANA
CONSUELO LINS DE MATOS SILVA, titular da matrícula n°
18.333, ocupante do cargo/função de FISCAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO, servidoraredistribuída desta Autarquia para a
Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS; devendo a
despesa correr por conta da dotação orçamentária de nº
19.206.18.122.0001.2195.0021, elemento de despesa 31.90.94
(Indenizações e Restituições Trabalhistas), fonte 1.001.0000.
00.01, alocada ao vigente orçamento da URBFOR, conforme
discriminação dos valores abaixo:
REFERENTE
VPR
GRAT. NATALINA
TOTAL
ANO 2013
R$ 4.474,35
R$ 487,52
R$ 4.961,87
ANO 2014
R$ 6.584,10
R$ 515,28
R$ 7.099,38
ANO 2015
R$ 7.009,12
R$ 548,54
R$ 7.557,66
ANO 2016
R$ 1.678,49
R$ 0,00
R$ 1.678,49
TOTAL
R$ 19.746,06
R$ 1.551,34
R$ 21.297,40
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 16 de março de
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 100/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº
P942196/2019, deconformidade com o art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297, de 10/02/2014, DOM de 11/02/2014.
RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente a importância
de R$ 13.255,63 (treze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais
e sessenta e três centavos), referente à folha suplementar
(Portarianº 265/2018–Promoção por Mudança de Nível–DOM
de 23/04/2019, com Errata publicada no DOM de 18/09/2019)
em favor de IZABEL MARIA LIMA BEZERRA, titular da matrí-
cula n° 16.764, ocupante do cargo/funçãode AUXILIAR DE
PESSOAL II; devendo a despesa correr por conta da dotação
orçamentária de nº 19.206.18.122.0001.2195.0021, elemento
de despesa 31.90.92 (Despesas de Exercícios Anteriores),
fonte 1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orçamento da
URBFOR, conforme discriminação dos valores abaixo:
REFERENTE
VPR
GRAT. NATALINA
TOTAL
ANO 2014
R$ 603,84
R$ 201,28
R$ 805,12
ANO 2015
R$ 2.737,89
R$ 214,27
R$ 2.952,16
ANO 2016
R$ 2.477,01
R$ 0,00
R$ 2.477,01
ANO 2016
R$ 237,14
R$ 237,14
R$ 474,28
ANO 2017
R$ 2.924,72
R$ 237,14
R$ 3.161,86
ANO 2018
R$ 3.131,31
R$ 253,89
R$ 3.385,20
TOTAL
R$ 12.111,91
R$ 1.143,72
R$ 13.255,63
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 04 de março de
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA 35/2020 - A PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deter-
mina o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de
2014. RESOLVE Reconhecer a Divida de Exercícios Anteriores
- DEA dos servidores abaixo relacionados correspondente a
importância de R$ 31.421,08 (trinta e um mil quatrocentos e
vinte e um reais e oito centavos), descriminados através das
verbas 163 – Abono de Férias, 185 – Férias Proporcionais e
220 - Abono de Férias Rescisão abaixo relacionadas, cujas
despesas correrá à conta do orçamento da Fundação da
Criança e da Família Cidadã – FUNCI na programação de
08.243.0001.2195.0037, elemento de despesas 31.90.94 e
Fonte de Recursos 10010000000.1
Nome
Matrícula
Verba
Valor
Anezio Bezerra de Brito Filho
7116504
163
5.477,42
Dean Dias de Almeida
7443802
185
2.825,80
220
599,60
Francisco Henrique Ferreira Lima
7139105
163
5.477,42
José Humberto Almeida
6192506
163
1.673,65
185
5.020,96
Maria Albaniza Dantas da Silva
7924302
163
1.217,20
185
3.651,61
Nágila Keila Braga Lopes
7152202
163
5.477,42
Total
31.421,08
GABINETE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ – FUNCI em 06 de abril de 2020. Glória Maria
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 021/2020
Dispõe sobre a prorrogação da vi-
gência do registro das instituições
cadastradas no COMDICA, na
forma que indica.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua Presiden-
te, no uso de suas prerrogativas legais, CONSIDERANDO a
classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de
março de 2020, de pandemia de Corona vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20 de
março de 2020, do Governo Federal, que reconhece o estado
de calamidade pública no País; CONSIDERANDO o Decreto
Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, do Governo do
Estado do Ceará, que reconhece para os fins do disposto no
Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000, a ocorrência de Estado de Calamidade Pública, nos
termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada
por intermédio da Mensagem nº 8.502, de 1º de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará
Nº 33.510 de 16 de março de 2020, que decretou situação de
emergência em Saúde no âmbito Estadual; CONSIDERANDO
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