DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTEN-
DENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO – SEPOG.  
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO             
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 126/2020 – URBFOR -  O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo Nº 
P791462/2019, deconformidade com o disposto no art. 3º, 
inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10/02/2014, DOM de 
11/02/2014, e no art. 1º do Decreto nº 13.783, de 01/04/2016, 
DOM de 01/04/2016. RESOLVE: Reconhecer a dívida corres-
pondente à importância de R$ 21.297,40 (vinte e um mil,   
duzentos e noventa e setereais e quarenta centavos), referente 
à folha suplementar dos efeitos financeiros retroativos a 
19/04/2013 da Portaria nº 042/2016 – AGEFIS – Promoção por 
Mudança de Nível – DOM de23/09/2016, em favor de ANA 
CONSUELO LINS DE MATOS SILVA, titular da matrícula n° 
18.333, ocupante do cargo/função de FISCAL DE LIMPEZA E 
URBANIZAÇÃO, servidoraredistribuída desta Autarquia para a 
Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS; devendo a 
despesa correr por conta da dotação orçamentária de nº 
19.206.18.122.0001.2195.0021, elemento de despesa 31.90.94 
(Indenizações e Restituições Trabalhistas), fonte 1.001.0000. 
00.01, alocada ao vigente orçamento da URBFOR, conforme 
discriminação dos valores abaixo: 
 
REFERENTE 
VPR 
GRAT. NATALINA 
TOTAL 
ANO 2013 
R$  4.474,35 
R$  487,52 
R$  4.961,87 
ANO 2014 
R$  6.584,10 
R$  515,28 
R$  7.099,38 
ANO 2015 
R$  7.009,12 
R$  548,54 
R$  7.557,66 
ANO 2016 
R$  1.678,49 
R$     0,00 
R$  1.678,49 
 
TOTAL 
R$ 19.746,06 
R$ 1.551,34 
R$ 21.297,40 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 16 de março de 
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 100/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº 
P942196/2019, deconformidade com o art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297, de 10/02/2014, DOM de 11/02/2014.      
RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente a importância 
de R$ 13.255,63 (treze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais 
e sessenta e três centavos), referente à folha suplementar 
(Portarianº 265/2018–Promoção por Mudança de Nível–DOM 
de 23/04/2019, com Errata publicada no DOM de 18/09/2019) 
em favor de IZABEL MARIA LIMA BEZERRA, titular da matrí-
cula n° 16.764, ocupante do cargo/funçãode AUXILIAR DE 
PESSOAL II; devendo a despesa correr por conta da dotação 
orçamentária de nº 19.206.18.122.0001.2195.0021, elemento 
de despesa 31.90.92 (Despesas de Exercícios Anteriores), 
fonte 1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orçamento da 
URBFOR, conforme discriminação dos valores abaixo: 
 
REFERENTE 
VPR 
GRAT. NATALINA 
TOTAL 
ANO 2014 
R$    603,84 
R$  201,28 
R$     805,12 
ANO 2015 
R$  2.737,89 
R$  214,27 
R$  2.952,16 
ANO 2016 
R$  2.477,01 
R$     0,00 
R$  2.477,01 
ANO 2016 
R$    237,14 
R$  237,14 
R$     474,28 
ANO 2017 
R$  2.924,72 
R$  237,14 
R$  3.161,86 
ANO 2018 
R$  3.131,31 
R$  253,89 
R$  3.385,20 
 
TOTAL 
R$ 12.111,91 
R$ 1.143,72 
R$ 13.255,63 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 04 de março de 
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA 35/2020 - A PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deter-
mina o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 
2014. RESOLVE Reconhecer a Divida de Exercícios Anteriores 
- DEA dos servidores abaixo relacionados correspondente a 
importância de R$ 31.421,08 (trinta e um mil quatrocentos e 
vinte e um reais e oito centavos), descriminados através das 
verbas 163 – Abono de Férias, 185 – Férias Proporcionais e 
220 - Abono de Férias Rescisão abaixo relacionadas, cujas 
despesas correrá à conta do orçamento da Fundação da    
Criança e da Família Cidadã – FUNCI na programação de 
08.243.0001.2195.0037, elemento de despesas 31.90.94 e 
Fonte de Recursos 10010000000.1 
 
Nome 
Matrícula 
Verba 
Valor 
Anezio Bezerra de Brito Filho 
7116504 
163 
5.477,42 
Dean Dias de Almeida 
7443802 
185 
2.825,80 
220 
599,60 
Francisco Henrique Ferreira Lima 
7139105 
163 
5.477,42 
José Humberto Almeida 
6192506 
163 
1.673,65 
185 
5.020,96 
Maria Albaniza Dantas da Silva 
7924302 
163 
1.217,20 
185 
3.651,61 
Nágila Keila Braga Lopes 
7152202 
163 
5.477,42 
Total 
31.421,08 
 
GABINETE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ – FUNCI em 06 de abril de 2020. Glória Maria     
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA              
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA          
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
RESOLUÇÃO Nº 021/2020 
Dispõe sobre a prorrogação da vi-
gência do registro das instituições 
cadastradas no COMDICA, na 
forma que indica.  
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua Presiden-
te, no uso de suas prerrogativas legais, CONSIDERANDO a 
classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de 
março de 2020, de pandemia de Corona vírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20 de 
março de 2020, do Governo Federal, que reconhece o estado 
de calamidade pública no País; CONSIDERANDO o Decreto 
Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, do Governo do  
Estado do Ceará, que reconhece para os fins do disposto no 
Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 
2000, a ocorrência de Estado de Calamidade Pública, nos 
termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada 
por intermédio da Mensagem nº 8.502, de 1º de abril de 2020; 
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará 
Nº 33.510 de 16 de março de 2020, que decretou situação de 
emergência em Saúde no âmbito Estadual; CONSIDERANDO 

                            

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