DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, do Governo do
Estado do Ceará, que estabeleceu uma série de medidas para
enfrentamento da COVID-19, as quais foram prorrogadas,
inicialmente, até à zero hora do dia 06 de abril de 2020, pelo
Decreto nº 33.530, de 19 de março de 2020, e posteriormente,
até 20 de abril de 2020, pelo Decreto nº 33.536, de 05 de abril
de 2020; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal
de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de 2020, que decreta
estado de emergência em saúde no município de Fortaleza e
suas alterações e Decreto nº 14.619, de 20 de março de 2020,
que estabelece ponto facultativo no município de Fortaleza,
prorrogado pelo Decreto nº 14.626, de 28 de março de 2020 e
posteriormente, pelo Decreto nº 14.634, de 05 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que as recomendações da Organização
Mundial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasileira de Infecto-
logia – SBI e da equipe técnica da Secretária da Saúde do
Estado do Ceará e da Secretaria Municipal da Saúde de Forta-
leza, todas no sentido de que isolamento social, como medida
de maior eficácia para desacelerar a disseminação da pande-
mia, dando condições ao setor da saúde para o atendimento da
população; CONSIDERANDO a Portaria nº 35/2020 da Funda-
ção da Criança e da Família Cidadã – FUNCI, que dispõe sobre
o regime de trabalho de suas equipes e serviços; CONSIDE-
RANDO ainda, a deliberação colegiada em reunião realizada,
de forma remota, em 20 de abril de 2020. RESOLVE: Art. 1º - A
vigência do registro de todas as instituições que estejam com o
cadastro no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Fortaleza - COMDICA, vencido a
partir de 01 de março de 2020 ou a vencer até 31 de maio de
2020, fica prorrogado até 30 de junho de 2020. Art. 2º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE,
em 20 de abril de 2020. Angélica Leal de Oliveira - PRESI-
DENTE DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO Nº 22/2020
Dispõe sobre a homologação o re-
sultado oficial da eleição dos re-
presentantes das Organizações da
Sociedade Civil – OSCS para
comporem o colegiado do Conse-
lho Municipal de defesa dos Direi-
tos da Criança e do Adolescente –
COMDICA, no Biênio 2020/ 2022.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, na pessoa de sua Presiden-
te, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o
art. 227, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o art. 88
da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº
8.228, de 29 de Dezembro de 1998; CONSIDERANDO o De-
creto nº 13.778, de 29 de março de 2016; CONSIDERANDO o
término do mandato dos atuais Conselheiros representantes
das entidades da sociedade civil organizada no dia 31 de mar-
ço de 2020; CONSIDERANDO a Resolução n° 06/2020 –
COMDICA, que dispõe o Processo Eleitoral dos representan-
tes de Organizações da Sociedade Civil para comporem o
Colegiado do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente – COMDICA; CONSIDERANDO a
Resolução n° 08/2020, que dispõe sobre Regimento Eleitoral
do Processo de Eleição dos Representantes de OSCs para
comporem o Colegiado do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA; CONSIDE-
RANDO a Resolução nº 17/2020 – COMDICA, que divulgou o
resultado da votação do processo eleitoral dos representantes
das organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO a Re-
solução nº 20/2020 – COMDICA, que prorrogou por 30 dias o
mandato dos atuais membros do Comdica, visando garantir o
regular funcionamento do Conselho diante da classificação de
pandemia do novo coronavirus pela Organização Mundial de
Saúde, e dos decretos Estadual e Municipal sobre o estado de
emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará e do
Município de Fortaleza, estabelecendo as medidas de enfren-
tamento ao Covid-19, assim como a suspensão de diversas
atividades, inclusive dos órgãos públicos, como forma de con-
tenção da propagação da doença; CONSIDERANDO a reunião
extraordinária do Colegiado, realizada por meio virtual em 20
de abril de 2020, nos termos do art. 22 da Resolução nº
06/2020 – COMDICA. RESOLVE: Art. 1º -. Homologar o resul-
tado oficial da eleição dos representantes das organizações da
sociedade civil para comporem o colegiado do Conselho Muni-
cipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente –
COMDICA, no Biênio 2020/2022.
ENTIDADES TITULARES
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO PARQUE UNIVERSI-
TÁRIO
ASSOCIAÇÃO NACIONAL CRIANÇA NÃO É DE RUA
ASSOCIAÇÃO SANTO DIAS
CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDECA
CONSELHO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - INTEGRASOL
FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE
INSTITUTO BEATRIZ E LAURO FIUZA - IBLF
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA -IDESC
INSTITUTO TERRE DES HOMMES - TDH
PROJETO COMUNITÁRIO SORRISO DA CRIANÇA
VISÃO MUNDIAL
ENTIDADES SUPLENTES
ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE FUN-
CIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - APABB
INSTITUTO MARIA DA HORA
LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURA BENEFICENTE
CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PADRE JOÃO PIAMARTA
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS
INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ – IAC/CE
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL - IDESQ
CONSELHO NOVA VIDA – CONVIDA
ESPAÇO GERAÇÃO CIDADÃ DE ARTE E CULTURA
Art. 2º - A nomeação e posse dos membros do Colegiado do
Comdica, representantes das organizações da sociedade civil,
eleitos para o biênio 2020/2022, será realizada por ato do Che-
fe do Poder Executivo publicado no Diário Oficial do Município,
com vigência a partir de 1º de maio de 2020. Art. 3°- A eleição
da Comissão Executiva do Comdica ocorrerá na forma prevista
no art. 31 do Decreto nº 13.778, de 29 de março de 2016 (Re-
gimento Interno do COMDICA). Art. 4° - Esta Resolução entra-
rá em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – COMDICA, em 20 de abril de 2020.
Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO Nº 023/2020
Dispõe sobre a nova composi-
ção do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Fortaleza -
COMDICA, para o Biênio 2020/
2022.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua Presiden-
te, no uso de suas prerrogativas legais, CONSIDERANDO o
art. 227, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o art. 88
da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº
8.228, de 29 de Dezembro de 1998; CONSIDERANDO o
Decreto nº 13.778, de 29 de março de 2016; CONSIDERANDO
o término do mandato dos atuais Conselheiros representantes
das entidades da sociedade civil organizada, no dia 31 de mar-
ço de 2020; CONSIDERANDO a Resolução n° 06/2020 –
COMDICA, que dispõe o Processo Eleitoral dos representantes
de Organizações da Sociedade Civil para comporem o Colegi-
ado do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança
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