DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, do Governo do 
Estado do Ceará, que estabeleceu uma série de medidas para 
enfrentamento da COVID-19, as quais foram prorrogadas, 
inicialmente, até à zero hora do dia 06 de abril de 2020, pelo 
Decreto nº 33.530, de 19 de março de 2020, e posteriormente, 
até 20 de abril de 2020, pelo Decreto nº 33.536, de 05 de abril 
de 2020; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de 2020, que decreta 
estado de emergência em saúde no município de Fortaleza e 
suas alterações e Decreto nº 14.619, de 20 de março de 2020, 
que estabelece ponto facultativo no município de Fortaleza, 
prorrogado pelo Decreto nº 14.626, de 28 de março de 2020 e 
posteriormente, pelo Decreto nº 14.634, de 05 de abril de 2020;  
CONSIDERANDO que as recomendações da Organização 
Mundial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasileira de Infecto-
logia – SBI e da equipe técnica da Secretária da Saúde do 
Estado do Ceará e da Secretaria Municipal da Saúde de Forta-
leza, todas no sentido de que isolamento social, como medida 
de maior eficácia para desacelerar a disseminação da pande-
mia, dando condições ao setor da saúde para o atendimento da 
população; CONSIDERANDO a Portaria nº 35/2020 da Funda-
ção da Criança e da Família Cidadã – FUNCI, que dispõe sobre 
o regime de trabalho de suas equipes e serviços; CONSIDE-
RANDO ainda, a deliberação colegiada em reunião realizada, 
de forma remota, em 20 de abril de 2020. RESOLVE: Art. 1º - A 
vigência do registro de todas as instituições que estejam com o 
cadastro no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Fortaleza - COMDICA, vencido a 
partir de 01 de março de 2020 ou a vencer até 31 de maio de 
2020, fica prorrogado até 30 de junho de 2020. Art. 2º - Esta 
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE, 
em 20 de abril de 2020. Angélica Leal de Oliveira - PRESI-
DENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 22/2020 
Dispõe sobre a homologação o re-
sultado oficial da eleição dos re-
presentantes das Organizações da 
Sociedade Civil – OSCS para 
comporem o colegiado do Conse-
lho Municipal de defesa dos Direi-
tos da Criança e do Adolescente – 
COMDICA, no Biênio 2020/ 2022. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, na pessoa de sua Presiden-
te, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o 
art. 227, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o art. 88 
da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da 
Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 
8.228, de 29 de Dezembro de 1998; CONSIDERANDO o De-
creto nº 13.778, de 29 de março de 2016; CONSIDERANDO o 
término do mandato dos atuais Conselheiros representantes 
das entidades da sociedade civil organizada no dia 31 de mar-
ço de 2020; CONSIDERANDO a Resolução n° 06/2020 – 
COMDICA, que  dispõe o Processo Eleitoral dos representan-
tes de Organizações da Sociedade Civil para comporem o 
Colegiado do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente – COMDICA; CONSIDERANDO a 
Resolução n° 08/2020, que dispõe sobre Regimento Eleitoral 
do Processo de Eleição dos Representantes de OSCs para 
comporem o Colegiado do Conselho Municipal de Defesa dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA; CONSIDE-
RANDO a Resolução nº 17/2020 – COMDICA, que divulgou o 
resultado da votação do processo eleitoral dos representantes 
das organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO a Re-
solução nº 20/2020 – COMDICA, que prorrogou por 30 dias o 
mandato dos atuais membros do Comdica, visando garantir o 
regular funcionamento do Conselho diante da classificação de 
pandemia do novo coronavirus pela Organização Mundial de 
Saúde, e dos decretos Estadual e Municipal sobre o estado de 
emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará e do 
Município de Fortaleza, estabelecendo as medidas de enfren-
tamento ao Covid-19, assim como a suspensão de diversas 
atividades, inclusive dos órgãos públicos, como forma de con-
tenção da propagação da doença; CONSIDERANDO a reunião 
extraordinária do Colegiado, realizada por meio virtual em 20 
de abril de 2020, nos termos do art. 22 da Resolução nº 
06/2020 – COMDICA. RESOLVE: Art. 1º -. Homologar o resul-
tado oficial da eleição dos representantes das organizações da 
sociedade civil para comporem o colegiado do Conselho Muni-
cipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
COMDICA, no Biênio 2020/2022. 
 
ENTIDADES TITULARES 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO PARQUE UNIVERSI-
TÁRIO 
ASSOCIAÇÃO NACIONAL CRIANÇA NÃO É DE RUA 
ASSOCIAÇÃO SANTO DIAS 
CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –   CEDECA 
CONSELHO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - INTEGRASOL 
FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ -         FETRIECE 
INSTITUTO BEATRIZ E LAURO FIUZA - IBLF 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA -IDESC 
INSTITUTO TERRE DES HOMMES - TDH 
PROJETO COMUNITÁRIO SORRISO DA CRIANÇA 
VISÃO MUNDIAL 
ENTIDADES SUPLENTES 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE FUN-
CIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - APABB 
INSTITUTO MARIA DA HORA 
LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURA BENEFICENTE 
CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PADRE JOÃO PIAMARTA 
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS 
INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ – IAC/CE 
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E QUALIFICAÇÃO 
PROFISSIONAL - IDESQ 
CONSELHO NOVA VIDA – CONVIDA 
ESPAÇO GERAÇÃO CIDADÃ DE ARTE E CULTURA 
 
Art. 2º - A nomeação e posse dos membros do Colegiado do 
Comdica, representantes das organizações da sociedade civil, 
eleitos para o biênio 2020/2022, será realizada por ato do Che-
fe do Poder Executivo publicado no Diário Oficial do Município, 
com vigência a partir de 1º de maio de 2020. Art. 3°-  A eleição 
da Comissão Executiva do Comdica ocorrerá na forma prevista 
no art. 31 do Decreto nº 13.778, de 29 de março de 2016 (Re-
gimento Interno do COMDICA). Art. 4° -  Esta Resolução entra-
rá em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE – COMDICA, em 20 de abril de 2020.             
Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 023/2020 
Dispõe sobre a nova composi-
ção do Conselho Municipal de 
Defesa dos Direitos da Criança 
e do Adolescente de Fortaleza - 
COMDICA, para o Biênio 2020/ 
2022.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua Presiden-
te, no uso de suas prerrogativas legais, CONSIDERANDO o 
art. 227, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o art. 88 
da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da 
Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 
8.228, de 29 de Dezembro de 1998; CONSIDERANDO o    
Decreto nº 13.778, de 29 de março de 2016; CONSIDERANDO 
o término do mandato dos atuais Conselheiros representantes 
das entidades da sociedade civil organizada, no dia 31 de mar-
ço de 2020; CONSIDERANDO a Resolução n° 06/2020 – 
COMDICA, que dispõe o Processo Eleitoral dos representantes 
de Organizações da Sociedade Civil para comporem o Colegi-
ado do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança 

                            

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