DOE 20/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 20 de novembro de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº216 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 1102166/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO JOELCIO MELO LOUREIRO, CPF nº
04310675387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, nível/referência
13, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 061600-1-8, com óbito em 13/02/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.586,17 (dois mil quinhentos
e oitenta e seis reais e dezessete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 13/02/2016, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários(s) constantes no D.O.E.
Publicado em 15/07/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ALICE TEIXEIRA LOUREIRO
CÔNJUGE
06769799391
2.586,17
Vitalício (art. 6º, §5º, III)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2018.
Fancisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3738763/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) , I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IZABEL MARIA GONÇALVES LOIOLA ALMEIDA, CPF nº
120.926.063-87, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, Classe
ESPECIALIZADO, nível/referência 24, atualmente nível/referência 12, matrícula nº 077782-1-X, com óbito em 26/05/2014, pensão mensal no valor de R$
3.986,07 (três mil e novecentos e oitenta e seis reais, e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de , conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/09/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
EUCLIDES LOIOLA ALMEIDA
Cônjuge
233.362.933-91
3.986,07
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/12/2016, publicado no DOE nº 247, de 30/12/2016, que concedeu pensão à EUCLIDES LOIOLA ALMEIDA,
Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Izabel Maria Gonçalves Loiola Almeida, falecido(a) em 26/05/2014. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2018.
Fancisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3162098/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Fatima Araujo Ponte Silva, CPF nº 09015159300,
aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência
12, matrícula nº 22100109857311, com óbito em 16/04/2014, pensão mensal no valor de R$ 2.153,10 (dois mil, cento e ciquenta e três reais e dez centavos),
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/04/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/09/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCO DE ASSIS DA PONTE SILVA
CÔNJUGE
073.366.243-91
2.153,10
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/01/2018, publicado no DOE nº 014, de 19/01/2018, que concedeu pensão à FRANCISCO DE ASSIS DA
PONTE SILVA, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Maria de Fatima Araujo Ponte Silva, falecido(a) em 16/04/2014. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2018.
Fancisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 3222334/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, II, a, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
reformado CARLOS WENITON OLIVEIRA DE ALENCAR, CPF: 262.483.283-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 099992-1-3, com óbito em 26/02/2018,
pensão mensal no valor de R$ 3.347,77 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais, e CESSAR os efeitos do ato publicado
no DOE nº 146, de 06/08/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 26/02/2018: NOME: IRISMAR
FERREIRA SAMPAIO DE ALENCAR PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 477 910 803 - 97 VALOR: R$ 1.673,88 NOME: LUANA PÂMELA FREITAS
ALENCAR PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 24/04/1999) CPF: 074 710 543 - 01 VALOR: R$ 1.673,88 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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