DOE 20/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 1015333/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da
Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31,
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado
JOSE MUNIZ DA SILVA, CPF: 003.718.663-91, pertencente aos quadros
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma gradu-
ação, matrícula nº 020128-1-2, com óbito em 30/01/2015, pensão mensal
no valor de R$ 430,37 (quatrocentos e trinta reais e trinta e sete centavos),
correspondente a 13,33% da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR
os efeitos do ato publicado no DOE nº 245, de 28/12/2016, que concedeu
pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de
30/01/2015: NOME: FRANCISCA INÁCIO DA SILVA PARENTESCO:
CONJUGE PENSIONISTA DE ALIMENTOS – 13,33% CPF: 116 359 913 -
15 VALOR: R$ 430,37 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 5917097/2018- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19,
item “b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE
CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do
ex-1º SARGENTO reformado - JOSÉ OSIRES DA SILVEIRA, falecido no
dia 14/04/1993, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora,
a Srª RAIMUNDA CAVALCANTE DA SILVEIRA, falecida em 29/12/14,
cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 305,
de 02/03/1994, no valor de R$ 3.604,24 (três mil, seiscentos e quatro reais
e vinte e quatro centavos) mensais, conforme descrição abaixo: A partir de
20/07/2018. NOME: MARIA FABIANE CAVALCANTE DA SILVEIRA
PARENTESCO: FILHA MAIOR (NASCIMENTO EM 22/02/1975) CPF:
635 725 403 - 72 VALOR: R$ 1.201,41 NOME: MARIA ELIANE CAVAL-
CANTE DO NASCIMENTO PARENTESCO: FILHA MAIOR (NASCI-
MENTO EM 16/04/1956) CPF: 277 686 433 - 72 VALOR: R$ 1.201,41
NOME: MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DE SOUSA PARENTESCO:
FILHA MAIOR (NASCIMENTO EM 18/04/1954) CPF: 074 129 163 - 00
VALOR: R$ 1.201,41 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007,
publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo
nº 4476250/2009, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da exclusão
do benefício, o Ato datado de 29/09/2009, publicado no D.O.E. nº 0194,
p.65, de 16/10/2009, que concedeu uma pensão mensal no valor de R$
360,00 (trezentos e sessenta reais) a Sra. VITÓRIA REGIA MONTEIRO
SALGADO, filha inválida do ex-servidor Ouvidio Monteiro Veras, CPF nº
048.889.793-91, aposentado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário -
SDA, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Motorista, matrícula
nº 387003-2-4, falecido em 07/05/2009, com vigência a partir da data do
óbito do servidor. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo n° 3498493/2017/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1° e 113 da Lei n°
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto n° 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1° e 2° do Decreto n° 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de n° 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do EXERCÍCIO
FUNCIONAL, de forma integral, às quintas-feira e às sextas-feiras, do(a)
servidor(a) JOSUE ROCHA DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível I, matrícula(s) n°
15932619, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO
PROFISSIONAL EM LETRAS EM REDE NACIONAL-PROFLETRAS,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - UERN, a partir de 05 de outubro de 2017 a 04 de outubro de 2018,
sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servi-
dor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder
Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens
fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Fráncisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9261185/2017/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e
113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do
EXERCÍCIO FUNCIONAL do(a) servidor(a) MARIA DA ANUCIACAO
BRITO SIEBRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo
Ocupacional do Magistério, nível G, matrícula(s) nº 47998417, lotado(a)
nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL
EM LETRAS EM REDE NACIONAL-PROFLETRAS, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
de forma integral, às quintas e às sextas, para assistir às aulas presenciais,
período de 05 de Fevereiro de 2018 a 04 de Fevereiro de 2019, sem ônus
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº1446119/2017-VIPROC,
RESOLVE, com fundamento na Emenda Constitucional Nº 72 publicada
no Diário Oficial do Estado de 06 de dezembro de 2011, que altera os §§ 1º
e 2º do art.169 da Constituição Estadual e art.1º da Lei nº10.577, de 12 de
novembro de 1981, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora MARIA
OSMARINA MODESTO DE SOUSA, Auxiliar de Administração, matrícula
nº000795-1-0, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
exercer o cargo de Diretora da Mulher Trabalhadora do MOVA-SE, com
início em 13 de fevereiro de 2017 e término em 12 de fevereiro de 2020,
sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0667327/2018/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFAS-
TAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo
de 03 (tres) anos, a partir de 27 de março de 2018 até 26 de março de 2021,
do(a) servidor(a) ANA HERICA BRASIL FIGUEIREDO, que ocupa o
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J,
matrícula(s) nº 16130818, lotado(a) no(a) EEM GOVERNADOR ADAUTO
BEZERRA, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação,
sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14
de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8403090/2013/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14
de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO
AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo
prazo de 01 (UM) ANO, a partir de 13 de janeiro de 2014 até 12 de janeiro
de 2015, do(a) servidor(a) FRANCISCA ELSA SILVA FRANKLIN,
que ocupa o cargo de Professor Especializado, integrante do Grupo Ocupa-
cional do Magistério, referência 12, matrícula(s) nº 12069316, lotado(a)
no(a) COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
DA EDUCAÇÃO - COAVE, no município de FORTALEZA/CE, da Secre-
taria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
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