DOE 20/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4257476/2018/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) PAULO
CESAR FERREIRA SOARES, que ocupa o cargo de Professor Mestre
I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula(s) nº
16155616, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO
EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - UERN, pelo período de 21 de Julho de 2018 a 20
de Julho de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetu-
adas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a)
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e
remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação,
os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar
o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará:
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação
dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5826857/2018/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) PEDRO
SILVINO PEREIRA, que ocupa o cargo de Professor Especializado, inte-
grante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula(s) nº 15881518,
lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM
BIOTECNOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, pelo período de 03 de Outubro de 2018 a 02 de Outubro de
2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a)
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a)
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral
por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Disser-
tação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios
semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4774330/2018/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14
de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO
AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR,
pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 28 de julho de 2018 até 27 de julho de
2019, do(a) servidor(a) NADSON HERMES DE ALMEIDA, que ocupa o
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível
G, matrícula(s) nº 16114219, lotado(a) no(a) EEM PADRE CORIOLANO,
no município de PACAJUS/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção
de seus vencimentos e demais vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de
2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0931601/2018/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de
2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a)
DULCILENE RODRIGUES DA SILVA BARRETO, que ocupa o cargo
de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível
L, matrícula(s) nº 15940816, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do
curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, pelo período de 09 de
Março de 2018 a 08 de Março de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do
ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo n° 7475331/2017/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1° e
113 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto n°
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1° e 2° do Decreto n° 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de n°
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) ALISON HONORIO DE OLIVEIRA, que ocupa o cargo de
Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível
K, matrícula(s) n° 48140513, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do
curso DOUTORADO EM BIOLOGIA AMBIENTAL, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, pelo período de 26 de Outubro
de 2017 a 25 de Outubro de 2018, sem ônus para o Estado, tendo em vista
as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por
conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo
de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a)
mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e respon-
sabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da
Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de
apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do
ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8290149/2017/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de
2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a)
MARCOS FELIPE VICENTE, que ocupa o cargo de Professor Mestre I,
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível K, matrícula(s) nº
47844010, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO
EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMI-
NENSE, pelo período de 26 de Dezembro de 2017 a 25 de Dezembro de
2018, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a)
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
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