DOE 20/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por 
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro 
de 2018. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5391494/2018-VIPROC, 
RESOLVE, em conformidade com os arts. 30, inciso XIII e 365 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, combinado com os arts. 1º, 2º e 9º da Lei nº 6.999, 
de 7 de junho de 1982, AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO da servidora MARIA ELENIR GARCIA DE SOUSA, Assistente de Admi-
nistração, Matrícula nº 08050-1-7, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará, para continuar prestando serviços à Justiça Eleitoral, junto ao Cartório 
da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 04 de julho de 2018 até 03 de julho de 2019, sem prejuízo de seu vencimento e 
das vantagens fixas de caráter pessoal.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Nágyla Maria Galdino Drumond 
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2184565/2016-VIPROC e, 
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo na época não sofreu a devida publicação no Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO ainda, 
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, RESOLVE, em conformidade com os arts. 30, inciso XIII e 365 da Lei nº 4.737, de 15 de 
julho de 1965, combinado com os arts. 1º, 2º e 9º da Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, reconhecer a RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO da servidora 
RELVA CRISTINA SILVA DA COSTA, que exerce a função de Assistente de Administração, Matrícula nº 472868-1-6, lotada na Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará, que prestou serviço a Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 27ª Zona Eleitoral do Crato, durante o período de 7 de março de 2006 até 
6 de março de 2017, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº09/2018.
DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “E” DO ART. 3º- DA INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº002/2018, DE 7 DE MAIO 
DE 2018, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, QUE ESTABELECE 
CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS PARA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO PROFISSIONAL DO SERVIDOR 
DA STDS, SOHIDRA, SRH, SDA E SECULT.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nas 
Leis nºs 16.535, 16.537, 16.538, 16.539 e 16.540, de 06 de abril de 2018, que instituíram gratificações de desempenho para os servidores integrantes do quadro 
de pessoal da STDS, SOHIDRA, SRH, SDA e SECULT, CONSIDERANDO que as referidas Leis conferiram à SEPLAG a competência para, enquanto não 
expedido o decreto regulamentador das gratificações, estabelecer critérios de avaliação de desempenho a serem observados pelos referidos órgãos/entidades 
para efeito de percepção da gratificação em seu patamar mínimo, assim definido até o mês de novembro de 2018; Considerando a necessidade  de aprimorar 
a forma de percepção da gratificação, mediante a apuração das metas.
RESOLVE:
Art.1º O Art. 3º, alínea e, da Instrução Normativa nº 002, de 7 de maio de 2018, passa avigorar com a seguinte redação:
“Art.3º. Omissis…
e) a forma de percepção da gratificação: a gratificação de que trata esta IN, será paga no mês de novembro, mediante os resultados da primeira, segunda e 
terceira avaliações, sendo estes calculados a partir do resultado da avaliação do primeiro trimestre (abril, maio e junho de 2018), multiplicado por três mais 
o resultado do segundo trimestre (julho, agosto e setembro de 2018) que será também multiplicado por três, ficando excepcionalmente, o mês de outubro 
com avaliação mensal.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos administrativos retroativos a 06 de abril de 2018.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
Relatório Bimestral por Entidade - 5º BIMESTRE/2018 
Art. 203, § 2º, Inciso III da Constituição Estadual
ENTIDADE
ORÇADO
ADICIONADO
ANULADO
SALDO 
ATUALIZADO
EMP. 
BIMESTRE
EMP. ATÉ 
BIMESTRE
SALDO 
ORÇAMENTO
01000000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
456.328.114,00
14.383.105,37
3.493.931,66
467.217.287,71
64.102.740,05
354.657.156,99
112.560.130,72
01200001 FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR
7.282.227,00
7.282.227,00
690.304,06
3.631.443,32
3.650.783,68
02000000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
160.486.973,00
5.443.580,06
813.938,88
165.116.614,18
24.837.519,45
128.320.273,93
36.796.340,25
04000000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
895.230.270,00
130.183.890,58
5.561.850,00
1.019.852.310,58
158.682.406,39
810.397.446,44
209.454.864,14
04200001 FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO 
E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
133.789.175,00
22.227.131,69
22.349.131,69
133.667.175,00
23.378.139,88
102.371.793,84
31.295.381,16
04200003 FUNDO ESTADUAL DE 
SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS
4.960.072,00
9.931.426,00
818.000,00
14.073.498,00
820.314,00
9.329.295,99
4.744.202,01
04200004 FUNDO ESPECIAL DE CUSTEIO DAS DESPESAS 
COM DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
9.812.374,00
9.812.374,00
1.487.780,62
7.937.395,74
1.874.978,26
06000000 DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
133.119.387,00
5.821.293,90
2.741.900,00
136.198.780,90
19.742.631,43
95.438.568,25
40.760.212,65
06200001 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA 
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
23.063.487,00
90.000,00
90.000,00
23.063.487,00
3.884.134,39
17.884.726,19
5.178.760,81
08000000 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
762.367.971,00
359.451.670,76
199.569.687,12
922.249.954,64
70.532.008,30
351.684.528,71
570.565.425,93
08200001 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
770.899.261,00
215.656.020,29
54.483.249,65
932.072.031,64
161.664.044,25
432.092.325,63
499.979.706,01
08200005 COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
32.957.758,00
32.957.758,00
32.957.758,00
08200007 COMPANHIA CEARENSE DE 
TRANSPORTES  METROPOLITANOS
25.597.200,00
25.597.200,00
25.597.200,00
METROPOLITANOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº216  | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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