Fortaleza, 28 de abril de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº087 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº33.555, de 28 de abril de 2020. RATIFICA, PARA OS FINS QUE ESTABELECE, A DECLARAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O ESTADO DO CEARÁ, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, DOENÇA INFECCIOSA VIRAL – COBRADE: 1.5.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e CONSIDERANDO o reconhecimento, nos termos do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, da ocorrência de calamidade pública no Estado do Ceará ocasionada pela pandemia da COVID- 19; CONSIDERANDO vigorar, em âmbito estadual, situação de emergência em saúde também provocada por essa grave doença, assim declarada por meio do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e n.° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do então Ministério da Integração Nacional, os quais, em síntese, estabelecem as normas a serem observadas por estados e municípios para que possam receber da União auxílio na prevenção e combate a situações anormais de emergência ou calamidade pública provocadas por desastres, inclusive quando decorrentes de “doenças infecciosas virais (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece rito específico para o reconhecimento federal dessas situações de anormalidade; CONSIDERANDO o disposto no Parecer Técnico nº 13/2020, de 23 de abril de 2020, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), integrante da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), atestando como cenário de desastre a situação anormal em que se encontra o Estado do Ceará por conta da pandemia da COVID-19, para fins do disposto na legislação federal anteriormente mencionada; DECRETA: Art. 1º Para fins de atendimento ao disposto na Lei Federais nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e n.° 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais legislação correlata, fica ratificada a declaração da existência de situação anormal, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o Estado do Ceará, afetado pelo desastre denominado “doenças infecciosas virais (COVID-19) – COBRADE: 1.5.1.1.0”. Art. 2º Confirma-se a ampla mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) para prestar apoio complementar ao Estado e aos Municípios cearenses nas ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta ao desastre, bem como de recuperação das áreas afetadas, inclusive por meio de recursos destinados a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.556, de 28 de abril de 2020. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 28.488.273,40 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III e IV do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, para atender bolsas de iniciação cientifica e atender ao Programa de Bolsa de Produtividade em Pesquisa e Estimulo à Interiorização – BPI,que visa a atração e fixação de pesquisadores doutores nos municípios do interior do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas com apoio às ações na área de saúde do Hospital Filantrópico Maternidade Agenor Araujo em Iguatu/CE, atender demandas gerais do COVID -19, execução/ano do Projeto Médico da Família/CE, etapa da reforma do Hospital Municipal do município de Eusébio, aquisição e instalação de material permanente das áreas de vigilância em saúde, desenvolvimento de medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pela COVID-19. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para atender a ampliação da assistência aos profissionais da Segurança Pública e aquisição de fardamentos para a Polícia Militar. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, referente as despesas referente a pagamento de despesas com locomoção e despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DE CULTURA – SECULT, para atender o Projeto Estação das Artes. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas com os seguintes Projetos: Construção de 931 Cisternas Cilindricas, Implementação dos Serviços de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola - ATEPA nas macrorregiões do Estado do Ceará, Ceará Cigano - Visibilidade e Conquistas, Crédito Fundiário, Implementação de Sistema de Abastecimento de Água, Apoio a Pesca Artesanal e Melhoria de Beneficiamento de Pescado, Repovoamento piscicola, Fortalecimento das rotas de integração do Leite, Cordeiro, Mel e Fruticultura do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, entre projetos e atividades, para aquisição de equipamentos para subsidiar estudos científicos de desenvolvimento de soluções tecnológicas para a área Segurança Pública. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social, da Junta Comercial do Estado do Ceará, da Secretaria de Cultura, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no valor de R$ 28.488.273,40 (VINTE E OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO MIL, DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos III e IV. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA ESP 15.000,00 0 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FUNCAP 2.500.000,00 2.500.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 20.048.830,73 20.063.830,73 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ JUCEC 134.831,29 134.831,29 SECRETARIA DA CULTURA SECULT 0,00 2.300.000,00 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SSPDS 101.000,00 101.000,00 FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ FSPDS 400.000,00 400.000,00 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA 2.988.611,38 2.988.611,38 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS SOP 2.300.000,00 0,00 TOTAL 28.488.273,40 28.488.273,40 Art. 2º – Alteração nas descrições de duas ações, do Fundo Estadual de Saúde, segundo o Art. 42 da Lei nº 16.944 – LDO; a seguir : (atual) ação 11080 - Contribuição para à Melhoria da Qualidade das Ações de Vigilância em Saúde para 11080 - Contribuição para à Melhoria da Qualidade das Ações de Vigilância em Saúde no Combate a Covid-19 e (atual) ação 10674 - Aquisição e Instalação de Material Permanente das Áreas de Vigilância em Saúde para ação 10674 - Aquisição e Instalação de Material Permanente das Áreas de Vigilância em Saúde para o Combate a Covid-19. Art. 3º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme Anexos I e II. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDOFechar