DOE 28/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
 
Região: 
02 CENTRO SUL 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
101.00 
0 
300.000,00
 
Ação: 
21001 Desenvolvimento de Medidas de Enfrentamento e Contenção da Infecção Humana pela COVID-19
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
291.00 
1 
8.938.535,80
 
Total da Unidade Orçamentária: 
9.738.535,80
 
Unid. Orçamentária: 
24200814 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
 
Função.Subfunção.Programa: 
10.128.634 GESTÃO DA REDE DE CONHECIMENTO, EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
 
Ação: 
20390 Qualificação da Supervisão das Residências em Saúde.
 
Região: 
01 CARIRI 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
46.261,44
 
Região: 
02 CENTRO SUL 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
31.200,00
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
987.549,22
 
Região: 
04 LITORAL LESTE 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
79.560,00
 
Região: 
05 LITORAL NORTE 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
30.200,00
 
Região: 
09 SERTÃO CENTRAL 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
48.360,00
 
Região: 
12 SERTÃO DOS CRATEÚS 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
65.520,00
 
Região: 
13 SERTÃO DOS INHAMUNS 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
31.200,00
 
Região: 
14 VALE DO JAGUARIBE 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
31.200,00
 
Ação: 
20435 Formação de Especialista.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
1.003.547,10
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
101.00 
0 
3.956.251,90
 
Ação: 
21048 Desenvolvimento de Canais de Comunicação Digital.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
5.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
6.315.849,66
 
Total do Órgão: 
20.063.830,73
 
Total da Secretaria: 
20.063.830,73
 
Secretaria: 
31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
 
Órgão: 
31200005 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
 
Unid. Orçamentária: 
31200005 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
 
Função.Subfunção.Programa: 
12.571.451 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
 
Ação: 
20359 Formação em Nível de Graduação.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
700.000,00
 
Função.Subfunção.Programa: 
19.571.411 CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
 
Ação: 
10874 Ampliação e Interiorização de Pesquisadores para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional da
 
Pesquisa no Estado.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
276.00 
1 
1.800.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
2.500.000,00
 
Total do Órgão: 
2.500.000,00
 
Total da Secretaria: 
2.500.000,00
 
Secretaria: 
56000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
 
Órgão: 
56200007 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
 
Unid. Orçamentária: 
56200007 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
 
Função.Subfunção.Programa: 
23.126.362 EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
 
Ação: 
21033 Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - JUCEC.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
288.89 
1 
94.831,29
 
Ação: 
21060 Apoio à Formalização de Empresas.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
288.89 
1 
40.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
134.831,29
 
Total do Órgão: 
134.831,29
 
Total da Secretaria: 
134.831,29
 
Total do Movimento: 
23.098.662,02
*** *** ***
DECRETO Nº33.557, de 28 de abril de 2020. 
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, O DECRETO Nº33.526, DE 24 DE MARÇO DE 
2020, E O DECRETO Nº29.907, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, no Decreto nº33.526, de 24 de março de 2020, e 
no Decreto nº29.907, de 28 de setembro de 2009, DECRETA: 
Art. 1.º O Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
I - o art. 94, com alteração do § 4.º: 
“Art. 94. (...)
(...)
§ 4° O parcelamento solicitado mediante manifestação espontânea do interessado só poderá ser concedido até quatro vezes no mesmo exercício, exceto:
I - a concessão do parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, a qual será disciplinada em legislação específica;
II - quando o contribuinte promover a quitação integral de algum dos parcelamentos autorizados dentro do respectivo exercício, hipótese em que 
poderá ser autorizada a concessão de novos parcelamentos, tantos quantos forem as quitações.
(...)” (NR) 
II - o art. 95, com alteração do caput, de seu inciso I e dos §§ 2.º, 3.º, e acréscimo dos §§ 4.º e 5.º: 
“Art. 95. O parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte por meio da Internet, no sítio eletrônico da SEFAZ, via Acesso Seguro ou outra 
ferramenta que venha a substituí-lo, devendo ser preenchido requerimento no qual conterá:
I – a identificação do sujeito passivo da obrigação tributária e os dados relativos ao representante da pessoa jurídica ou procurador legalmente constituído;
(...)
§ 2.º A adesão pelo sujeito passivo ao parcelamento de que trata o caput deste artigo implicará a concordância com todos os termos em que celebrado 
e autoriza a SEFAZ a emitir boletos de cobrança bancária para pagamento do débito confessado.
§ 3.º A concessão do parcelamento sujeitará o requerente a todos os efeitos legais decorrentes do descumprimento de suas cláusulas e condições.
§ 4.º Fica facultado ao sujeito passivo requerer o parcelamento de seus débitos por meio de processo físico, a ser protocolizado em qualquer unidade 
de atendimento da SEFAZ.
§ 5.º Na hipótese do § 4.º, o pedido de parcelamento do sujeito passivo deverá ser cadastrado nos sistemas informatizados da SEFAZ.” (NR) 
III - nova redação do art. 96: 
“Art. 96. O parcelamento será deferido automaticamente, ressalvado o disposto no § 1.º, desde que atendidas todas as exigências previstas na 
legislação, podendo ser concedido em até 45 (quarenta e cinco) parcelas, conforme solicitado pelo sujeito passivo.
§ 1.º Compete ao Secretário da Fazenda autorizar o parcelamento de débito superior a 200.000 (duzentas mil) UFIRCES.
§ 2.º O valor do débito fiscal a ser recolhido em cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 3.º A concessão de parcelamento cujo número de parcelas seja superior a 30 (trinta) condiciona-se a que o requerente, na data da concessão, recolha, 
no mínimo, 8% (oito por cento) do valor total do débito.” (NR) 
IV - alteração do inciso I do § 2.º do art. 102: 
“Art. 102. (...)
(...)
§ 2.º (...)
(...)
I - do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT), quando se tratar de situação oriunda de auto de infração, em qualquer hipótese, exceto 
quando se tratar de pagamento em duplicidade;
(...)” (NR) 
Art. 2.º O Decreto nº33.526, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
I - acréscimo do inciso IV ao caput do art. 2.º: 
“Art. 2.º (...)
(...)
IV - os prazos de conclusão de ações fiscais em curso na data da publicação do Decreto de que trata o caput deste artigo.
(...)” (NR) 
II - acréscimo do art. 5.º-B: 
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº087  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020

                            

Fechar