DOE 28/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5°. Competência do servidor em regime de teletrabalho emergencial; Art. 
6° O servidor em regime de Teletrabalho somente poderá retirar processos e 
demais documentos da SOP, em casos estritamente necessários e mediante 
assinatura de termo recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros 
no prazo determinado ou quando solicitado pelo diretor ou gestor de célula; 
Art. 7°. A Célula de Tecnologia da Informação comunicará aos usuários o 
procedimento de instalção de acesso remoto e prestará suporte técnico neces-
sário por meio dos canais existentes, após o pedido ter sido solicitado pela 
chefia imediata; Art. 8°. As medidas de que trata esta Portaria tem caráter 
temporário e devem vigorar a partir de 30 de março de 2020, sendo mantidas 
até que seja deteminado pelo Chefe do Poder Executivo o retorno ao trabalho 
presencial; Art. 9°. Também se aplica o disposto nesta Portaria aos colabora-
dores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento 
desta Superintendência de Obras Públicas, indicados pelo diretor ou gestor de 
célula competente; Art. 10°. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos 
pelo Conselho Deliberativo da Superintendência de Obras Públicas; Art. 11°. 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 
o Chefe do Executivo, determinar o retorno ao trabalho presencial. Após a 
deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou 
os trabalhos. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em 
Fortaleza, 30 de março de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE 
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ATA DE REUNIÃO
ATA 14/2020 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superinten-
dência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP 
aos 31 dias do mês de março de 2020 Local: Sala Virtual do Webex Meet. 
Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na 
qualidade de Presidente e os demais membros: Aline Bayma, Celso Lelis 
Carneiro Borges, Felipe Souza Pinheiro, Francisco Arnoudo Alves, Aline 
Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz 
de Brito, José Ilo de Oliveira Santiago, José Sérgio Fontenele de Azevedo, 
Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim 
Lima, João Luiz de Lima Neto, Roberto de Alencar Mota Junior e Regys 
Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada remotamente às quinze horas do dia 
31 do mês de março de 2020, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira 
Neto na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição, se 
reuniu com os dirigentes da Autarquia. Tomando como base o Decreto N° 
33.519 de 19 de março de 2020, e em razão do cumprimento da Portaria N° 
310/2020/SOP de 30 de março de 2020, o Conselho Deliberativo da SOP, 
RESOLVE: 1. limitar os gastos com aquisições de materiais de consumo e 
racionalizar o uso; 2. reduzir no mínimo em 30% o valor geral dos contratos 
firmados pela SOP, como terceirização, supervisora, consultora e gerenciadora; 
3. reduzir até 50% dos gastos com combustível, peças e reparos dos veículos 
automotores; 4. suspender aquisição de passagens áreas, concessão de diárias 
e de ajuda de custos; 5. suspender início de novas obras, reformas e novos 
projetos que representem aumento de despesas; 6. conceder férias coletivas 
para colaboradores terceirizados, dividindo em 50% no mês de abril e 50% 
no mês de maio; 7. alterar o período de medição das obras do mês de abril 
de 2020, para ingresso  no sistema operacional no dia 20 de abril de 2020 a 
30 de abril de 2020; 8. o servidor desta Autarquia deverá ficar disponível à 
convocação do Superintendente e das suas respectivas diretorias para realizar 
suas funções, a qualquer momento e em caráter presencial. Após a deliberação 
de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos 
e solicitou que todos os conselheiros se manifestassem a cerca da matéria 
apresentada na reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, em Fortaleza, 31 de março de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 052/2018;  II 
- CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
sucessora do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER, 
criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ 
sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato repre-
sentada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, 
brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/
CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital;  III - 
ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, 
CEP: 60.860-901,;  IV - CONTRATADA: EMPRESA INSTTALE ENGE-
NHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 23.742.620/0001-00, neste 
ato representada pelo Sr. HAMILTON SANTIAGO REIS JÚNIOR, ambos 
melhores qualificados no contrato primitivo;  V - ENDEREÇO: Estabelecida 
na V de Ligação 1, S/N - Distrito Industrial III, Maracanaú - CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 57, § 1º, inciso 
II da Lei nº 8.666/93, de acordo com processo nº. 09248603/2019, parte 
integrante deste instrumento.;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: 
O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar os prazos de 
execução por mais 360 (trezentos e sessenta) dias corridos e de vigência por 
210 (duzentos e dez) dias corridos, findando, respectivamente, em 10/09/2020 
e 03/10/2020.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.351.861,63 (cinco milhões, 
trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta 
e três centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 03 de outubro de 2020;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas;  XII - DATA: 03 de 
março de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e HAMILTON SANTIAGO REIS 
JÚNIOR (CONTRATADO).
Franncisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE 
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02 / 2020
PROCESSO Nº: 01504653 / 2020 Secretaria da Ciência, Tecnologia e 
Educação Superior OBJETO: Realizar ações no âmbito da Educação Profis-
sional e Tecnológica, Transferência de Tecnologia e Popularização da 
Ciência, visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará JUSTI-
FICATIVA: Justifica-se a contratação do ponto de vista legal e social, pelo 
fato da contratada ser entidade social qualificada como Organização Social, 
no âmbito do Governo Estadual, que desenvolverá atividades necessárias 
ao atendimento do interesse público, visando promover e executar ações no 
campo de ação da educação profissional e tecnológica, estando, portanto, 
inserida no contexto legal que viabilizará o Contrato de Gestão 02/2020 
VALOR GLOBAL: R$ 1.301.387,56 ( Hum milhão, trezentos e um mil, 
trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.573.412.11190.15.335039.27600.1; 3110
0001.19.573.412.11197.03.335039.27600.1; 31100001.12.363.442.2027
0.03.335039.10000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, XXIV da 
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores CONTRATADA: INSTITUTO 
CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 03.021597/0001-49 DISPENSA: Declarada por Nágyla Maria 
Galdino Drumond, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da 
SECITECE RATIFICAÇÃO: Ratificada por Francisco Carvalho de Arruda 
Coelho, Secretário Executivo da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
Nágyla Maria Galdino Drumond
SECRETÁRIA EXECUTIVA
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº002/2020 – O SECRE-
TÁRIO DA CULTURA E A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de 
suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº13.811, de 16 de 
agosto de 2006, (DOE 22.08.2006), que dispõe sobre o Sistema Estadual de 
Cultura-SIEC; considerando, ainda os Decretos nº28.422, de 30 de outubro 
de 2006 (DOE de 31.10.2006) e nº31.871, de 30 de dezembro de 2015 (DOE 
30.12.2015), que regulamentam a referida Lei, que autoriza a fixação de limite 
financeiro mensal do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC; consi-
derando as diretrizes de Política Governamental, RESOLVEM: Art.1º Fixar 
para o 2º trimestre do exercício de 2020, o valor global de R$ 4.800.000,00 
(quatro milhões e oitocentos mil reais), sendo fixado para os meses de abril a 
junho de 2020, o valor mensal de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos 
mil reais) cada mês, como limite máximo para a emissão do CEFIC; Art.2º 
Nos meses em que a emissão de CEFIC não atingir o valor fixado, o saldo 
poderá ser compensado nos meses seguintes, desde que não ultrapassem o 
limite trimestral permitido. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA 
CULTURA, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTRUMENTO DE REPASSE N°001/2019
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita 
no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na 
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante 
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Secretário 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito 
no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade 
nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo 
Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DA QUILOMBOLA SERRA DOS CHAGAS, inscrita 
no CNPJ/MF sob o Nº 09.473.219/0001-82, Localizada na COMUNIDADE 
Serra dos Chagas, Salitre -CE, Representada por seu Presidente, MARINEIDE 
FRANCISCA DE ALENCAR inscrito com o CPF: 008.994.083-03. OBJETO: 
implantação de projetos produtivos de avicultura caipira, ovinocapri-
nocultura e implementos para casa de farinha. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, Lei Complementar Estadual 
nº 119/2012, nos termos do Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 – BR, 
aprovado pela Resolução 66, de 19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. 
FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente INSTRU-
MENTO DE REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
INSTRUMENTO DE REPASSE será de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data de sua assinatura. VALOR: valor total de R$ 188.604,50 (cento e 
oitenta e oito mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos) DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e MARINEIDE FRANCISCA DE ALENCAR Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 20 de abril de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO 
RURAL DO CEARÁ
PORTARIA  Nº54/2020 - O PRESIDENTE  DA EMPRESA DE ASSIS-
TÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE,  nos termos do art. 1º da Lei n.º 13.363, de 16 de 
setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto N.º 27.471, de 17 de junho 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº087  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020

                            

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