DOE 28/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 2.º A Comissão é composta pelos seguintes membros:
I – Secretaria Executiva da Receita;
II – Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna;
III - Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institu-
cional e Planejamento;
IV  - Coordenador da Coordenadoria de Atendimento e Execução;
V - Coordenador da Assessoria de Relações Institucionais;
VI -  Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria;
VII - Coordenador de Coordenadoria de Arrecadação;
VIII - Orientador da Célula de Atendimento e Acompanhamento;
IX - Orientador da Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trân-
sito;
X - Orientador da Célula de Documentos Fiscais;
XI - Orientador da Célula de Consultoria e Normas;
XII - Supervisor do Núcleo de Atendimento Virtual;
XIII - Supervisor do Núcleo de Plantão Fiscal;
XIV – Gestor de Comunicação e Atendimento Virtual da Arins.
§1.º Fica facultada a participação dos demais membros do Comitê 
Executivo nas reuniões da Comissão.
§2.º  Os membros do Comitê poderão delegar suas atividades:
I - ao seu substituto na função;
II – a outro servidor ou colaborador designado.
Art. 3.º Compete à Comissão Técnica Emergencial para Acompa-
nhamento de Atendimento:
I – coordenar e deliberar sobre assuntos pertinentes à informação e 
atendimento aos cidadãos durante a sua vigência;
II – promover reuniões periódicas entre as diversas áreas;
III – atuar como articulador entre unidades internas e órgãos externos, 
com a finalidade de buscar melhorias em processos relacionados à sua fina-
lidade;
IV – atuar com o representante de todas as unidades que prestam 
atendimento na Secretaria da Fazenda junto ao Comitê Executivo;
V – subsidiar o Comitê Executivo no processo de tomada de decisão 
relativo aos seus objetivos;
VI – propor alterações e/ou melhorias nas propostas apresentadas;
VII – apresentar ao Comitê Executivo o plano de ação a ser desen-
volvido durante sua vigência;
VIII - propor melhorias nos sistemas e processos referentes aos 
atendimentos virtuais dos contribuintes;
IX - indicar os projetos de virtualização dos processos de atendi-
mento ao contribuinte;
X - avaliar as necessidades de ajustes e manutenção nos sistemas e 
equipamentos de atendimento virtual;
XI - propor iniciativas para inovar, ampliar e melhorar o atendi-
mento virtual;
XII - propor estratégias e ações na área de atendimento e comuni-
cação, fortalecendo medidas de caráter transversal e intersetorial;
XIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo 
Comitê.
Art. 4.º No âmbito da Comissão de que trata esta Portaria, compete 
à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna:
I – presidir a Comissão;
II – coordenar a execução de todas as atividades da Comissão;
III – zelar pelo cumprimento de todas as atribuições da Comissão 
em todos seus níveis;
IV – representar a Comissão nas reuniões do Comitê Executivo;
V – assessorar as unidades fazendárias em ações estratégicas voltadas 
ao cumprimento dos planos de ação;
VI – gerir as bases de dados e ferramentas que serão disponibilizadas 
para fins de consulta, controle e levantamento de resultados, procedendo às 
alterações e ajustes que se fizerem necessários para garantir a sua eficácia 
e eficiência;
VII – liderar e acompanhar as atividades desempenhadas pelas 
equipes intersetoriais.
Art. 5.º No âmbito da Comissão, compete à Coordenadoria de Desen-
volvimento e Planejamento Institucional:
I – convocar e acompanhar as reuniões da Comissão em observância 
ao cumprimento da metodologia definida, bem como fazer as respectivas atas;
II – participar das reuniões promovidas entre as equipes interseto-
riais, com vistas a alinhar as estratégias com as diretrizes organizacionais;
III – verificar se os resultados propostos foram alcançados;
IV – participar das reuniões do Comitê Executivo, em que serão 
apresentados os resultados da Comissão;
V – convocar reuniões extraordinárias do Comitê Executivo para 
pautas relacionadas aos temas da Comissão.
Art. 6.º A metodologia de acompanhamento da Comissão prevê o 
alinhamento entre as unidades da Secretaria da Fazenda e as diretrizes a serem 
seguidas, tendo como base os planos de ação padronizados para a consecução 
de um mesmo objetivo.
Art. 7.º O Plano de Ação é o estabelecimento formal de ações, meios 
e caminhos para o alcance das metas, devendo sua elaboração seguir as 
seguintes diretrizes:
I – sempre que possível, as ações devem estar vinculadas às entregas 
quantificáveis, para que se possa medir sua efetividade;
II – as ações deverão ser factíveis;
III – os prazos deverão ser detalhados e realistas;
IV – deverá ser participativa, de tal forma que todos os interessados 
e responsáveis se envolvam, gerando um nivelamento de expectativas;
V – deverá ser preenchido com clareza e coerência em relação às 
informações.
Art. 8.º No âmbito da Comissão, compete às unidades que prestam 
atendimento, comunicação e informação aos contribuintes:
I – analisar o plano de ação;
II – propor alterações e ou melhorias nas propostas apresentadas;
III – organizar e priorizar as informações, base de conhecimento, 
padrões de respostas por e-mail;
IV – informar o catálogo de serviços prestados on-line;
V – informar os serviços exclusivamente presenciais;
VI – classificar e analisar os dados;
VII – executar as ações do Plano de Ação no prazo estabelecido, 
quando responsáveis;
VIII – avaliar os resultados alcançados.
Art. 9.º Os casos omissos nesta Portaria deverão ser dirimidos pelos 
Secretários Executivos da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 28 de abril de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº06/2020
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE HORIZONTE, SECRETARIA 
MUNICIPAL FINANÇAS e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. 
 
OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, 
fiscalização e permuta de informações para a cobrança de tributos, em 
especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, 
do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos 
- ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto 
sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto 
sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Trans-
missão Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos 
os entes, bem como a união de esforços no sentido de promover a atualização 
técnica dos servidores e de medidas que visem a repressão das fraudes contra 
os Fiscos envolvidos e outros que indica.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 
de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de 
janeiro de 1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993.  FORO: Comarca de Fortaleza  VIGÊNCIA: O presente Convênio 
terá vigência e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado do Ceará, e vigorará até 31 de dezembro de 2020, sem 
prejuízo da possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo 
convênio.  VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR: (SEM ÔNUS)  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE  DATA DA ASSINATURA: 09 de 
março de 2020  SIGNATÁRIOS : Irana de Fátima Mesquita Barroso, Secre-
tária Municipal Finanças e Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro 
Pacobahyba, Secretária da Fazenda do Estado do Ceará. 
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2020
PROCESSO Nº: 02353608 / 2020 SEFAZ / ALMOXARIFADO CENTRAL 
(processo virtual n° 03105357/2020)  OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA 
MINERAL SEM GÁS (SÓ O LÍQUIDO) ENVASADA EM 250 GARRA-
FÕES DE POLICARBONATO, ASPECTO TRANSPARENTE, COM 
CAPACIDADE PARA 20 (VINTE) LITROS PARA USO NO NÚCLEO 
DE ATENDIMENTO (NUAT) DE CRATO.  JUSTIFICATIVA: O presente 
fornecimento constava no Pregão Eletrônico Nº 20190032, o qual foi declarado 
FRACASSADO. Assim, pela necessidade de adquirir o referido produto, 
conforme justificativa constante nos autos do processo supracitado, inclusive 
acerca da impossibilidade de ser realizado novo certame, e considerando que o 
fornecedor acima apresentou o menor preço e todas as condições habilitatórias, 
até mesmo a regularidade fiscal e trabalhista, sugere-se então a sua contratação. 
VALOR GLOBAL: R$ 997,50 ( NOVECENTOS E NOVENTA E SETE 
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
19100001.04.122.211.20504.01.33903000.1.00.00.0.20  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, 
DE 21 DE JUNHO DE 1993.  CONTRATADA: MC DE S PEREIRA – ME. 
CNPJ: 26.522.314.0001-48  DISPENSA: Roberta de Alencar Pita COORDE-
NADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA  RATIFICAÇÃO: Liana Maria 
Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA.      
Roberta de Alencar Pita
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2020
PROCESSO Nº: 02099345 / 2020 SEFAZ/ALMOXARIFADO CENTRAL 
 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS (SÓ O 
LÍQUIDO) ENVASADA EM 800 GARRAFÕES DE POLICARBO-
NATO, ASPECTO TRANSPARENTE, COM CAPACIDADE PARA 20 
(VINTE) LITROS PARA USO NO NÚCLEO DE ATENDIMENTO (NUAT) 
DE TAUÁ.  JUSTIFICATIVA: O presente fornecimento constava no Pregão 
Eletrônico Nº 20190032, o qual foi declarado FRACASSADO. Assim, pela 
necessidade de adquirir o referido produto, conforme justificativa constante 
nos autos do processo supracitado, inclusive acerca da impossibilidade de ser 
realizado novo certame, e considerando que o fornecedor acima apresentou 
o menor preço e todas as condições habilitatórias, até mesmo a regularidade 
fiscal e trabalhista, sugere-se então a sua contratação.  VALOR GLOBAL: 
R$ 5.000,00 ( CINCO MIL REAIS )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1910
0001.04.122.211.20504.13.33903900.1.00.00.0.20  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: ARTIGO 24, INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 
DE JUNHO DE 1993.  CONTRATADA: SILENE DE ARAUJO CAVAL-
CANTE. CNPJ: 31.341.685.0001-63  DISPENSA: Roberta de Alencar Pita 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA  RATIFICAÇÃO: Liana 
Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA.       
Roberta de Alencar Pita
COORDENADORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº087  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020

                            

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