DOE 28/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NORMA DE EXECUÇÃO Nº002/2020.
DISCIPLINA O ACOMPANHAMENTO 
E O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DE 
SERVIDORES DURANTE O REGIME 
DE TELETRABALHO EMERGENCIAL 
TEMPORÁRIO NOS TERMOS DA 
PORTARIA Nº 128/2020.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais;  CONSIDERANDO, o Decreto nº 33.530, 
de 28 de março de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto nº 
33.519, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores, as quais continuam 
necessárias para o enfrentamento do avanço do novo Coronavírus no Estado 
do Ceará;  CONSIDERANDO, a Portaria nº 128/2020, que institui o regime 
de teletrabalho emergencial para servidores da Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará como medida de caráter de temporário para a mitigação dos 
riscos decorrentes da transmissão da doença causada pelo novo Coronavírus 
(COVID-19). RESOLVE:
Art. 1º. A frequência dos servidores em regime de teletrabalho 
será aferida e atestada pelo gestor imediato através das entregas das ativi-
dades estabelecidas no Plano de Trabalho de que trata o art. 4º da Portaria 
nº 128/2020, em consonância com o Termo de Adesão constante no Anexo 
Único desta Norma.
§1º. Para o controle de frequência deverá ser utilizado o sistema 
BIZAGI no link https://bpms.sefaz.ce.gov.br/BPM_ADMINISTRACAO/
§2º. Será atribuída falta não justificada àqueles servidores em 
regime de teletrabalho que não realizarem as atividades previstas no Plano 
de Trabalho, bem como para aqueles que não atenderem às exigências esta-
belecidas no Termo de Adesão.
§3º. Todos os servidores da SEFAZ que não estejam realizando 
trabalho presencial deverão encaminhar até o dia 30 de abril de 2020 o Termo 
de Adesão constante no Anexo Único desta Norma, devidamente assinado, ao 
seu chefe imediato, podendo se utilizar de envio virtual (e-mail ou Whatsapp). 
O gestor em seguida, enviará os termos de sua unidade para o e-mail: cegep.
frequencia@sefaz.ce.gov.br.
§4º. Caso o prazo de que trata o §3º deste artigo não seja cumprido, 
sem qualquer justificativa, entender-se-á que o servidor se encontrará ausente 
injustificadamente do trabalho.
Art. 2º. Aplica-se o disposto nesta Norma de Execução aos servidores 
lotados nos Postos Fiscais de Trânsito de Mercadorias que estejam exercendo 
suas atividades em regime de teletrabalho, nos termos do parágrafo único do 
art. 1º. da Portaria nº 128/2020.
Art. 3º Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 13 de abril de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADESÃO
SERVIDOR
MATRÍCULA
CPF
TELEFONE CONTATO 1
TELEFONE CONTATO 2
E-MAIL PESSOAL
E-MAIL INSTITUCIONAL
ENDEREÇO RESIDENCIAL
COORDENADORIA
LOTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
CONSIDERANDO, o Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020, 
que prorroga as medidas adotadas no Decreto nº 33.519, de 19 de março de 
2020, e alterações posteriores, as quais continuam necessárias para o enfren-
tamento do avanço do novo Coronavírus no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 128/2020, que institui o regime 
de teletrabalho emergencial para servidores da Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará como medida de caráter temporário para a mitigação dos 
riscos decorrentes da transmissão da doença causada pelo novo Coronavírus 
(COVID-19).
Venho pelo presente declarar ciência dos normativos em epígrafe e 
solicitar minha inclusão no regime de teletrabalho da unidade.
Para tanto declaro:
I – cumprir as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho definido entre 
o servidor e o gestor imediato nos prazos estipulados;
II – atender às convocações para comparecimento às dependências da Secre-
taria da Fazenda, sempre que houver necessidade da unidade e nos interesses 
da Administração;
III – manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e 
disponíveis nos dias úteis;
IV – consultar diariamente a caixa de correio eletrônico institucional;
V - manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e 
eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VI – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, em 
meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades fixadas 
no prazo acordado;
VII – guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais docu-
mentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de respon-
sabilidade, nos termos da legislação em vigor;
VIII – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institucional, 
ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas do trabalho 
previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo 
chefe imediato da unidade.
Declaro ainda estar ciente que:
I - é premissa do teletrabalho a qualidade dos serviços prestados à sociedade, 
buscando eficiência e efetividade na execução dos trabalhos, observados os 
princípios da moralidade, ética e razoabilidade na conduta moral e social.
II - a participação no teletrabalho não importa em alteração de lotação ou 
unidade de exercício;
III -  o exercício das atribuições funcionais fora das dependências das unidades 
da Secretaria da Fazenda é emergencial e temporário, podendo ser revisto a 
qualquer tempo, a critério da Administração, não gerando direito adquirido;
IV - é imprescindível a aptidão para trabalhar com os sistemas informati-
zados necessários e para trabalhar em equipes de alto desempenho, buscando 
sempre aumentar a performance e a produtividade na busca por melhoria 
dos resultados;
V - devo estar acessível durante o horário de trabalho e manter telefones de 
contato e e-mails permanentemente atualizados e ativos;
VI - prestarei contas das tarefas e atividades realizadas ao gestor;
VII - o não cumprimento das tarefas e atividades pactuadas com meu gestor, 
sem justificativa fundamentada e acolhida pela chefia imediata, caracterizará 
falta injustificada;
VIII - a execução das tarefas e atividades equivalerá ao cumprimento da 
respectiva jornada de trabalho.
(      ) Pelo presente Termo de Adesão tenho ciência que realizarei minhas 
tarefas e atividades em regime de Teletrabalho, conforme jornada e atividades 
disciplinadas no Plano de Trabalho definido pelo gestor da unidade e nos 
termos exigidos neste instrumento.
(      ) Ciente dos Termos e Condições inerentes ao regime de Teletrabalho 
venho pelo presente declarar que, por motivo de doença (sua ou de seu depen-
dente), não tenho como realizar minhas atividades de forma remota em regime 
de teletrabalho, motivo pelo qual solicito afastamento por motivo de licença, 
a qual observará a legislação específica, quando da retomada das atividades 
do órgão responsável.
ASSINATURA DO SERVIDOR
Cidade e data
Assinatura
ASSINATURA DO GESTOR DA UNIDADE
Cidade e data
Assinatura
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº 405/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 205/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 11543234/2020. RESOLVE: Art. 
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, 
INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO CARIRI LTDA – JUAZEIRO 
DO NORTE, CNPJ N° 06.941.777/0001-37, para fins de realizar os exames de 
aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica, que obedecerão 
às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de abril de 2020. IGOR VASCONCELOS 
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2015
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - CONTRA-
TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza-Ce; 
 
IV - CONTRATADA: MOBIT – MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E 
TECNOLOGIA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Doutor Eduardo Sousa 
Aranha n° 387, apto 101, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: fundamenta-se no art. 57, §4 da Lei nº 8.666/93, 
bem como no Processo nº 03101459/2020;  VII- FORO: Fortaleza;  VIII - 
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato de EXECUÇÃO 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA 
CONTÍNUA DE SUPORTE LOGÍSTICO PARA O GERENCIAMENTO 
DA FISCALIZAÇÃO E DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE 
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NAS RODOVIAS SOB A JURISDIÇÃO 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, 
INCLUSIVE PLANEJAMENTO, PROJETO E ASSESSORIA TÉCNICA 
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TRÁFEGO, referente ao LOTE II 
– SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, PROJETO E ASSESSORIA TÉCNICA 
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TRÁFEGO, por mais 12 (doze) 
meses, a contar de 15/04/2020, podendo ser rescindido antes do prazo descrito, 
logo após a conclusão do processo licitatório que se encontra em andamento e 
da efetiva contratação da adjudicatária do certame;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 7.148.726,51 (sete milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e vinte 
e seis reais e cinquenta e um centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, a contar de 15/04/2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: 
Fortaleza, 13 de abril de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCON-
CELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE TELMO DE JESUS 
ALFREDO- MOBIT – MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA 
LTDA.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº087  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020

                            

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