DOE 28/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
social. VALOR GLOBAL: R$ 58.605,00 ( cinquenta e oito mil, seiscentos
e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.244.123.20
472.03.339030.29200.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os
elementos constantes no Processo nº 03332922/2020, no Decreto Estadual
nº 33.510/2020 e Decreto Legislativo nº 543, declaro nos termos do Art. 24,
inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: PROHOSPITAL
COMERCIO HOLANDA LTDA, inscrita sob o CNPJ 09.485.574/0001-71,
com sede na AVENIDA CAPITÃO HUGO BEZERRA, Nº 181 – Bairro:
Barroso, Fortaleza-CE. DISPENSA: Outrossim, reconheço que a referida
contratação, em conformidade com o dispositivo legal supra mencionado,
encontra-se amparada pelo instituto da dispensa de licitação. Fortaleza, 20 de
abril de 2020. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO: Ratifico e homologo nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação relativa ao presente processo,
para contratação da empresa PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA
LTDA, inscrita sob o CNPJ 09.485.574/0001-71, com sede na AVENIDA
CAPITÃO HUGO BEZERRA, Nº 181 – Bairro: Barroso, Fortaleza-CE,
será parte contratada na avença cujo objeto é a aquisição de materiais de
consumo - Prevenção ao COVID19 (máscara N95, máscara descartável e
avental), tendo como valor global de R$ 58.605,00 (cinquenta e oito mil,
seiscentos e cinco reais). Fortaleza, de de 2020. Maria Do Perpétuo Socorro
França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2020 IG N°1058468
PROCESSO Nº: 03331357 / 2020 OBJETO: Aquisição de materiais de
consumo - Prevenção ao COVID19 (Álcool gel 70%, Álcool líquido 70%,
Luva descartável, Touca descartável). JUSTIFICATIVA: Considerando a
disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial
como pandemia, instituídas da Declaração de Emergência em Saúde Publica
Internacional da Organização Mundial de Saúde de Janeiro de 2020, na Portaria
nº 188, de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e no reconhecimento
da Situação de calamidade pública, pelo Decreto Legislativo nº 6, de março
de 2020, o Ministério da Cidadania - MC emitiu a Portaria Nº337, de 24 de
março de 2020 e a Portaria Nº54 de 1º de abril de 2020 do Ministério da
Cidadania que dispõem acerca de medidas e recomendações aos gestores e
trabalhadores do Suas dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o
objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e a saúde dos usuários
e profissionais da assistência social. VALOR GLOBAL: 18.079,50 ( dezoito
mil, setenta e nove reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 4720000.08.128.121.10986.03.339030.29200.1. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no Processo nº
03331357/2020, no Decreto Estadual nº 33.510/2020 e Decreto Legislativo
nº 543, declaro nos termos do Art. 24, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATADA: MARIA GENI DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE
PAPELARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ 04.190.999/0001-30, com sede
na AVENIDA FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, Nº 579 – Bairro:
NOVO MONDUBIM, Fortaleza-CE. DISPENSA: Outrossim, reconheço
que a referida contratação, em conformidade com o dispositivo legal supra
mencionado, encontra-se amparada pelo instituto da dispensa de licitação.
Fortaleza, 20 de abril de 2020. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO: Ratifico
e homologo nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação
relativa ao presente processo, para contratação da empresa MARIA GENI
DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, inscrita sob o
CNPJ 04.190.999/0001-30, com sede na AVENIDA FRANCISCA MARIA
DA CONCEIÇÃO, Nº 579 – Bairro: NOVO MONDUBIM, Fortaleza-CE, será
parte contratada na avença cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo
- Prevenção ao COVID19 (Álcool gel 70%, Álcool líquido 70%, Luva descar-
tável, Touca descartável), tendo como valor global de R$ 18.079,50 (dezoito
mil, setenta e nove reais e cinquenta centavos). Fortaleza, de de 2020. Maria
Do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº014/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18
da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião
ordinária (remota), no dia 16 de abril de 2020. CONSIDERANDO o inciso
II do Art. 3º do Decreto 10.282 de 20 de março de 2020 que regulamenta a
Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece a assistência social e
atendimento à população em estado de vulnerabilidade como serviço público
e atividades essenciais; CONSIDERANDO o Art. 22 da Lei Orgânica de
Assistência Social – Loas que define e estabelece os benefícios eventuais
enquanto provisões suplementares e provisórias que integram organicamente
as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade
pública; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007
que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no8.742,
de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Ceará
nº 33.519 de 19 de março de 2020 que intensifica as medidas para enfren-
tamento da infecção humana pelo novo coronavírus. CONSIDERANDO a
Resolução nº 004/2020 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE que,
pactua a utilização dos recursos do cofinanciamento estadual destinados
aos benefícios eventuais na aquisição de cestas básicas e outros produtos
necessários às provisões suplementares e provisórias às famílias, excepcio-
nalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública ou de situação
de emergência em saúde pública. RESOLVE : Art. 1º – Aprovar o AD
REFERENDUM da Presidente do Ceas-CE a utilização dos recursos do
cofinanciamento estadual destinados aos benefícios eventuais na aquisição
de cestas básicas e outros produtos necessários às provisões suplementares
e provisórias às famílias, excepcionalmente, enquanto perdurar o estado de
calamidade pública ou de situação de emergência em saúde pública. Art. 2º
- Os produtos adquiridos devem observar o disposto no artigo 9º do Decreto
nº 6.307 do ano de 2007 e a legislação municipal. Art. 3º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 16 de abril de 2020.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DE CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº015/2020
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de Nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordi-
nária (remota), no dia 30 de março de 2020. RESOLVE : Art. 1º - Aprovar
o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros referente a Programação
nº 230000020190004 no valor de R$ 360.000,000 (trezentos e sessenta mil
reais). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 30 de março de 2020.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº016/2020
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de Nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordi-
nária (remota), no dia 30 de março de 2020. RESOLVE : Art. 1º - Aprovar
o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros referente a Programação
nº 230000020190003 no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil
reais). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 30 de março de 2020.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº017/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da
Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da
Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária
(remota), no dia 16 de abril de 2020. CONSIDERANDO o inciso II do Art.
3º do Decreto Presidencial nº 10.282 de 20 de março de 2020 que regulamenta
a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece a assistência social e
atendimento à população em estado de vulnerabilidade como serviço público
e atividades essenciais; CONSIDERANDO o inciso III do Art. 8º da Lei
do Estado do Ceará nº 12.531, alterada pela Lei nº 14.279 que estabelece o
cofinanciamento de serviços e benefícios, conforme dis-posto nos incisos I
e II do art. 13 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), desenvolvi-dos
pelos órgãos gestores municipais da política de assistência social, mediante
preen-chimento e apresentação do plano de ação disponibilizado pelo órgão
gestor estadual da política de assistência social. CONSIDERANDO a Reso-
lução de nº 003/2015 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE, que
pactua a atualização da Política Estadual de Assistência Social. CONSIDE-
RANDO a Resolução de nº 031/2015 do Conselho Estadual de Assistência
Social Ceas, que aprova a atualização da Política Estadual de Assistência
Social. CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Ceará nº 33.519 de 19
de março de 2020 que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção
humana pelo novo coronavírus. CONSIDERANDO a Resolução de nº 005
da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE, que pactua a prorrogação do
prazo para preenchimento do Plano de Ação dos recursos do cofinanciamento
estadual, do ano de 2020, no Sistema Estadual de Cofinanciamento – Secofi.
RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a prorrogação do prazo de preenchimento
do SISTEMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO – SECOFI
- até o dia 31 de maio de 2020, referente ao Plano de Ação dos recursos
financeiros estaduais, do ano de 2020, a serem repassados aos municípios
a título de cofinanciamento dos serviços e benefícios eventuais da política
de assistência social. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Fortaleza, 16 de abril de 2020.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DE CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº018/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da
Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da
Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária
(remota), no dia 16 de abril de 2020. CONSIDERANDO a importância
a importância do controle social previsto na Constituição Federal, a nossa
Lei Maior (art. 204); CONSIDERANDO a Constituição Federal e a Lei
Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 7/12/1993), que prever que a
população participará na formulação das políticas da assistência social e no
controle das ações; CONSIDERANDO as atribuições desse Conselho na
fiscalização dos recursos públicos na execução da política pública estadual;
RESOLVE, Art. 1º – Aprovar a instalação da Comissão para averiguação
da Denúncia recebida por esse Conselho sobre a UNIDADE DE ABRIGO
OLAVO BILAC – unidade de acolhimento de Idosos da Secretaria da
60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº087 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020
Fechar