DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
justificativas apresentadas pelo CONVENIADO (Anexo I), re-
solvem prorrogar os prazos de conclusão do Trabalho Social 
aplicado ao empreendimento Cidade Jardim 2 Módulo 1 e de 
vigência do Convênio ora aditado por 730 (setecentos e trinta) 
dias, contados da data de assinatura do presente Termo Aditi-
vo. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus 
termos e condições, as demais cláusulas do Convênio ora 
aditado, tornando-se este 2º Termo Aditivo parte integrante e 
complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só 
efeito. DA PUBLICAÇÃO - O CONVENIADO providenciará a 
publicação de extrato do presente Convênio no órgão de publi-
cação oficial do Município, Estado, Distrito Federal ou União, se 
for o caso, de conformidade com o disposto no parágrafo único 
do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e na forma da legisla-
ção vigente. DA DATA DE ASSINATURA: 15 de abril de 2020. 
DOS SIGNATÁRIOS: Abadia Maria de Araujo Rodrigues - 
BANCO DO BRASIL S/A. Roberto Claudio R. Bezerra - 
PREFEITO - MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. 
 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2020 -   
PROCESSO Nº P626598/2019 - DAS PARTES: Contratante: 
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa 
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no 
CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário 
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta 
capital (CE). Contratada: CONSTRUTORA PORTO LTDA., 
inscrita no CNPJ n° 03.234.418/0001-51, sediada na Rua     
Afonso Vizeu n° 55, Fortaleza - CE, Centro, CEP 60.060.160, 
neste ato representada pelo Sr. Ruperto Barbosa Porto, repre-
sentante legal da empresa. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Presencial n° 018/ 
2019, e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P626598/2019, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
Constitui objeto do contrato a prestação de serviços de manu-
tenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais, 
com o fornecimento de mão de obra especializada, materiais e 
peças de reposição, quando necessárias, para atender as 
necessidades do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de 
acordo com as especificações e quantitativos contidos no    
Anexo A - Termo de Referência do Edital, para o período de 12 
meses e na proposta da contratada. DO VALOR E DO REA-
JUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 39.735,00 (trinta e nove mil, setecentos e 
trinta e cinco reais), sujeito a reajuste respeitado a periodicida-
de anual do contrato nos termos da licitação vigente. DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos do orçamento do 
Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 
12.101. Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005; elemento de 
despesa 33.90.39; fonte 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato 
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de 
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos 
do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GA-
RANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o 
estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cum-
primento integral de todas as obrigações contratuais e, quando 
em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe 
o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência 
de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia 
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no item 23 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução 
contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor desig-
nado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: 
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020. ASSINAM: Raimundo 
Pacheco de Pinho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA. Ruperto      
Barbosa Porto - CONSTRUTORA PORTO LTDA. VISTO: 
Dorgival Lucas Dutra - ASJUR/GABVICE. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2020 -    
PROCESSO Nº P280876/2018 - DAS PARTES: Contratante: 
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa 
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no cnpj 
n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CONTRATAN-
TE, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo, 
Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 753315, e 
CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta capital 
(CE). Contratada: MARINHO SOARES COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS LTDA.-EPP
, inscrita no CNPJ n° 08.458.279/0001-63, com 
sede à Rua Humberto de Campos, 1007, São João do Tauape, 
CEP 60130-350, Fortaleza (CE), representada neste ato pelo 
Sr. João Edson de Souza. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 132/ 
2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo   
Administrativo nº P280876/2018, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal 
nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis es-
peciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO       
OBJETO: Constitui objeto do contrato a aquisição futura e 
eventual de mobiliário, todos novos e de primeiro uso, compre-
endendo entrega e montagem, para atender as necessidades 
do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo com as 
especificações e quantitativos contidos no Anexo A - Termo de 
Referência do Edital, para o período de 12 meses, Pregão 
Eletrônico nº 132/2019. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 
DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de                 
R$ 3.416,76 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta 
e seis centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o 
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta.Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do 
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja 
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do 
orçamento do Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade 
orçamentária: 12.101. Projeto Atividade: 04.122.0001.1796. 
0005; elemento de despesa 44.90.52; fonte: 1.001.0000.00.01. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da 
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após 
a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução 
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA 
CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipula-
do no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento 
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em    
dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o     
§ 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de 
acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia 
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no item 31 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução 
contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor desig-
nado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: 
Fortaleza, 10 de março de 2020. ASSINAM: Raimundo       

                            

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