DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 justificativas apresentadas pelo CONVENIADO (Anexo I), re- solvem prorrogar os prazos de conclusão do Trabalho Social aplicado ao empreendimento Cidade Jardim 2 Módulo 1 e de vigência do Convênio ora aditado por 730 (setecentos e trinta) dias, contados da data de assinatura do presente Termo Aditi- vo. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do Convênio ora aditado, tornando-se este 2º Termo Aditivo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. DA PUBLICAÇÃO - O CONVENIADO providenciará a publicação de extrato do presente Convênio no órgão de publi- cação oficial do Município, Estado, Distrito Federal ou União, se for o caso, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e na forma da legisla- ção vigente. DA DATA DE ASSINATURA: 15 de abril de 2020. DOS SIGNATÁRIOS: Abadia Maria de Araujo Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A. Roberto Claudio R. Bezerra - PREFEITO - MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. GABINETE DO VICE-PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2020 - PROCESSO Nº P626598/2019 - DAS PARTES: Contratante: GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON- TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta capital (CE). Contratada: CONSTRUTORA PORTO LTDA., inscrita no CNPJ n° 03.234.418/0001-51, sediada na Rua Afonso Vizeu n° 55, Fortaleza - CE, Centro, CEP 60.060.160, neste ato representada pelo Sr. Ruperto Barbosa Porto, repre- sentante legal da empresa. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial n° 018/ 2019, e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P626598/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe- ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto do contrato a prestação de serviços de manu- tenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais, com o fornecimento de mão de obra especializada, materiais e peças de reposição, quando necessárias, para atender as necessidades do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo A - Termo de Referência do Edital, para o período de 12 meses e na proposta da contratada. DO VALOR E DO REA- JUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 39.735,00 (trinta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais), sujeito a reajuste respeitado a periodicida- de anual do contrato nos termos da licitação vigente. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do orçamento do Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005; elemento de despesa 33.90.39; fonte 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece- bimento da Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GA- RANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cum- primento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta- belecidas no item 23 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor desig- nado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020. ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABI- NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA. Ruperto Barbosa Porto - CONSTRUTORA PORTO LTDA. VISTO: Dorgival Lucas Dutra - ASJUR/GABVICE. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2020 - PROCESSO Nº P280876/2018 - DAS PARTES: Contratante: GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no cnpj n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CONTRATAN- TE, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta capital (CE). Contratada: MARINHO SOARES COMÉRCIO E SERVI- ÇOS LTDA.-EPP , inscrita no CNPJ n° 08.458.279/0001-63, com sede à Rua Humberto de Campos, 1007, São João do Tauape, CEP 60130-350, Fortaleza (CE), representada neste ato pelo Sr. João Edson de Souza. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 132/ 2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P280876/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis es- peciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto do contrato a aquisição futura e eventual de mobiliário, todos novos e de primeiro uso, compre- endendo entrega e montagem, para atender as necessidades do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo A - Termo de Referência do Edital, para o período de 12 meses, Pregão Eletrônico nº 132/2019. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 3.416,76 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre- ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do orçamento do Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade orçamentária: 12.101. Projeto Atividade: 04.122.0001.1796. 0005; elemento de despesa 44.90.52; fonte: 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, con- tado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipula- do no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta- belecidas no item 31 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor desig- nado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 10 de março de 2020. ASSINAM: RaimundoFechar