DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
justificativas apresentadas pelo CONVENIADO (Anexo I), re-
solvem prorrogar os prazos de conclusão do Trabalho Social
aplicado ao empreendimento Cidade Jardim 2 Módulo 1 e de
vigência do Convênio ora aditado por 730 (setecentos e trinta)
dias, contados da data de assinatura do presente Termo Aditi-
vo. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus
termos e condições, as demais cláusulas do Convênio ora
aditado, tornando-se este 2º Termo Aditivo parte integrante e
complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só
efeito. DA PUBLICAÇÃO - O CONVENIADO providenciará a
publicação de extrato do presente Convênio no órgão de publi-
cação oficial do Município, Estado, Distrito Federal ou União, se
for o caso, de conformidade com o disposto no parágrafo único
do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e na forma da legisla-
ção vigente. DA DATA DE ASSINATURA: 15 de abril de 2020.
DOS SIGNATÁRIOS: Abadia Maria de Araujo Rodrigues -
BANCO DO BRASIL S/A. Roberto Claudio R. Bezerra -
PREFEITO - MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2020 -
PROCESSO Nº P626598/2019 - DAS PARTES: Contratante:
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima,
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no
CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta
capital (CE). Contratada: CONSTRUTORA PORTO LTDA.,
inscrita no CNPJ n° 03.234.418/0001-51, sediada na Rua
Afonso Vizeu n° 55, Fortaleza - CE, Centro, CEP 60.060.160,
neste ato representada pelo Sr. Ruperto Barbosa Porto, repre-
sentante legal da empresa. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Presencial n° 018/
2019, e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P626598/2019, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
Constitui objeto do contrato a prestação de serviços de manu-
tenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais,
com o fornecimento de mão de obra especializada, materiais e
peças de reposição, quando necessárias, para atender as
necessidades do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de
acordo com as especificações e quantitativos contidos no
Anexo A - Termo de Referência do Edital, para o período de 12
meses e na proposta da contratada. DO VALOR E DO REA-
JUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa
na quantia de R$ 39.735,00 (trinta e nove mil, setecentos e
trinta e cinco reais), sujeito a reajuste respeitado a periodicida-
de anual do contrato nos termos da licitação vigente. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos do orçamento do
Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária:
12.101. Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005; elemento de
despesa 33.90.39; fonte 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos
do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GA-
RANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o
estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cum-
primento integral de todas as obrigações contratuais e, quando
em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe
o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência
de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no item 23 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor desig-
nado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA:
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020. ASSINAM: Raimundo
Pacheco de Pinho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA. Ruperto
Barbosa Porto - CONSTRUTORA PORTO LTDA. VISTO:
Dorgival Lucas Dutra - ASJUR/GABVICE.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2020 -
PROCESSO Nº P280876/2018 - DAS PARTES: Contratante:
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima,
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no cnpj
n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CONTRATAN-
TE, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo,
Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 753315, e
CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta capital
(CE). Contratada: MARINHO SOARES COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS LTDA.-EPP
, inscrita no CNPJ n° 08.458.279/0001-63, com
sede à Rua Humberto de Campos, 1007, São João do Tauape,
CEP 60130-350, Fortaleza (CE), representada neste ato pelo
Sr. João Edson de Souza. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 132/
2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P280876/2018, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal
nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis es-
peciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
OBJETO: Constitui objeto do contrato a aquisição futura e
eventual de mobiliário, todos novos e de primeiro uso, compre-
endendo entrega e montagem, para atender as necessidades
do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo com as
especificações e quantitativos contidos no Anexo A - Termo de
Referência do Edital, para o período de 12 meses, Pregão
Eletrônico nº 132/2019. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO
DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 3.416,76 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta
e seis centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta.Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do
orçamento do Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade
orçamentária: 12.101. Projeto Atividade: 04.122.0001.1796.
0005; elemento de despesa 44.90.52; fonte: 1.001.0000.00.01.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após
a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA
CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipula-
do no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em
dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
§ 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de
acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no item 31 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor desig-
nado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA:
Fortaleza, 10 de março de 2020. ASSINAM: Raimundo
Fechar