DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, doravante de- nominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Eng.ª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, bra- sileira, inscrita no CREA/CE nº 14.921D, residente e domicilia- da nesta capital. CONTRATADA: ACOSTA CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ nº 21.995.558/0001-24, localizada na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 545 A, Esplanada Castelão, Fortaleza-CE, CEP 60.867-670, doravante denominada CON- TRATADA, representada neste ato por JOÃO PEDRO ARAÚJO COSTA, empresário, solteiro, RG nº 2007002056192 SSPDS/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 070.211.483-99, resi- dente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo nº P105339/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover alterações por replanilhamen- to, importando um impacto financeiro de R$ 122.163,61 (cento e vinte e dois mil cento e sessenta e três reais e sessenta e um centavos) cujo percentual referente ao valor inicial do contrato corresponde à 14,80% (quatorze virgula oitenta por cento), passando assim o contrato para um valor previsto de R$ 947.163,61 (novecentos e quarenta e sete mil cento e ses- senta e três reais e sessenta e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Permane- cem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. João Pedro Araújo Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Enaile Sousa Lima de Castro e Bruna Cardoso - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 22 de abril de 2020. Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº 07/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020. Regulamenta o Auxílio a Sub- sistência, disposto no inciso IV, art. 5º da Lei Complementar nº 179, de 19 de dezembro de 2014, para o Projeto Renda em Casa para as categorias que define. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOL- VIMENTO ECONÔMICO DE FORTALEZA, no uso das atribui- ções que lhes são conferidas pelo art. 69, inciso X, da Lei Complementar nº 176/2014; e CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 14.629, de 30 de março de 2020 e aprovado pela Câmara Municipal de Forta- leza, em 31 de março de 2020. CONSIDERANDO a necessi- dade de cuidar especialmente dos desafios gerados pela pan- demia no município de Fortaleza, de modo a intensificar a pre- venção por meio de medidas práticas de apoio aos trabalhado- res, proporcionando atenção e complemento de renda. CON- SIDERANDO a alteração à Lei Complementar nº 179/2014, que disciplina o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, que em seu art. 5º passa a permitir a promoção e fomento de Projetos de auxílio a subsistência aos empreendedores de maneira geral. CONSIDERANDO quea Prefeitura Municipal possui em seus cadastros cerca de 29.699 (vinte e seis mil seiscentos e noventa e nove) empreendedores, dentre arte- sãos, feirantes e trabalhadores ambulantes, participantes dos projetos Meu Carrinho Empreendedor, Mulher Empreendedora, Meu Bairro Empreendedor, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, motoristas de transporte escolar, carroceiros e catadores de recicláveis da cidade, que em virtude das medi- das de mitigação da disseminação do Covid-19 podem ter queda em sua renda, torna-se necessária a regulamentação de auxílio a subsistência destes. RESOLVE: Art. 1º - Fica criado o Projeto RENDA EM CASA para os profissionais e categorias econômicas que define, com fulcro no inciso IV, do art. 5º da Lei Complementar nº 179/2014, alterada pela Lei Complemen- tar 289, de 16 de abril de 2020. Art. 2º - O Projeto Renda em Casa consiste em concessão de auxílio a subsistência às cate- gorias indicadas em lei, da seguinte forma: I - Auxílio a subsis- tência monetário no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, pelo período de dois meses, prorrogável por igual prazo, desde que persista o estado de calamidade pública; ou II - Auxílio a subsistência alimentar, na forma de cesta básica, pelo período de dois meses, prorrogável por igual prazo, desde que persista o estado de calamidade pública. Art. 3º - Farão jus aos benefí- cios do Projeto Renda em Casa as seguintes categorias, dividi- das em grupos: I - Grupo 1, beneficiários do auxílio do item I do art. 2º: a) artesãos cadastrados junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico até o dia 31 de março de 2020; b) feirantes e trabalhadores ambulantes cadastrados junto à Se- cretaria Municipal das Finanças; e c) participantes dos projetos Meu Carrinho Empreendedor, Mulher Empreendedora, e Meu Bairro Empreendedor, da Secretaria Municipal do Desenvolvi- mento Econômico. II - Grupo 2, beneficiários do auxílio do item II do art. 2º: a) profissionais autônomos das seguintes categori- as: mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, e motoris- tas de transporte escolar, desde que legalizados e com cadas- tro ativo junto aos órgãos responsáveis da Prefeitura Municipal de Fortaleza; e b) catadores de material reciclável e carroceiros cadastrados na Secretaria Municipal de Conservação e Servi- ços Públicos até o dia 31 de março de 2020. Parágrafo único. Os cadastrados no Grupo 1 seguem ao final desta Portaria, devendo a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos remeter os cadastrados no Grupo 2. Art. 4º - Ficam estabelecidos como requisitos mínimos para recebimento do auxílio previsto: I - Ter idade igual ou superior a 18 anos; II - Ter residência na cidade de Fortaleza; III - Ter cadastro ativo no respectivo órgão responsável pela categoria ou pelos projetos até o dia 31 de março de 2020. Art. 5º - São excluídos da lista dos beneficiários, os permissionários cadastros que tiveram a suspensão do pagamento da ‘taxa do permissionário’ cujo valor seja maior que R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 6º - O acesso ao auxílio de subsistência monetário, destinado aos já cadas- trados junto ao órgão responsável de acordo com as categorias pertencentes ao Grupo 1, se dará por meio de confirmação dos dados cadastrais no endereço eletrônico http://www.rendaem casa.fortaleza.ce.gov.br, destinado especificamente para este fim, em processo que envolverá a verificação de dados pesso- ais e dados bancários, para recebimento do auxílio. Art. 7º - O acesso ao auxílio de subsistência alimentar destinado aos cadastrados das categorias pertencentes ao Grupo 2, se dará por meio de confirmação dos dados, via contato telefônico, com a indicação do local para recebimento do auxílio. Art. 8º - Os beneficiários do Projeto Renda em Casa deverão apresentar, para efeito de comprovação dos dados cadastrados, os seguin- tes documentos: I - documento de identidade com foto (RG, CTPS, Carteira de Identidade Estudantil, Certificado de Reser- vista, dentre outros); II - comprovante de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoa Física, caso não conste no RG; III - com- provante de endereço recente em nome do beneficiário; no caso do comprovante não ser no nome deste, deverá ser apre- sentada declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que reside no local; podendo também ser apresentado contrato de locação; IV - comprovante de dados bancários, para os beneficiários do grupo 1. Parágrafo único. Os beneficiários dispostos na alínea b do inciso II do art. 3º, por serem de vulne- rabilidade social poderão ser dispensados de apresentação da documentação exigida. Art. 9º - O processo de repasse do auxílio de subsistência monetário será realizado, após confe- rência de documentação remetida virtualmente, nos termos do art. 6º, por Comissão de Análise especialmente designadaeFechar