DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 114
VALOR:
O valor contratual aplicado a cada Contratado importa na quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta
reais), respeitando a periodicidade do contrato nos termos da licitação vigente.
DOTAÇÃO:
26.901.11.333.0026.1173.0002.459066.0.1001.00000001.
DATA:
24 de abril de 2020.
VISTO:
José Inácio Baima Costa Junior – ASSESSOR JURÍDICO – SDE/PMF – OAB/CE Nº 35.898.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
ERRATA - No CONTRATO Nº 13/2020 - SEUMA
e seu extrato, publicado no Diário Oficial do Município do dia 16
de abril de 2020, firmado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE - SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.923.143/0001-26,
denominada
CONTRATANTE,
e
a
EMPRESA NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFOR-
MAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF 05.250.796/0001-54, representadas neste ato, res-
pectivamente, pelo Secretário Executivo Adolfo César Silveira
Viana e por José Murilo Cirino Nogueira Junior, que tem por
objeto o fornecimento de 300 (trezentas) licenças adicionais de
software de antivírus Kaspersky para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA/PMF), de acordo com as especificações e quantitati-
vos previstos no edital de Pregão Eletrônico nº 026/2019, origi-
nário do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. ONDE
SE LÊ NO CONTRATO E SEU EXTRATO: As despesas decor-
rentes da contratação serão provenientes dos recursos:
Projeto/Atividade: 28902.15.126.0001.1005.0036, Elemento de
Despesa 33.90.40, Fonte de Recursos 1.990.0000.02.02, do
orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano -
FUNDURB. LEIA-SE NO CONTRATO E SEU EXTRATO: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos:
Projeto/Atividade:
28902.15.126.0001.1005.0036,
Elemento de Despesa 44.90.40, Fonte de Recursos 1.990.
0000.02.02, do orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvi-
mento Urbano - FUNDURB. GABINETE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 20 de
abril de 2020. Adolfo César Silveira Viana - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA SEUMA.
*** *** ***
ERRATA - No CONTRATO Nº 16/2020 - SEUMA
e seu extrato, publicado no Diário Oficial do Município do dia 06
de abril de 2020, firmado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE - SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.923.143/0001-26,
denominada
CONTRATANTE,
e
a
empresa DECATRON AUTOMAÇÃO E TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.205.354/
0005-04, que tem por objeto AQUISIÇÕES DE EQUIPAMEN-
TOS DE INFORMÁTICA, COM ENTREGA, GARANTIA E
SUPORTE TÉCNICO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
CONTIDOS NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE
EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo A -
Termo de Referência do Edital, Pregão Eletrônico nº 324/2019,
originário da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão - SEPOG. ONDE SE LÊ NO CONTRATO E SEU
EXTRATO: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos: Projeto/Atividade: 28902.15.126.
0001.1005.0036, Elemento de Despesa 33.90.40, Fonte de
Recursos 1.990.0000.02.02, do orçamento do Fundo Municipal
de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB. LEIA-SE NO CON-
TRATO E SEU EXTRATO: As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos: Projeto/Atividade:
28902.15.126.0001.1005.0036, Elemento de Despesa 44.90.
40, Fonte de Recursos 1.990.0000.02.02, do orçamento do
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, em 20 de abril de 2020. Adolfo César
Silveira Viana - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 067/2020 - SDHDS
Dispõe acerca da delegação da
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito do Fundo Muni-
cipal dos Direitos da Pessoa
Idosa - FMDPI vinculado a
Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvi-
mento Social - SDHDS e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, no uso
das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares Nº
0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezembro
de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº
14.072, de 14 de agosto de 2017 e ainda do Ato 1069/2020;
CONSIDERANDO que o art. 13, parágrafo único, do Decreto nº
13.546, de 17 de março de 2015, dispõe que o Secretário,
poderá delegar a função de ordenador de despesas do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. CONSIDERANDO o
conceito legal de ordenador de despesas à luz do art. 1º do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que diz: ‘’O
ordenador de despesa é o responsável pela geração de despe-
sa de sua pasta bem como pela transferência de recursos para
as Entidades Vinculadas, observando a legalidade da execução
da despesa em suas fases de empenho, liquidação e controle
orçamentário”. CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, III, do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014. CONSIDE-
RANDO o poder discricionário e a necessidade de desburocra-
tizar e dinamizar os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º -
Delegar competência ao servidor Sr. SÉRGIO GOMES
CAVALCANTE, matrícula nº 96616-03, Coordenador Executivo
da Coordenadoria Especial de Idosos, conforme Ato 0172/
2018, publicado no DOM de 12 de janeiro de 2018,para orde-
nar despesas no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa - FMDPI, vinculado a Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS. Art. 2º -
O ordenador de despesa será responsável pelas atribuições
contidas no art. 3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, relativamente às despesas do Fundo Municipal dos Direi-
tos da Pessoa Idosa - FMDPI, até ulterior deliberação. Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Os efeitos
desta portaria estão em vigor a partir de sua assinatura. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E
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