DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 114 
 
VALOR: 
O valor contratual aplicado a cada Contratado importa na quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta 
reais), respeitando a periodicidade do contrato nos termos da licitação vigente. 
DOTAÇÃO: 
26.901.11.333.0026.1173.0002.459066.0.1001.00000001. 
DATA: 
24 de abril de 2020. 
VISTO: 
José Inácio Baima Costa Junior – ASSESSOR JURÍDICO – SDE/PMF – OAB/CE Nº 35.898. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                       
E MEIO AMBIENTE  
 
 
 
ERRATA - No CONTRATO Nº 13/2020 - SEUMA 
e seu extrato, publicado no Diário Oficial do Município do dia 16 
de abril de 2020, firmado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE - SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.923.143/0001-26, 
denominada 
CONTRATANTE, 
e 
a         
EMPRESA NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFOR-
MAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF 05.250.796/0001-54, representadas neste ato, res-
pectivamente, pelo Secretário Executivo Adolfo César Silveira 
Viana e por José Murilo Cirino Nogueira Junior, que tem por 
objeto o fornecimento de 300 (trezentas) licenças adicionais de 
software de antivírus Kaspersky para atender as necessidades 
da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente  
(SEUMA/PMF), de acordo com as especificações e quantitati-
vos previstos no edital de Pregão Eletrônico nº 026/2019, origi-
nário do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. ONDE 
SE LÊ NO CONTRATO E SEU EXTRATO: As despesas decor-
rentes da contratação serão provenientes dos recursos:         
Projeto/Atividade: 28902.15.126.0001.1005.0036, Elemento de 
Despesa 33.90.40, Fonte de Recursos 1.990.0000.02.02, do 
orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano -    
FUNDURB. LEIA-SE NO CONTRATO E SEU EXTRATO: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos: 
Projeto/Atividade: 
28902.15.126.0001.1005.0036, 
Elemento de Despesa 44.90.40, Fonte de Recursos 1.990. 
0000.02.02, do orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvi-
mento Urbano - FUNDURB. GABINETE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 20 de 
abril de 2020. Adolfo César Silveira Viana - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No CONTRATO Nº 16/2020 - SEUMA 
e seu extrato, publicado no Diário Oficial do Município do dia 06 
de abril de 2020, firmado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE - SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.923.143/0001-26, 
denominada 
CONTRATANTE, 
e 
a        
empresa DECATRON AUTOMAÇÃO E TECNOLOGIA DE 
INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.205.354/ 
0005-04, que tem por objeto AQUISIÇÕES DE EQUIPAMEN-
TOS DE INFORMÁTICA, COM ENTREGA, GARANTIA E    
SUPORTE TÉCNICO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO 
PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, DE    
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
CONTIDOS NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE 
EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo A - 
Termo de Referência do Edital, Pregão Eletrônico nº 324/2019, 
originário da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão - SEPOG. ONDE SE LÊ NO CONTRATO E SEU 
EXTRATO: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos: Projeto/Atividade: 28902.15.126. 
0001.1005.0036, Elemento de Despesa 33.90.40, Fonte de 
Recursos 1.990.0000.02.02, do orçamento do Fundo Municipal 
de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB. LEIA-SE NO CON-
TRATO E SEU EXTRATO: As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos: Projeto/Atividade: 
28902.15.126.0001.1005.0036, Elemento de Despesa 44.90. 
40, Fonte de Recursos 1.990.0000.02.02, do orçamento do 
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 20 de abril de 2020. Adolfo César    
Silveira Viana - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS            
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
PORTARIA Nº 067/2020 - SDHDS 
 
Dispõe acerca da delegação da 
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito do Fundo Muni-
cipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa - FMDPI vinculado a     
Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvi-
mento Social - SDHDS e dá    
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, no uso 
das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares Nº 
0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezembro 
de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº 
14.072, de 14 de agosto de 2017 e ainda do Ato 1069/2020; 
CONSIDERANDO que o art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 
13.546, de 17 de março de 2015, dispõe que o Secretário, 
poderá delegar a função de ordenador de despesas do Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. CONSIDERANDO o 
conceito legal de ordenador de despesas à luz do art. 1º do 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que diz: ‘’O 
ordenador de despesa é o responsável pela geração de despe-
sa de sua pasta bem como pela transferência de recursos para 
as Entidades Vinculadas, observando a legalidade da execução 
da despesa em suas fases de empenho, liquidação e controle 
orçamentário”. CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, III, do 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014. CONSIDE-
RANDO o poder discricionário e a necessidade de desburocra-
tizar e dinamizar os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º -    
Delegar competência ao servidor Sr. SÉRGIO GOMES       
CAVALCANTE, matrícula nº 96616-03, Coordenador Executivo 
da Coordenadoria Especial de Idosos, conforme Ato 0172/ 
2018, publicado no DOM de 12 de janeiro de 2018,para orde-
nar despesas no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa - FMDPI, vinculado a Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS. Art. 2º - 
O ordenador de despesa será responsável pelas atribuições 
contidas no art. 3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, relativamente às despesas do Fundo Municipal dos Direi-
tos da Pessoa Idosa - FMDPI, até ulterior deliberação. Art. 3º - 
Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Os efeitos 
desta portaria estão em vigor a partir de sua assinatura. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E 

                            

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