DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 116 
 
manutenção dos serviços, devendo a mesma sersubmetida a 
aprovação da Célula de Gestão de Pessoas da SDHDS. § 4º - 
Até a aprovação da escala pela Célula de Gestão de Pessoas 
da SDHDS, os setores supracitados não estão autorizados a 
trabalharem conforme disposto no art. § 1º, devendo cumprir 
sua jornada normal de trabalho. § 5º - Os funcionários a partir 
de 60 (sessenta) anos, gestantes e/ou aqueles que sejam por-
tadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infec-
ção com o Novo Coronavírus (COVID-19), poderão, durante o 
período estabelecido, ficar exclusivamente em regime de traba-
lho remoto. § 6º - Quando em trabalho remoto, o controle do 
ponto e das atividades serão feitas pelas chefias imediatas, 
devendo o RH registrar no SECOF que o servidor se encontra 
em “trabalho remoto”. § 7º - Os funcionários pais de filhos por-
tadores da Síndrome de Down beneficiados com redução de 
carga horária, trabalharão exclusivamente em regime de traba-
lho remoto. Art. 3º - Ficam inclusos e submetidos as mesmas 
regras estabelecidas no art. 2º desta portaria, a Coordenadoria 
Integrada da Assistência Social, a Coordenadoria da Igualdade 
Racial, a Coordenadoria de Políticas Públicas para a Pessoa 
Idosa, a Coordenadoria da Diversidade Sexual, Coordenadoria 
de Política para as Mulheres, Coordenadoria de Políticas Públi-
cas para a Pessoa com Deficiência, Coordenadoria dos Cen-
tros de Cidadania e Direitos Humanos Coordenadoria de Segu-
rança Alimentar e todos os equipamentos vinculados às Coor-
denadorias supracitadas. Art. 4º - As situações dos portadores 
de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com 
o novo Coronavírus (COVID - 19), deverão ser solicitados à 
Célula de Gestão de Pessoas, com comprovação da comorbi-
dade em laudos médicos específicos, exames de saúde e ou-
tros documentos. A Célula de Gestão de Pessoas submeterá as 
solicitações ao crivo de uma comissão especial, nomeada por 
portaria, que autorizará ou não o regime de trabalho remoto. 
Art. 5º - Objetivando garantir o interesse público de ampliar a 
oferta de serviços socioassistenciais a públicos da Política de 
Assistência Social em situação de vulnerabilidade e risco soci-
al, em especial a população em situação de rua e indivíduos 
em acolhimento institucional, poderá ocorrer alteração da lota-
ção provisória atual dos servidores contratados em regime de 
seleção simplificada, nos termos do edital nº 21/2018 e Edital 
nº 22/2018, conforme a necessidade e o interesse público 
neste período epidêmico do Covid 19. Art. 6 - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as 
disposições em contrário. Patrícia Helena Nóbrega Studart - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS   
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
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EXTRATO DO NONO ADITAMENTO AO CON-
TRATO Nº 18/2015/SDHDS - NATUREZA DO ATO: NONO 
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL 18/2015/SDHDS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, REPRESENTADO PELA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, COM INTERVENIÊN-
CIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG E A SRA. MARIA TERE-
ZA MAIA UCHOA (PROCESSO Nº P443589/2015). OBJETO: 
O presente termo de aditamento ao Contrato de locação de 
imóvel não residencial Nº 18/2015/SDHDS, tem por objeto a 
prorrogação e o reajuste de 4,304% ao valor originalmente 
pactuado, referente reajustamento do valor com base no INPC, 
consequentemente modificando a Cláusula Terceira - Do prazo 
de locação e Cláusula Quarta - Do Valor da locação do referido 
contrato a partir de abril de 2020. DO PRAZO DE LOCAÇÃO: 
O prazo da referida locação, coincidente com a vigência contra-
tual, fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, inici-
ando-se em 30 de abril de 2020 e terminando no dia 30 de abril 
de 2021. DO VALOR DO ADITIVO: Tendo em vistao reajuste 
do valor inicial do Contrato com base no INPC no percentual de 
4,304%, a quantia total do aluguel passará a ser de                
R$ 54.236,88 (cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis 
reais e oitenta e oito centavos), e o valor mensal será de        
R$ 4.519,74 (quatro mil quinhentos e dezenove reais e setenta 
e quatro centavos). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes 
acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente termo 
aditivo, cuja celebração foi autorizada pela justificativa técnica 
de constante no Processo Administrativo nº P443589/2015, nos 
termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 
n° 8.245/91, do Decreto Municipal nº 11.010/2001 (Locação de 
Imóveis), alterado pelo Decreto n° 11.290/2002 e no Parecer 
011103/2020/ASJUR/SDHDS. DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: O presente aditivo ao contrato correrá pela seguinte 
dotação orçamentária: UNID. ORÇAMENTÁRIA 31901 - FMAS, 
CLASSIFICAÇÃO 08.244.0141.2021.0001 ELEMENTO 33.90. 
36 FONTE 1.001.0000.00.01/ 1.311.0000.00.00/ 1.390.0000. 
01.01. DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 
As demais cláusulas e condições do contrato originário perma-
necem inalteradas. DATA:  Fortaleza-CE, 01 de abril de 2020. 
ASSINATURAS: Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS (LOCATÁRIO). Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 
(INTERVENIENTE). Maria Tereza Maia Uchoa - LOCADORA.  
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO        
Nº 22/2020 - SDHDS - DA NATUREZA JURÍDICA: TERMO DE 
COLABORAÇÃO Nº 22/2020 SDHDS QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS E A OSC INSTITUTO DE 
ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ (Processo Administrativo 
P073401/2020). DO OBJETO: O presente instrumento tem 
como objeto colaborar na execução do Serviço de Convivência 
e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) voltado para crianças e 
adolescentes, na faixa etária de 00 a 17 anos ou de idosos, 
pertencentes às famílias com vínculo PAIF ou PAEFI, preferen-
cialmente em situação de prioridade do art. 3º, da Resolução nº 
01, de 21 de fevereiro de 2013, Lote nº 19 do Edital de Chama-
da Pública nº 02/2020 SDHDS, no município de Fortaleza-CE. 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento convocatório 
será regido em conformidade com a Constituição Federal de 
1988; Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Lei Complemen-
tar Municipal nº176/2014 e suas alterações os dispositivos da 
Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o 
Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016, portarias e 
instruções normativas emitidas pela SDHDS, sobre a temática, 
bem  como parecer técnico, parecer jurídico, Homologação e 
Resultado Definitivo da Chamada Pública nº 02/2020-SDHDS, 
Resolução emitida pelo Conselho Municipal de Assistência 
Social - CMAS FORTALEZA, tudo conforme Processo Adminis-
trativo nº P025694/2020. DA PRAZO DE VIGÊNCIA: O presen-
te Termo de COLABORAÇÃO terá vigência de 12 (doze) me-
ses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado mediante aditivo, desde que seja adequado a Lei orça-
mentária em vigor, presente justificado interesse público e 
observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e Art. 21, 
do Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016. DOS RECURSOS 
FINANCEIROS: Os recursos financeiros destinados ao paga-
mento do objeto deste Termo de COLABORAÇÃO são da mon-
ta de R$ 140.580,00 (cento e quarenta mil quinhentos e oitenta 
reais), que serão repassados pela SDHDS, através do Fundo 
Municipal de Assistência Social - FMAS: Dotações Orçamentá-
ria 
 
Unidade 
 Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31901 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
08.244.0141.2021.0001 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.90.39 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.312.0000.01.00 
1.312.0000.02.00 
1.510.0000.00.00 
 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de abril de 2020. ASSI-
NAM: Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA    

                            

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