DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 115 
 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 02 de abril de 
2020. Renato Carvalho Borges - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
- SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 68/2020 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEA-
RÁ - ENEL - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STE-
INDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base na 
Portaria nº 63/2020 e Portaria nº 64/2020, no art. 3º, inciso VII, 
do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P134474/2020,que 
trata do contrato tácito firmado entre a Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS e a 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, que tem 
como objeto a prestação de serviços de ENERGIA ELÉTRICA, 
especificamente no que se refere a fatura de setembrode 2019 
- Abrigo de Famílias. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 
052204/2020/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo Nº P134474/2020. CONSIDERANDO as disposições da Lei 
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86; CONSIDERANDO a 
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor R$ 47,43 (quarenta e 
sete reais e quarenta e três centavos), em favor da COMPA-
NHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, inscrita no CNPJ nº 
07.047.251/0001-70, correndo as despesas por conta da se-
guinte dotação orçamentária: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
33.90.92 
100100000001 
R$ 47,43 
 
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 24 de abril de 2020. Igor 
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -      
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 69/2020 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEA-
RÁ - ENEL - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO      
STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base 
na Portaria nº 63/2020 e Portaria nº 64/2020, no art. 3º, inciso 
VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publica-
do no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar 
Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 
de agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P134478/2020, que 
trata do contrato tácito firmado entre a Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS e a 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, que tem 
como objeto a prestação de serviços de ENERGIA ELÉTRICA, 
especificamente no que se refere a fatura de outubro, novem-
bro e dezembrode 2019 - Abrigo de Famílias. CONSIDERAN-
DO o Parecer Jurídico nº 042204/2020/ASJUR/SDHDS contido 
no Processo Administrativo Nº P134478/2020. CONSIDERAN-
DO as disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 
93872/86; CONSIDERANDO a comprovada prestação de ser-
viços e a boa-fé da contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívi-
da no valor R$ 1.959,63 (hum mil, novecentos e cinquenta e 
nove reais e sessenta e três centavos), em favor da           
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, inscrita no 
CNPJ nº 07.047.251/0001-70, correndo as despesas por conta 
da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
33.90.92 
131100000000 
R$ 1.959,63 
 
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 24 de abril de 2020. Igor 
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -      
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.  
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 70, DE 27 DE ABRIL DE 2020 
 
Dispõe sobre Regulamentação 
do Decreto Municipal nº 14. 
652, de 19 de abril de 2020, 
que prorroga as medidas de 
enfrentamento à disseminação 
do Novo Coronavirus no Estado 
do 
Ceará, 
e 
posteriores                 
Decretos de igual teor. 
 
 
PATRÍCIA 
HELENA 
NOBREGA 
STUDART,     
SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o inciso VIII, do art.72, da Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o 
art. 4º, do Decreto Municipal n º 14.652, de 19 de abril de 2020, 
que aponta que os órgãos e entidades da Prefeitura também 
devem manter um funcionamento mínimo dos serviços adminis-
trativos e financeiros para o assegurar o funcionamento básico 
da Prefeitura, tais como gestão orçamentária, gestão fiscal e 
financeira, gestão de pessoal, transporte e logística, licitações, 
dentre outros. CONSIDERANDO o art. 9º, do Decreto Municipal 
nº 14.652, de 19 de abril de 2020, que aponta que os dirigentes 
máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza 
definirão os serviços que deverão funcionar e disciplinarão o 
regime de trabalho remoto, trabalho presencial ou regime à 
disposição a que se submeterão os servidores das respectivas 
unidades administrativas responsáveis, objetivando garantir a 
não interrupção dos mesmos. CONSIDERANDO o art. 9º, do 
Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020, que    
aponta que os dirigentes dos órgãos e entidades da Prefeitura 
de Fortaleza poderão emitir portaria disciplinando o funciona-
mento dos mesmos e a forma e regime de trabalho que se 
submeterão seus servidores, respeitadas as definições deste 
Decreto. RESOLVE: Art. 1º - Esta portaria tem como objetivo 
disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) durante o 
período de enfrentamento à disseminação do Coronavirus no 
Estado do Ceará, por entender a essencialidade dos serviços 
prestados para promoção da proteção social a públicos vulne-
ráveis de nossa cidade, conforme abaixo especificado. Art. 2º - 
Os serviços administrativos da SDHDS referentes a gestão 
orçamentária, jurídico, gestão de parcerias com organizações 
da sociedade civil, gestão administrativa, fiscal e financeira, 
gestão de pessoal, transporte e logística, licitações,funcionarão 
das 8h as 12h e de 13h as 17hs em regime de escala. § 1º - 
Nos dias em que os funcionários que não estiverem na escala 
de comparecimento na SDHDS, estes deverão trabalhar em 
regime de trabalho remoto, o que significa devem estar à dis-
posição de forma virtual (telefone, whatsapp, vídeo chamada, 
e-mail, etc), nos horários de 8h as 12h e de 13h as 17hs, obje-
tivando garantir a não interrupção dos serviços, podendo ser 
convocado em caso de interesse da gestão. § 2º - Cada servi-
dor será responsável por criar suas condições próprias para o 
Trabalho Remoto. § 3º - Cada gerente e/ou coordenador da 
SDHDS deverá apresentar proposta de escala que garanta a 

                            

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