DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 115
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 02 de abril de
2020. Renato Carvalho Borges - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 68/2020 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEA-
RÁ - ENEL - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STE-
INDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base na
Portaria nº 63/2020 e Portaria nº 64/2020, no art. 3º, inciso VII,
do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P134474/2020,que
trata do contrato tácito firmado entre a Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS e a
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, que tem
como objeto a prestação de serviços de ENERGIA ELÉTRICA,
especificamente no que se refere a fatura de setembrode 2019
- Abrigo de Famílias. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº
052204/2020/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo Nº P134474/2020. CONSIDERANDO as disposições da Lei
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86; CONSIDERANDO a
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor R$ 47,43 (quarenta e
sete reais e quarenta e três centavos), em favor da COMPA-
NHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, inscrita no CNPJ nº
07.047.251/0001-70, correndo as despesas por conta da se-
guinte dotação orçamentária:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
33.90.92
100100000001
R$ 47,43
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 24 de abril de 2020. Igor
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 69/2020 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEA-
RÁ - ENEL - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO
STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base
na Portaria nº 63/2020 e Portaria nº 64/2020, no art. 3º, inciso
VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publica-
do no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar
Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14
de agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P134478/2020, que
trata do contrato tácito firmado entre a Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS e a
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, que tem
como objeto a prestação de serviços de ENERGIA ELÉTRICA,
especificamente no que se refere a fatura de outubro, novem-
bro e dezembrode 2019 - Abrigo de Famílias. CONSIDERAN-
DO o Parecer Jurídico nº 042204/2020/ASJUR/SDHDS contido
no Processo Administrativo Nº P134478/2020. CONSIDERAN-
DO as disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal
93872/86; CONSIDERANDO a comprovada prestação de ser-
viços e a boa-fé da contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívi-
da no valor R$ 1.959,63 (hum mil, novecentos e cinquenta e
nove reais e sessenta e três centavos), em favor da
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, inscrita no
CNPJ nº 07.047.251/0001-70, correndo as despesas por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
33.90.92
131100000000
R$ 1.959,63
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 24 de abril de 2020. Igor
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 70, DE 27 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre Regulamentação
do Decreto Municipal nº 14.
652, de 19 de abril de 2020,
que prorroga as medidas de
enfrentamento à disseminação
do Novo Coronavirus no Estado
do
Ceará,
e
posteriores
Decretos de igual teor.
PATRÍCIA
HELENA
NOBREGA
STUDART,
SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, em especial o inciso VIII, do art.72, da Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o
art. 4º, do Decreto Municipal n º 14.652, de 19 de abril de 2020,
que aponta que os órgãos e entidades da Prefeitura também
devem manter um funcionamento mínimo dos serviços adminis-
trativos e financeiros para o assegurar o funcionamento básico
da Prefeitura, tais como gestão orçamentária, gestão fiscal e
financeira, gestão de pessoal, transporte e logística, licitações,
dentre outros. CONSIDERANDO o art. 9º, do Decreto Municipal
nº 14.652, de 19 de abril de 2020, que aponta que os dirigentes
máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza
definirão os serviços que deverão funcionar e disciplinarão o
regime de trabalho remoto, trabalho presencial ou regime à
disposição a que se submeterão os servidores das respectivas
unidades administrativas responsáveis, objetivando garantir a
não interrupção dos mesmos. CONSIDERANDO o art. 9º, do
Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020, que
aponta que os dirigentes dos órgãos e entidades da Prefeitura
de Fortaleza poderão emitir portaria disciplinando o funciona-
mento dos mesmos e a forma e regime de trabalho que se
submeterão seus servidores, respeitadas as definições deste
Decreto. RESOLVE: Art. 1º - Esta portaria tem como objetivo
disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) durante o
período de enfrentamento à disseminação do Coronavirus no
Estado do Ceará, por entender a essencialidade dos serviços
prestados para promoção da proteção social a públicos vulne-
ráveis de nossa cidade, conforme abaixo especificado. Art. 2º -
Os serviços administrativos da SDHDS referentes a gestão
orçamentária, jurídico, gestão de parcerias com organizações
da sociedade civil, gestão administrativa, fiscal e financeira,
gestão de pessoal, transporte e logística, licitações,funcionarão
das 8h as 12h e de 13h as 17hs em regime de escala. § 1º -
Nos dias em que os funcionários que não estiverem na escala
de comparecimento na SDHDS, estes deverão trabalhar em
regime de trabalho remoto, o que significa devem estar à dis-
posição de forma virtual (telefone, whatsapp, vídeo chamada,
e-mail, etc), nos horários de 8h as 12h e de 13h as 17hs, obje-
tivando garantir a não interrupção dos serviços, podendo ser
convocado em caso de interesse da gestão. § 2º - Cada servi-
dor será responsável por criar suas condições próprias para o
Trabalho Remoto. § 3º - Cada gerente e/ou coordenador da
SDHDS deverá apresentar proposta de escala que garanta a
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