DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 116
manutenção dos serviços, devendo a mesma sersubmetida a
aprovação da Célula de Gestão de Pessoas da SDHDS. § 4º -
Até a aprovação da escala pela Célula de Gestão de Pessoas
da SDHDS, os setores supracitados não estão autorizados a
trabalharem conforme disposto no art. § 1º, devendo cumprir
sua jornada normal de trabalho. § 5º - Os funcionários a partir
de 60 (sessenta) anos, gestantes e/ou aqueles que sejam por-
tadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infec-
ção com o Novo Coronavírus (COVID-19), poderão, durante o
período estabelecido, ficar exclusivamente em regime de traba-
lho remoto. § 6º - Quando em trabalho remoto, o controle do
ponto e das atividades serão feitas pelas chefias imediatas,
devendo o RH registrar no SECOF que o servidor se encontra
em “trabalho remoto”. § 7º - Os funcionários pais de filhos por-
tadores da Síndrome de Down beneficiados com redução de
carga horária, trabalharão exclusivamente em regime de traba-
lho remoto. Art. 3º - Ficam inclusos e submetidos as mesmas
regras estabelecidas no art. 2º desta portaria, a Coordenadoria
Integrada da Assistência Social, a Coordenadoria da Igualdade
Racial, a Coordenadoria de Políticas Públicas para a Pessoa
Idosa, a Coordenadoria da Diversidade Sexual, Coordenadoria
de Política para as Mulheres, Coordenadoria de Políticas Públi-
cas para a Pessoa com Deficiência, Coordenadoria dos Cen-
tros de Cidadania e Direitos Humanos Coordenadoria de Segu-
rança Alimentar e todos os equipamentos vinculados às Coor-
denadorias supracitadas. Art. 4º - As situações dos portadores
de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com
o novo Coronavírus (COVID - 19), deverão ser solicitados à
Célula de Gestão de Pessoas, com comprovação da comorbi-
dade em laudos médicos específicos, exames de saúde e ou-
tros documentos. A Célula de Gestão de Pessoas submeterá as
solicitações ao crivo de uma comissão especial, nomeada por
portaria, que autorizará ou não o regime de trabalho remoto.
Art. 5º - Objetivando garantir o interesse público de ampliar a
oferta de serviços socioassistenciais a públicos da Política de
Assistência Social em situação de vulnerabilidade e risco soci-
al, em especial a população em situação de rua e indivíduos
em acolhimento institucional, poderá ocorrer alteração da lota-
ção provisória atual dos servidores contratados em regime de
seleção simplificada, nos termos do edital nº 21/2018 e Edital
nº 22/2018, conforme a necessidade e o interesse público
neste período epidêmico do Covid 19. Art. 6 - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário. Patrícia Helena Nóbrega Studart -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
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EXTRATO DO NONO ADITAMENTO AO CON-
TRATO Nº 18/2015/SDHDS - NATUREZA DO ATO: NONO
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL 18/2015/SDHDS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, REPRESENTADO PELA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, COM INTERVENIÊN-
CIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG E A SRA. MARIA TERE-
ZA MAIA UCHOA (PROCESSO Nº P443589/2015). OBJETO:
O presente termo de aditamento ao Contrato de locação de
imóvel não residencial Nº 18/2015/SDHDS, tem por objeto a
prorrogação e o reajuste de 4,304% ao valor originalmente
pactuado, referente reajustamento do valor com base no INPC,
consequentemente modificando a Cláusula Terceira - Do prazo
de locação e Cláusula Quarta - Do Valor da locação do referido
contrato a partir de abril de 2020. DO PRAZO DE LOCAÇÃO:
O prazo da referida locação, coincidente com a vigência contra-
tual, fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, inici-
ando-se em 30 de abril de 2020 e terminando no dia 30 de abril
de 2021. DO VALOR DO ADITIVO: Tendo em vistao reajuste
do valor inicial do Contrato com base no INPC no percentual de
4,304%, a quantia total do aluguel passará a ser de
R$ 54.236,88 (cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis
reais e oitenta e oito centavos), e o valor mensal será de
R$ 4.519,74 (quatro mil quinhentos e dezenove reais e setenta
e quatro centavos). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes
acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente termo
aditivo, cuja celebração foi autorizada pela justificativa técnica
de constante no Processo Administrativo nº P443589/2015, nos
termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei
n° 8.245/91, do Decreto Municipal nº 11.010/2001 (Locação de
Imóveis), alterado pelo Decreto n° 11.290/2002 e no Parecer
011103/2020/ASJUR/SDHDS. DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: O presente aditivo ao contrato correrá pela seguinte
dotação orçamentária: UNID. ORÇAMENTÁRIA 31901 - FMAS,
CLASSIFICAÇÃO 08.244.0141.2021.0001 ELEMENTO 33.90.
36 FONTE 1.001.0000.00.01/ 1.311.0000.00.00/ 1.390.0000.
01.01. DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
As demais cláusulas e condições do contrato originário perma-
necem inalteradas. DATA: Fortaleza-CE, 01 de abril de 2020.
ASSINATURAS: Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS (LOCATÁRIO). Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
(INTERVENIENTE). Maria Tereza Maia Uchoa - LOCADORA.
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 22/2020 - SDHDS - DA NATUREZA JURÍDICA: TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº 22/2020 SDHDS QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS E A OSC INSTITUTO DE
ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ (Processo Administrativo
P073401/2020). DO OBJETO: O presente instrumento tem
como objeto colaborar na execução do Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) voltado para crianças e
adolescentes, na faixa etária de 00 a 17 anos ou de idosos,
pertencentes às famílias com vínculo PAIF ou PAEFI, preferen-
cialmente em situação de prioridade do art. 3º, da Resolução nº
01, de 21 de fevereiro de 2013, Lote nº 19 do Edital de Chama-
da Pública nº 02/2020 SDHDS, no município de Fortaleza-CE.
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento convocatório
será regido em conformidade com a Constituição Federal de
1988; Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Lei Complemen-
tar Municipal nº176/2014 e suas alterações os dispositivos da
Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o
Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016, portarias e
instruções normativas emitidas pela SDHDS, sobre a temática,
bem como parecer técnico, parecer jurídico, Homologação e
Resultado Definitivo da Chamada Pública nº 02/2020-SDHDS,
Resolução emitida pelo Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS FORTALEZA, tudo conforme Processo Adminis-
trativo nº P025694/2020. DA PRAZO DE VIGÊNCIA: O presen-
te Termo de COLABORAÇÃO terá vigência de 12 (doze) me-
ses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado mediante aditivo, desde que seja adequado a Lei orça-
mentária em vigor, presente justificado interesse público e
observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e Art. 21,
do Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016. DOS RECURSOS
FINANCEIROS: Os recursos financeiros destinados ao paga-
mento do objeto deste Termo de COLABORAÇÃO são da mon-
ta de R$ 140.580,00 (cento e quarenta mil quinhentos e oitenta
reais), que serão repassados pela SDHDS, através do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS: Dotações Orçamentá-
ria
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
08.244.0141.2021.0001
08.244.0210.2028.0001
3.3.90.39
3.3.50.43
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.312.0000.01.00
1.312.0000.02.00
1.510.0000.00.00
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de abril de 2020. ASSI-
NAM: Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA
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