DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 118 
 
serviços que a cidade e a população necessitam, considerando 
a situação especial de emergência em Saúde e calamidade 
pública imposta pela  COVID-19. Parágrafo Segundo: O perío-
do de vigência pode ser encerrado a qualquer momento a de-
pender da avaliação da evolução da pandemia, nos termos do 
Decreto Municipal nº 14.652, de 19/04/2020. Art. 2º - As ativi-
dades realizadas pela Secretaria Municipal do Desenvolvimen-
to Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR serão desenvolvi-
das pelos seus servidores, cargos comissionados e colabora-
dores através das seguintes formas: I - Trabalho remoto; II - 
Trabalho presencial; III - Regime à disposição. § 1º - Os servi-
dores, cargos comissionados e colaboradores desempenharão 
suas atribuições preferencialmente por trabalho remoto sem 
prejuízo ao serviço público, cabendo aos chefes, coordenado-
res e gerentes definir as atividades passíveis de realização por 
meio de trabalho remoto e os mecanismos para aferição de sua 
execução. § 2º - As formas de atuação de todos os servidores, 
cargos comissionados e colaboradores serão determinadas 
pelas respectivas Chefias, Coordenadorias e Gerências, indi-
cando-se nominalmente ao Setor de Recursos Humanos da 
Secretaria (RH), em lista específica para tal fim, o regime de 
enquadramento de cada um dos funcionários para fins de regis-
tro e controle da frequência. § 3º - O horário de trabalho e a 
carga horária de todos os servidores, cargos comissionados e 
colaboradores da HABITAFOR permanece inalterada, excetu-
ando-se os estagiários, por desempenharem suas atividades 
através de regime próprio, a ser deliberado junto a SEPOG, por 
intermédio da COAFI/RH/HABITAFOR. § 4º - Cada servidor 
será responsável por criar suas condições próprias para o Tra-
balho Remoto, devendo permanecer comunicáveis e disponí-
veis em todo o horário regular de trabalho e em contato perma-
nente com o Coordenador e/ou Gerente da Célula, a qual o 
mesmo esteja lotado. § 5º - Quando em trabalho remoto, o 
controle do ponto e das atividades serão feitas pelas chefias 
imediatas, devendo o RH da HABITAFOR registrar no SECOF 
que o servidor se encontra em “trabalho remoto”. I - Na modali-
dade de “trabalho remoto” caso o servidor não corresponda em 
alguma situação que seja necessária a sua participação mes-
mo remoto e não presencial, a chefia imediata ao servidor 
deverá comunicar ao RH da HABITAFOR para que seja regis-
trada a “falta ao serviço” no sistema SECOF naquele período.  
§ 6º - Sob a modalidade presencial, o trabalhador deverá ado-
tar todas as medidas de prevenção à contaminação, evitando 
aglomerações e minimizando o contato entre pessoas. I. Ficará 
a cargo de cada Coordenador acompanhar os desenvolvimen-
tos dos trabalhos presenciais, a fim de evitar descumprimento 
das normas de prevenção e manutenção de integridade física 
da saúde de seus colaboradores e da população.   § 7º - Nos 
casos de trabalho presencial, a forma de controle do ponto 
poderá ser biométrica ou através do PontoWeb, de acordo com 
as determinações do Setor de Recursos Humanos da Secreta-
ria (RH). § 8º - Para o trabalho presencial, poderão ser adota-
dos os regimes de escala ou rodízio dos profissionais, quando 
pertinente, sob aprovação das respectivas Chefias, Coordena-
dorias e Gerências. § 9º - Os servidores que estiverem na situ-
ação “regime à disposição” deverão estar disponíveis durante 
todo o horário de trabalho, e podem ser convocados a qualquer 
momento para apoiar e realizar outras atividades, bem como 
retornar às suas atividades ordinárias. I. Para o cumprimento 
do disposto no parágrafo anterior, o Setor de Recursos Huma-
nos da Secretaria (RH) registrará no SECOF a situação “regime 
à disposição”. § 10º - Os casos omissos em relação ao controle 
de ponto serão analisados e definidos conjuntamente pela 
Secretaria da HABITAFOR e a SEPOG. Art. 3º - O atendimento 
ao público deverá ser realizado, preferencialmente, por meio 
eletrônico ou telefônico podendo, excepcionalmente, e quando 
justificado, se realizar através de agendamento individual, nos 
termos do Decreto Municipal nº 14.652, de 19/04/2020. § 1º - 
As necessidades emergenciais devem ocorrer através de tele-
fone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional 
ou outras ferramentas de comunicação remota. § 2º - A entrada 
de documentos externos no Sistema de Protocolo Único - SPU 
da HABITAFOR dar-se-á de forma virtual. § 3º - Casos excep-
cionais 
poderão 
ser 
autorizados 
pela 
Secretária 
da              
HABITAFOR. Art. 4º - Os casos omissos e excepcionais não 
resolvidos pela HABITAFOR, poderão ser encaminhados à 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG) para deliberações. Art. 5º - Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua assinatura, não se excluindo as formalida-
des de estilo. GABINETE DA SECRETÁRIO DA HABITAFOR, 
em 23 de abril de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Olinda Maria dos   Santos - SECRETÁRIA - HABITAFOR. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
 
 
PORTARIA 
CONJUNTA 
SEGER/SEINF 
Nº 
02/2020 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIO-
NAL, em conjunto com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA     
INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel execução 
dos serviços inerentes ao Contrato nº 02/2020 - SEGER, cujo 
objeto é contratação emergencial de construção das funda-
ções, compreendendo instalações, acessórios e materiais, 
neces-sárias ao funcionamento de um hospital provisório para 
combate do coronavírus (COVID-19), de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo I deste Contrato, 
oriundo do procedimento de Dispensa Licitação nº 02/2020 - 
SEGER (Processo Administrativo SPU nº P119219/2020); 
CONSIDERANDO que os referidos Contratos passam a fazer 
parte 
integrante 
deste, 
independente 
de 
translado.                
RESOLVEM: Art. 1º - Designar como fiscais dos Contratos, a 
partir de 24 de março de 2020 até a conclusão da execução 
dos serviços, os servidores abaixo relacionados: 
 
NOME 
MATRÍCULA Nº 
CARGO 
Ana Manuela Marinho Nogueira 
00052527 
Secretária Municipal 
da Infraestrutura 
Francisco Marcílio Costa de 
Oliveira 
7772707 
Coordenador 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO    
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, em 28 de 
abril de 2020. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL. Ana Manuela Marinho 
Nogueira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTU-
RA.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ANULAÇÃO - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, em conjunto com a    
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVEM TORNAR SEM EFEITO a 
PORTARIA CONJUNTA SEGER/SEINF Nº 01/2020, de 24 de 
março de 2020, publicada no Diário Oficial do Município em 02 
de abril de 2020. Fortaleza/CE, em 28 de abril de 2020. Renato 
César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA.  
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2020 - DIEP/ 
IMPARH - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE     
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com 
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato 
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, 

                            

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