DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 117
EXECUTIVA DA SDHDS e Monalice de Araújo Batista -
INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ.
*** *** ***
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar as Portarias de nº 05/2020 e nº 08/2020,
publicadas no DOM de 05 de fevereiro de 2020, resolve expe-
dir e publicar errata, na forma que se segue:
ONDE SE LÊ:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
33.90.92
1.001.0000.00.01
LEIA-SE:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
33.90.92
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 27 de abril de 2020.
Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DOS DIREITOS - HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar o EXTRATO DO CONTRATO N° 20/2020,
publicado no DOM de 17 de abril de 2020, resolve expedir e
publicar errata, na forma que se segue:
ONDE SE LÊ:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste con-
trato correrão por conta da dotação
orçamentária
consignadas
abaixo:
FMAS 31901 - CLASSIFICAÇÃO 08.
244.0141.2566.0001
-
ELEMENTO
33.50.43 - FONTE 1.390.0000.01.01 -
1.001.0000.00.01
LEIA-SE:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste con-
trato correrão por conta da dotação
orçamentária
consignadas
abaixo:
FMAS 31901 – CLASSIFICAÇÃO
08.244.0141.2566.0001 - ELEMENTO
33.90.32 – FONTE 1.390.0000.01.01 -
1.001.0000.00.01
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 27 de abril de 2020.
Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 04/2020 - HABITAFOR
Disciplina o Regime Especial
de Funcionamento no âmbito
da
Secretaria
Municipal
do
Desenvolvimento Habitacional
de Fortaleza - HABITAFOR em
função da COVID-19 regula-
mentado pelo Decreto Munici-
pal nº 14.652, de 19/04/2020,
que institui o Regime Especial
de Funcionamento da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza em
função da COVID-19, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA DA HABITAFOR, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 9º,
§ 10º, do Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará
nº 33.510 de 16 de março de 2020, que decretou situação de
emergência em Saúde no âmbito Estadual; o Decreto nº 33.519
de 19 de março de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que
dispôs uma série de medidas para enfrentamento da
COVID-19; o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº
33.544, de 19 de abril de 2020, que prorroga, em âmbito esta-
dual, as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia
da COVID-19, e dá outras providências; o Decreto da Prefeitura
Municipal de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de 2020 e
suas alterações, que decreta estado de emergência em saúde
no município de Fortaleza, e o disposto no Decreto Municipal nº
14.651, de 19 de abril de 2020, que estabelece medidas com-
plementares de enfrentamento da COVID-19, no âmbito do
Município de Fortaleza; CONSIDERANDO, ainda, que as
recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS, da
Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI e da equipe técnica
da Secretária da Saúde do Estado e da Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza, todas no sentido de que isolamento social,
como medida de maior eficácia para desacelerar a dissemina-
ção da pandemia, dando condições ao setor da saúde para o
atendimento da população; CONSIDERANDO a importância da
contínua aplicação do princípio da eficiência pela Administra-
ção Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, bem
como, a necessidade de manutenção e continuidade da presta-
ção de serviços públicos pela Secretaria Municipal do Desen-
volvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR. CONSI-
DERANDO que a HABITAFOR tem como objetivo a melhoria
do padrão habitacional da população carente do Município,
através da construção de habitações de interesse social, do
planejamento e da execução de ações direcionadas à oferta de
infraestrutura básica aos conjuntos habitacionais e à urbaniza-
ção de assentamentos subnormais no Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO que embora as atividades da HABITAFOR
não estejam qualificadas pelo Decreto Municipal nº 14.652/
2020 como essenciais ao combate à pandemia do COVID-19,
deverão ser contínuas as atividades e serviços prestados,
especialmente os de acompanhamento e produção de Habita-
ção de Interesse Social, as ações de Melhorias Habitacionais,
as ações de Regularização Fundiária, Trabalho Social e rela-
cionadas ao Programa de locação Social, assim como as de-
mais que não podem sofrer interrupção durante a situação de
emergência imposta. CONSIDERANDO que a maioria das
atividades realizadas pela HABITAFOR estão vinculadas a
diversos outros órgãos e instituições federais, tais como Caixa
Econômica Federal, Banco do Brasil S.A., Secretaria do Patri-
mônio da União - SPU e Ministério do Desenvolvimento Regio-
nal - MDR, e que tais entes encontram-se em funcionamento,
exigindo o cumprimento de prazos anteriormente estabeleci-
dos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria Muni-
cipal
do
Desenvolvimento
Habitacional de
Fortaleza -
HABITAFOR, o Regime Especial de Funcionamento para vigo-
rar enquanto perdurarem as medidas de isolamento em função
situação de Emergência em Saúde devido a Pandemia da
COVID-19, decretadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Primeiro: O Regime Especial de Funcionamento da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de
Fortaleza - HABITAFOR é constituído por um conjunto de defi-
nições e procedimentos baseados na forma de funcionamento
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, de modo a assegurar os
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