DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 118
serviços que a cidade e a população necessitam, considerando
a situação especial de emergência em Saúde e calamidade
pública imposta pela COVID-19. Parágrafo Segundo: O perío-
do de vigência pode ser encerrado a qualquer momento a de-
pender da avaliação da evolução da pandemia, nos termos do
Decreto Municipal nº 14.652, de 19/04/2020. Art. 2º - As ativi-
dades realizadas pela Secretaria Municipal do Desenvolvimen-
to Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR serão desenvolvi-
das pelos seus servidores, cargos comissionados e colabora-
dores através das seguintes formas: I - Trabalho remoto; II -
Trabalho presencial; III - Regime à disposição. § 1º - Os servi-
dores, cargos comissionados e colaboradores desempenharão
suas atribuições preferencialmente por trabalho remoto sem
prejuízo ao serviço público, cabendo aos chefes, coordenado-
res e gerentes definir as atividades passíveis de realização por
meio de trabalho remoto e os mecanismos para aferição de sua
execução. § 2º - As formas de atuação de todos os servidores,
cargos comissionados e colaboradores serão determinadas
pelas respectivas Chefias, Coordenadorias e Gerências, indi-
cando-se nominalmente ao Setor de Recursos Humanos da
Secretaria (RH), em lista específica para tal fim, o regime de
enquadramento de cada um dos funcionários para fins de regis-
tro e controle da frequência. § 3º - O horário de trabalho e a
carga horária de todos os servidores, cargos comissionados e
colaboradores da HABITAFOR permanece inalterada, excetu-
ando-se os estagiários, por desempenharem suas atividades
através de regime próprio, a ser deliberado junto a SEPOG, por
intermédio da COAFI/RH/HABITAFOR. § 4º - Cada servidor
será responsável por criar suas condições próprias para o Tra-
balho Remoto, devendo permanecer comunicáveis e disponí-
veis em todo o horário regular de trabalho e em contato perma-
nente com o Coordenador e/ou Gerente da Célula, a qual o
mesmo esteja lotado. § 5º - Quando em trabalho remoto, o
controle do ponto e das atividades serão feitas pelas chefias
imediatas, devendo o RH da HABITAFOR registrar no SECOF
que o servidor se encontra em “trabalho remoto”. I - Na modali-
dade de “trabalho remoto” caso o servidor não corresponda em
alguma situação que seja necessária a sua participação mes-
mo remoto e não presencial, a chefia imediata ao servidor
deverá comunicar ao RH da HABITAFOR para que seja regis-
trada a “falta ao serviço” no sistema SECOF naquele período.
§ 6º - Sob a modalidade presencial, o trabalhador deverá ado-
tar todas as medidas de prevenção à contaminação, evitando
aglomerações e minimizando o contato entre pessoas. I. Ficará
a cargo de cada Coordenador acompanhar os desenvolvimen-
tos dos trabalhos presenciais, a fim de evitar descumprimento
das normas de prevenção e manutenção de integridade física
da saúde de seus colaboradores e da população. § 7º - Nos
casos de trabalho presencial, a forma de controle do ponto
poderá ser biométrica ou através do PontoWeb, de acordo com
as determinações do Setor de Recursos Humanos da Secreta-
ria (RH). § 8º - Para o trabalho presencial, poderão ser adota-
dos os regimes de escala ou rodízio dos profissionais, quando
pertinente, sob aprovação das respectivas Chefias, Coordena-
dorias e Gerências. § 9º - Os servidores que estiverem na situ-
ação “regime à disposição” deverão estar disponíveis durante
todo o horário de trabalho, e podem ser convocados a qualquer
momento para apoiar e realizar outras atividades, bem como
retornar às suas atividades ordinárias. I. Para o cumprimento
do disposto no parágrafo anterior, o Setor de Recursos Huma-
nos da Secretaria (RH) registrará no SECOF a situação “regime
à disposição”. § 10º - Os casos omissos em relação ao controle
de ponto serão analisados e definidos conjuntamente pela
Secretaria da HABITAFOR e a SEPOG. Art. 3º - O atendimento
ao público deverá ser realizado, preferencialmente, por meio
eletrônico ou telefônico podendo, excepcionalmente, e quando
justificado, se realizar através de agendamento individual, nos
termos do Decreto Municipal nº 14.652, de 19/04/2020. § 1º -
As necessidades emergenciais devem ocorrer através de tele-
fone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional
ou outras ferramentas de comunicação remota. § 2º - A entrada
de documentos externos no Sistema de Protocolo Único - SPU
da HABITAFOR dar-se-á de forma virtual. § 3º - Casos excep-
cionais
poderão
ser
autorizados
pela
Secretária
da
HABITAFOR. Art. 4º - Os casos omissos e excepcionais não
resolvidos pela HABITAFOR, poderão ser encaminhados à
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SEPOG) para deliberações. Art. 5º - Esta Portaria entra em
vigor na data da sua assinatura, não se excluindo as formalida-
des de estilo. GABINETE DA SECRETÁRIO DA HABITAFOR,
em 23 de abril de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA - HABITAFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA
CONJUNTA
SEGER/SEINF
Nº
02/2020 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIO-
NAL, em conjunto com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel execução
dos serviços inerentes ao Contrato nº 02/2020 - SEGER, cujo
objeto é contratação emergencial de construção das funda-
ções, compreendendo instalações, acessórios e materiais,
neces-sárias ao funcionamento de um hospital provisório para
combate do coronavírus (COVID-19), de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo I deste Contrato,
oriundo do procedimento de Dispensa Licitação nº 02/2020 -
SEGER (Processo Administrativo SPU nº P119219/2020);
CONSIDERANDO que os referidos Contratos passam a fazer
parte
integrante
deste,
independente
de
translado.
RESOLVEM: Art. 1º - Designar como fiscais dos Contratos, a
partir de 24 de março de 2020 até a conclusão da execução
dos serviços, os servidores abaixo relacionados:
NOME
MATRÍCULA Nº
CARGO
Ana Manuela Marinho Nogueira
00052527
Secretária Municipal
da Infraestrutura
Francisco Marcílio Costa de
Oliveira
7772707
Coordenador
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, em 28 de
abril de 2020. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL. Ana Manuela Marinho
Nogueira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTU-
RA.
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, em conjunto com a
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVEM TORNAR SEM EFEITO a
PORTARIA CONJUNTA SEGER/SEINF Nº 01/2020, de 24 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial do Município em 02
de abril de 2020. Fortaleza/CE, em 28 de abril de 2020. Renato
César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2020 - DIEP/
IMPARH - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH),
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro,
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