DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 121 
 
presente instrumento fundamenta-se no Processo nº P953437/ 
2019, bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei Fe-
deral nº 8.666/93, segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da 
Lei Complementar Municipal nº 0194/2014, no art. 2º, do De-
creto Municipal nº 14.350”A”/2019, e no disposto no art. 7º do 
Decreto Municipal nº 13.692/2015. DO OBJETO: O presente 
instrumento tem por objeto a contratação da profissional acima 
indicada para atuar como Instrutora, durante a execução do 
PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM PRODUÇÃO, GESTÃO E 
AGENTE CULTURAL E IMPLANTAÇÃO DE BIRÔS DE ATEN-
DIMENTO, organizado pelo IMPARH. DO VALOR: Pelos servi-
ços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATA-
DO(A) a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), 
correspondente à atuação como Instrutor no PROGRAMA DE 
FORMAÇÃO EM PRODUÇÃO, GESTÃO E AGENTE CULTU-
RAL E IMPLANTAÇÃO DE BIRÔS DE ATENDIMENTO, con-
forme carga-horária ministrada. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do presente Contrato 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, com a se-
guinte classificação: Projeto/Atividade 12.363.0064.1282.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 1.090. 
0000.00.00, Sequencial 125, do orçamento do IMPARH. DO 
PRAZO: Este contrato terá vigência adstrita ao período de 
realização do serviço, contado a partir da data de sua assinatu-
ra. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, 
com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão 
decorrente do presente instrumento. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 03 de fevereiro de 2020. ASSINATURAS: Fábio Santiago 
Braga - PRESIDENTE DO IMPARH/CONTRATANTE e     
Francisco Adriano da Costa Souza - CONTRATADO(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2020 - DIEP/ 
IMPARH - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE     
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com 
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato 
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, 
casado, servidor público, residente e domiciliado em Fortaleza/ 
Ceará, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. 
CONTRATADO(A): ANDERSON MAGALHÃES CAMPELO 
COSTA, brasileiro, casado, portador do RG nº 90003044845 
SSP/CE e CPF nº 062.495.713-61, residente e domiciliado à 
Rua Andrade Furtado, nº 1300, casa, Coco, Fortaleza/CE, 
CEP: 60192-072 doravante denominado(a) simplesmente 
CONTRATADO(A). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te instrumento fundamenta-se no Processo nº P953437/2019, 
bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 
8.666/93, segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei 
Complementar Municipal nº 0194/2014, no art. 2º, do Decreto 
Municipal nº 14.350”A”/2019, e no disposto no art. 7º do Decre-
to Municipal nº 13.692/2015. DO OBJETO: O presente instru-
mento tem por objeto a contratação do profissional acima indi-
cado para atuar como Instrutor, durante a execução do PRO-
GRAMA DE FORMAÇÃO EM PRODUÇÃO, GESTÃO E      
AGENTE CULTURAL E IMPLANTAÇÃO DE BIRÔS DE ATEN-
DIMENTO, organizado pelo IMPARH. DO VALOR: Pelos servi-
ços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATA-
DO(A) a quantia de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), 
correspondente à atuação como Instrutor no PROGRAMA DE 
FORMAÇÃO EM PRODUÇÃO, GESTÃO E AGENTE CULTU-
RAL E IMPLANTAÇÃO DE BIRÔS DE ATENDIMENTO, em 05 
(cinco) parcelas iguais. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO OR-
ÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do presente Contrato 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, com a se-
guinte classificação: Projeto/Atividade 12.363.0064.1282.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 1.090. 
0000.00.00, Sequencial 125, do orçamento do IMPARH. DO 
PRAZO: Este contrato terá vigência adstrita ao período de 
realização do serviço, contado a partir da data de sua assinatu-
ra. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, 
com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão 
decorrente do presente instrumento. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 03 de fevereiro de 2020. ASSINATURAS: Fábio Santiago 
Braga - PRESIDENTE DO IMPARH/CONTRATANTE e      
Anderson Magalhães Campelo Costa - CONTRATADO(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2020 - DIEP/ 
IMPARH - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE      
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com 
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato 
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, 
casado, servidor público, residente e domiciliado em Fortaleza/ 
Ceará, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. 
CONTRATADO(A): ANTONIO CARLOS CAMPELO COSTA 
JUNIOR, brasileiro, casado, portador do RG nº 2651434-94 
SSP/CE e CPF nº 707-604-543-53 residente e domiciliado à 
Rua Andrade Furtado, nº 1.300, apt 201, Bloco F, Coco, Forta-
leza/CE Cep: 60192-072 doravante denominado(a) simples-
mente CONTRATADO(A). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente instrumento fundamenta-se no Processo nº P953435/ 
2019, bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei Fe-
deral nº 8.666/93, segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da 
Lei Complementar Municipal nº 0194/2014, no art. 2º, do De-
creto Municipal nº 14.350”A”/2019, e no disposto no art. 7º do 
Decreto Municipal nº 13.692/2015. DO OBJETO: O presente 
instrumento tem por objeto a contratação do profissional acima 
indicado para atuar como Instrutor , durante a execução do 
PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM PRODUÇÃO, GESTÃO E 
AGENTE CULTURAL E IMPLANTAÇÃO DE BIRÔS DE ATEN-
DIMENTO, organizado pelo IMPARH. DO VALOR: Pelos servi-
ços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATA-
DO(A) a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), 
correspondente à atuação como Instrutor do PROGRAMA DE 
FORMAÇÃO EM PRODUÇÃO, GESTÃO E AGENTE CULTU-
RAL E IMPLANTAÇÃO DE BIRÔS DE ATENDIMENTO, con-
forme hora/aula ministrada. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do presente Contrato 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, com a se-
guinte classificação: Projeto/Atividade 12.363.0064.1282.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 1.090. 
0000.00.00, Sequencial 125, do orçamento do IMPARH. DO 
PRAZO: Este contrato terá vigência adstrita ao período de 
realização do serviço, contado a partir da data de sua assinatu-
ra. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, 
com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão 
decorrente do presente instrumento. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 03 de fevereiro de 2020. ASSINATURAS: Fábio Santiago 
Braga - PRESIDENTE DO IMPARH/CONTRATANTE e       
Antonio Carlos Campelo Costa Junior - CONTRATADO(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2020 - DIEP/ 
IMPARH. 
CONTRATANTE: 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE      
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com 
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato 
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, 
casado, servidor público, residente e domiciliado em Fortaleza/ 
Ceará, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. 
CONTRATADO(A): TALITA MACIEL FREITAS, brasileira, casa-
da, portador do RG nº 97024015302SSP/CE e CPF nº 966. 
142.263-04 residente e domiciliado à Rua Coronel Manuel 
Albano, nº 900, apto. 208, bloco 06, Maraponga, Fortaleza/CE, 
CEP 60.711-465, doravante denominado(a) simplesmente 
CONTRATADO(A). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te instrumento fundamenta-se no Processo nº P953434/2019, 
bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 
8.666/93, segundo o previsto no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei 
Complementar Municipal nº 0194/2014, no art. 2º, do Decreto 

                            

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