DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 138 
 
e trinta e oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) ICAR 
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E REABILITAÇÃO SERGIO 
MACEDO SS LTDA,  inscrito(a) no CNPJ 07.281.660/0001-37, 
relativo a fatura do mês de dezembro de 2019, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 90/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 03 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2184/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P038152/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 6.395,35 (seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e 
trinta e cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a) JAC 
METODOS DIAGNOSTICOS SS EPP,  inscrito(a) no CNPJ 
01.598.714/0001-06, relativo a fatura do mês de dezembro de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 98/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr    
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 - 10.122. 
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990. 
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 03 de março de 2020.          
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2185/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P020585/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 6.289,08 (seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e oito 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO DE     
OLHOS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 10.557.118/ 
0001-30, relativo a fatura do mês de dezembro de 2019, no 
tocante ao Termo de Credenciado nº 97/2018, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. 
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da   
seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 03 de março de 2020. Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2186/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P025523/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 72.180,09 (setenta e dois mil, cento e oitenta reais e 
nove centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SUPORTE   
NUTRICIONAL E QUIMIOTERAPIA LTDA,  inscrito(a) no CNPJ 
01.873.957/0003-77, relativo a fatura do mês de dezembro de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 120/2018, firma-
do entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr   
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 - 10.122. 
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990. 
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 03 de março de 2020.     
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2187/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P018741/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.866,51 (três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e 
cinquenta e um centavos), em prol do(a) Credenciado(a)   
CENTRO AVANÇADO DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTOS 
TRAJANO ALMEIDA LTDA,  inscrito(a) no CNPJ 07.908.080/ 
0001-27, relativo a fatura do mês de dezembro de 2019, no 
tocante ao Termo de Credenciado nº 31/2019, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. 
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da   
seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001. 
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00. 
01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE, em 03 de março de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 2188/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P016390/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 

                            

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