DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 139
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 914,40 (novecentos e catorze reais e quarenta centa-
vos), em prol do(a) Credenciado(a) ERA MÉDICOS ASSOCIA-
DOS SS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 11.340.728/0001-89, rela-
tivo a fatura do mês de dezembro de 2019, no tocante ao Ter-
mo de Credenciado nº 86/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 03 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2189/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P031079/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 5.855,26 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais
e vinte e seis centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
OFTALMOCLINICA PREMIUM LTDA, inscrito(a) no CNPJ
28.343.412/0001-43, relativo a fatura do mês de dezembro de
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 109/2018, firma-
do entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 - 10.122.
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 03 de março de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2190/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P023954/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 382,30 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta centa-
vos), em prol do(a) Credenciado(a) VANUSA CAMURCA
BATISTA ME, inscrito(a) no CNPJ 14.506.594/0001-11, relativo
a fatura do mês de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de
Credenciado nº 123/2018, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em
03 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2191/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P022872/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 833,84 (oitocentos e trinta e três reais e oitenta e quatro
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA DR.
VAGNER PAIVA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 02.466.401/0001-
67, relativo a fatura do mês de dezembro de 2019, no tocante
ao Termo de Credenciado nº 72/2018, firmado entre o Instituto
de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 03 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2192/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P015969/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 970,71 (novecentos e setenta reais e setenta e um
centavos),
em
prol
do(a)
Credenciado(a)
CLÍNICA
OFTALMOLOGICA HYDER CARNEIRO LTDA, inscrito(a) no
CNPJ 07.192.123/0001-10, relativo a fatura do mês de dezem-
bro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 76/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 -
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 03 de março de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2193/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P027321/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.456,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais),
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