DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 142 
 
2019. REPRESENTANTES LEGAIS SIGNATÁRIOS DO PRE-
SENTE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. Marcelo 
Nogueira Magalhães - REPRESENTANTE LEGAL DA FUN-
DAÇÃO EDSON QUEIROZ. Lara Isadora Feitosa - REPRE-
SENTANTE LEGAL DA FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 62/2020 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P751861/2019 
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo 
identificado,a partir de 01.08.2019 com base na legislação 
indicada. MATRICULA....: 19760.01. SERVIDOR.....: ANTONIA 
ROSIVALDA TEIXEIRA MARINHO. REFERÊNCIA...: A1 - 008. 
CARGO/FUNÇÃO.: 108 - MEDICO. LOTAÇÃO......: 0010 - 
SMS. TIPO.........: 544 - APOSENTADORIA ESPECIAL. PARI-
DADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO 
JUDICIAL Nº 0159286-42.2018.8.06.0001 DA 2ª VARA DA 
FAZENDA PUBLICA; ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 
(APOSENTADORIA ESPECIAL); ART. 118 § 3º DA LEI Nº 
6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO ACRESCENTADO 
PELA LEI Nº 6901/91., ART. 103, II C/C ART. 113 DA LEI Nº 
6794/90 DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO ALTERADO PELA LEI 
Nº 6901/91, DECRETO 12.019/2006, DE 17.04.2006, ART. 21, 
PARAGRAFO UNICO DA LEI Nº 9370/08, DE 22.04.2008. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
BASE DE CÁLCULO              R$   3.364,27 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO  
 
 
120 
 
3.364,27 
0105 
INSALUBRIDADE  
 
20,00 
 
 
672,85 
0107 
ANUENIO  
 
14,00 
 
 
471,00 
0115 
GRAT. 
ESPEC.             
DESEMPENHO 
 
 
35,00 
 
 
1.177,49 
0164 
GRAT 
TITULACAO    
ACADEMICA 
 
 
60,00 
 
 
2.018,56 
0178 
GRAT 
ATENDIMENTO 
PRIMARIO 
 
 
10,00 
 
 
336,43  
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
8.040,60 
 
GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 27 de janeiro de 2020. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 74/2020 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do     
Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições 
e tendo em vista o que consta do Processo Nº P449931/2018 
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) 
abaixo identificado(a), a partir de 26.11.2018 com base na 
legislação indicada. MATRICULA....: 18979.01. SERVIDOR.....: 
JOSIANE MONTEIRO VIANA LELIS. REFERÊNCIA...: B4  - 
026. CARGO/FUNÇÃO.: 41 - AUX LAB ANALISES CLINICAS. 
LOTAÇÃO......: 0010 - SMS. TIPO.........: 544 - APOSENTADO-
RIA ESPECIAL. PARIDADE.....: NAO. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: PROCESSO JUDICIAL Nº 0164768-05.2017.8.06.0001 
DA 11ª VARA DA FAZENDA PUBLICA; ART. 40, § 4º III DA CF; 
ART. 118 § 3º DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTI-
MO ACRESCENTADO PELA LEI  Nº 6901/91, ART.103, II C/C 
ART. 113 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO 
ALTERADO PELA LEI Nº 6901/91, DECRETO 12.019/2006, DE 
17.04.2006. ART. 20 E 21 DA LEI Nº 9277/07 DE 10.10.2007. 
ART. 5º DA LEI Nº 7555/94, DE 29.06.94, C/C ART. 4º DA LEI 
Nº 9891, DE 04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.098,32 
0105 
INSALUBRIDADE  
 
20,00 
 
 
219,66 
0107 
ANUENIO  
 
18,00 
 
 
197,70 
0115 
GRAT. 
ESPEC.                 
DESEMPENHO 
 
 
20,00 
 
 
219,66 
0085 
INCENTIVO A TITULACAO 
 
15,00 
 
 
164,75 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
1.900,09 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DOS 
80% MAIORES SALARIOS: 
1.553,75 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 
1.553,75 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO     
MUNICIPIO, em 13 de fevereiro de 2020. Ricardo César     
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00004/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P026279/2020.              
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. 
SAMUEL SILVA DE LIMA, CPF 259.388.003-15, viúvo e de-
pendente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA     
SILVANA ALVES DE LIMA, CPF 259.381.503-53, Matrícula 
49213.01, cargo de Professor Pedagogo / ESP - 017, lotada na 
antiga SEDAS atual Secretaria Municipal de Educação - SME, 
a partir de 10.01.2020, com fundamento no art. 40 da Constitui-
ção Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo 
único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o 
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei 
nº 6901/91, Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016, Art. 98, 
III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.198. A pensão do viúvo 
orçou em R$ 6.793,73 (Seis mil, setecentos e noventa e três 
reais e setenta e três centavos), em virtude da lei municipal n° 
10.971 de 20 de dezembro de 2019, a pensão passou a orçar 
em R$ 6.997,54 (Seis mil, novecentos e noventa e sete reais e 
cinquenta e quatro centavos) com base no art .40 § 7 inciso I 
CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 6.728,59 (Seis mil, 
setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 4.485,60 (Quatro mil, quatro-
centos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) referente ao 
mês de janeiro de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade 
NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 
100 Vencimento 
 
 
 
240 
5.145,25 
107 Anuênio 
 
16  
 
823,24 

                            

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