DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 141 
 
CEARENSE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA LIMITADA,  
inscrito(a) no CNPJ 07.312.614/0001-58, relativo a fatura do 
mês de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de Credencia-
do nº 183/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 03 de 
março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Nº 01/2019 - QUE ENTRE SI 
CELEBRAM FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ E INSTITUTO 
DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - A FUN-
DAÇÃO EDSON QUEIROZ, fundação de direito privado, inscri-
ta no CNPJ/MF sob o nº 07.373.434/0001-86, entidade mante-
nedora da UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR, com 
sede na Av. Washington Soares, n° 1321, Fortaleza/CE, neste 
ato representada por seus procuradores legais, doravante 
denominada UNIFOR, e de outro lado, o INSTITUTO DE PRE-
VIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - IPM, inscrito no 
CNPJ/MF nº 07.354.939/0001-01, com sede na Rua 24 de 
Maio, nº 1479, Benfica, CEP 60.020-001, Fortaleza/CE, neste 
ato representado na forma de seus atos constitutivos, doravan-
te denominado IPM, e ambas em conjunto denominadas sim-
plesmente PARTES. CONSIDERANDO que a UNIFOR é um 
ambiente de construção e transformação de pessoas, onde o 
conhecimento é gerado e transmitido, e, quanto mais próxima 
ela estiver da sociedade isso irá favorecer a aplicação do co-
nhecimento nela gerado e o IPM melhor estará exercendo seu 
papel. CONSIDERANDO o interesse das PARTES em contribu-
ir para o incremento técnico-científico do país, mediante a ex-
pansão, a disseminação e o compartilhamento do conhecimen-
to científico e tecnológico. CONSIDERANDO a possibilidade de 
contribuir para a inovação e o aperfeiçoamento dos modelos e 
sistemas sócio-produtivos brasileiros e o bem estar das pesso-
as. CONSIDERANDO a possibilidade de propiciar a capacita-
ção institucional na realização de atividades de projetos de 
desenvolvimento científico, pesquisa e capacitação tecnológica, 
respondendo aos anseios do governo e da sociedade brasilei-
ra. CONSIDERANDO que em razão do exposto acima é do 
interesse do IPM em estreitar relacionamento com as institui-
ções de ensino visando aplicação direta dos conhecimentos 
acadêmicos e apoio na formação das pessoas. Resolvem as 
PARTES celebrar o presente Convênio, de acordo com as 
cláusulas e condições adiante pactuadas: CLÁUSULA PRI-
MEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto do presente Convê-
nio o estabelecimento de uma parceria de cooperação científica 
e tecnológica entre as PARTES consistindo de projetos e ativi-
dades específicas a serem detalhadas em termos aditivos a 
esse convênio. 1.1.1 Para os fins do disposto neste Convênio, 
o IPM autoriza desde já a UNIFOR a utilizar sua logomarca 
para divulgação da parceria e das ações fruto deste convênio. 
1.2 Os projetos e atividades específicas a serem realizadas nos 
termos deste convênio serão  iniciados através da assinatura 
de Termos Aditivos próprios, os quais passarão a ser parte 
integrante deste Convênio, devendo ser submetidos a legisla-
ção vigente à época. 1.3 Poderão ser assinados tantos Termos 
Aditivos quantos forem os projetos e atividades considerados 
de interesse pelas PARTES, dentro da finalidade aqui definida 
e em função dos objetivos a atingir. 1.4 Dos Termos Aditivos 
deverão constar os seguintes elementos: 1.4.1 Identificação do 
projeto; 1.4.2 Justificativa; 1.4.3 Objetivos; 1.4.4 Atividades; 
1.4.5 Metodologia; 1.4.6 Equipe técnica; 1.4.7 Cronograma de 
execução; 1.4.8 Responsabilidades e atribuições das PARTES; 
1.4.9 Da propriedade dos resultados; 1.4.10 Orçamento deta-
lhado; 1.4.11 Outras disposições necessárias à consecução do 
projeto. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS 
PARTES: 2.1 Durante o prazo de vigência deste Convênio, e 
sem prejuízo das demais obrigações assumidas, as PARTES 
obrigam-se a: 2.1.1 Divulgar iniciativas, projetos e campanhas 
em suas sedes, que estejam alinhados aos seus objetivos e 
normas internas; 2.1.2 Divulgar os eventos e iniciativas objetos 
deste Convênio; 2.1.3 Manter pessoal técnico disponível para a 
execução das atividades relativas aos projetos celebrados; 
2.1.4 Disponibilizar espaço físico para a instalação de laborató-
rios e desenvolvimento das atividades conduzidas em suas 
instalações; 2.1.5 Fornecer informações de seus produtos e dar 
suporte técnico, sempre que necessário ou desejável para a 
condução das atividades. CLÁUSULA TERCEIRA - DA       
VIGÊNCIA E DA DENÚNCIA: 3.1 O presente Convênio vigorará 
pelo período 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatu-
ra. Caso as PARTES desejem renovar o prazo do Convênio, 
deverão fazê-lo mediante assinatura de termo aditivo devida-
mente firmado pelos seus representantes legais. 3.2 Indepen-
dente do disposto acima, qualquer das PARTES poderá denun-
ciar o presente Convênio, a qualquer tempo, sem nenhum 
ônus, mediante notificação à outra parte, por escrito, com ante-
cedência de, no mínimo 30 (trinta) dias, período em que as 
PARTES deverão cumprir integralmente com as suas obriga-
ções contratuais. CLÁUSULA QUARTA - DA RESOLUÇÃO: 4.1 
O presente Convênio poderá ser rescindido imediatamente por 
qualquer das PARTES se, no prazo de 15 (quinze) dias, conta-
dos a partir do recebimento de notificação pela outra Parte, 
assinalando o inadimplemento total ou parcial das obrigações 
assumidas neste Convênio, a parte notificada não sanar inte-
gralmente o inadimplemento apontado. 4.2 Constituem, ainda, 
motivos para rescisão imediata do Convênio pela parte prejudi-
cada, independente de prévio aviso, a ocorrência de qualquer 
das situações abaixo: 4.2.1 Suspensão, pelas autoridades 
competentes, dos serviços prestados por uma das PARTES, 
em decorrência de violação de dispositivo legal vigente; 4.2.2 A 
prática de atos, por qualquer das PARTES, que a critério da 
outra importem em descrédito institucional ou a redução com-
provada do nível de qualidade no cumprimento das obrigações; 
4.2.3 A decretação de falência, o deferimento de recuperação 
judicial, a dissolução da sociedade por extinção judicial ou 
extrajudicial de qualquer das Partes; 4.2.4 Razões de interesse 
público, de alta relevância e amplo conhecimento que prejudi-
quem ou impeçam o regular cumprimento das obrigações. 
CLÁUSULA QUINTA - CONSIDERAÇÕES GERAIS: 5.1 A  
UNIFOR irá envidar esforços para providenciar, por intermédio 
de afixação de cartazes, adesivos, panfletos, ou por qualquer 
outro meio de sua conveniência, a divulgação do Convênio e 
os projetos dele oriundos aos seus alunos e funcionários. 5.2 
Este Convênio só poderá ser alterado mediante termo aditivo 
devidamente assinado pelos representantes legais de ambas 
as partes. 5.3 Para acompanhar o desenvolvimento do presen-
te Convênio a UNIFOR e o IPM  indicam como seus represen-
tantes, respectivamente Sr. Eurico Vasconcelos no telefone 
(85) 3477-3027 e email: euricovasconcelos@unifor.br e Sr. 
Rafael Beserra Batista no telefone (85) 3105-1396 e email: 
rafael.batista@ipmfor.ce.gov.br, acordado que todas as comu-
nicações entre os signatários deverão ser encaminhadas, por 
escrito, às pessoas indicadas acima. 5.4 Ressalvado o item 
1.1.1 deste Convênio, qualquer uso de marca ou logo das 
PARTES deverá ser prévia, expressa e por escrito autorizado 
pela PARTE interessada. 5.5 Nenhuma das condições deste 
Convênio deve ser entendida como meio para constituir uma 
sociedade, joint venture, relação de parceria ou de representa-
ção comercial entre as Partes, nem ainda vínculo empregatício 
entre os empregados, prepostos, contratados e/ou subcontra-
tados das Partes, sendo cada uma, única, integral e exclusiva-
mente responsável por seus atos e obrigações. 5.6 As cláusu-
las deste Convênio consolidam o completo entendimento das 
PARTES e prevalece sobre quaisquer entendimentos firmados 
anteriormente a respeito do objeto ora contratado. CLÁUSULA 
SEXTA - DO FORO: Fica eleito o Foro Central da Comarca da 
Capital do Estado do Ceará para dirimir qualquer dúvida ou 
questão oriunda da execução deste Convênio, com expressa 
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E 
por estarem ajustadas assinam as PARTES este instrumento 
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das tes-
temunhas abaixo. DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 

                            

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