DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 141
CEARENSE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA LIMITADA,
inscrito(a) no CNPJ 07.312.614/0001-58, relativo a fatura do
mês de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de Credencia-
do nº 183/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 03 de
março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Nº 01/2019 - QUE ENTRE SI
CELEBRAM FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ E INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - A FUN-
DAÇÃO EDSON QUEIROZ, fundação de direito privado, inscri-
ta no CNPJ/MF sob o nº 07.373.434/0001-86, entidade mante-
nedora da UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR, com
sede na Av. Washington Soares, n° 1321, Fortaleza/CE, neste
ato representada por seus procuradores legais, doravante
denominada UNIFOR, e de outro lado, o INSTITUTO DE PRE-
VIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - IPM, inscrito no
CNPJ/MF nº 07.354.939/0001-01, com sede na Rua 24 de
Maio, nº 1479, Benfica, CEP 60.020-001, Fortaleza/CE, neste
ato representado na forma de seus atos constitutivos, doravan-
te denominado IPM, e ambas em conjunto denominadas sim-
plesmente PARTES. CONSIDERANDO que a UNIFOR é um
ambiente de construção e transformação de pessoas, onde o
conhecimento é gerado e transmitido, e, quanto mais próxima
ela estiver da sociedade isso irá favorecer a aplicação do co-
nhecimento nela gerado e o IPM melhor estará exercendo seu
papel. CONSIDERANDO o interesse das PARTES em contribu-
ir para o incremento técnico-científico do país, mediante a ex-
pansão, a disseminação e o compartilhamento do conhecimen-
to científico e tecnológico. CONSIDERANDO a possibilidade de
contribuir para a inovação e o aperfeiçoamento dos modelos e
sistemas sócio-produtivos brasileiros e o bem estar das pesso-
as. CONSIDERANDO a possibilidade de propiciar a capacita-
ção institucional na realização de atividades de projetos de
desenvolvimento científico, pesquisa e capacitação tecnológica,
respondendo aos anseios do governo e da sociedade brasilei-
ra. CONSIDERANDO que em razão do exposto acima é do
interesse do IPM em estreitar relacionamento com as institui-
ções de ensino visando aplicação direta dos conhecimentos
acadêmicos e apoio na formação das pessoas. Resolvem as
PARTES celebrar o presente Convênio, de acordo com as
cláusulas e condições adiante pactuadas: CLÁUSULA PRI-
MEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto do presente Convê-
nio o estabelecimento de uma parceria de cooperação científica
e tecnológica entre as PARTES consistindo de projetos e ativi-
dades específicas a serem detalhadas em termos aditivos a
esse convênio. 1.1.1 Para os fins do disposto neste Convênio,
o IPM autoriza desde já a UNIFOR a utilizar sua logomarca
para divulgação da parceria e das ações fruto deste convênio.
1.2 Os projetos e atividades específicas a serem realizadas nos
termos deste convênio serão iniciados através da assinatura
de Termos Aditivos próprios, os quais passarão a ser parte
integrante deste Convênio, devendo ser submetidos a legisla-
ção vigente à época. 1.3 Poderão ser assinados tantos Termos
Aditivos quantos forem os projetos e atividades considerados
de interesse pelas PARTES, dentro da finalidade aqui definida
e em função dos objetivos a atingir. 1.4 Dos Termos Aditivos
deverão constar os seguintes elementos: 1.4.1 Identificação do
projeto; 1.4.2 Justificativa; 1.4.3 Objetivos; 1.4.4 Atividades;
1.4.5 Metodologia; 1.4.6 Equipe técnica; 1.4.7 Cronograma de
execução; 1.4.8 Responsabilidades e atribuições das PARTES;
1.4.9 Da propriedade dos resultados; 1.4.10 Orçamento deta-
lhado; 1.4.11 Outras disposições necessárias à consecução do
projeto. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS
PARTES: 2.1 Durante o prazo de vigência deste Convênio, e
sem prejuízo das demais obrigações assumidas, as PARTES
obrigam-se a: 2.1.1 Divulgar iniciativas, projetos e campanhas
em suas sedes, que estejam alinhados aos seus objetivos e
normas internas; 2.1.2 Divulgar os eventos e iniciativas objetos
deste Convênio; 2.1.3 Manter pessoal técnico disponível para a
execução das atividades relativas aos projetos celebrados;
2.1.4 Disponibilizar espaço físico para a instalação de laborató-
rios e desenvolvimento das atividades conduzidas em suas
instalações; 2.1.5 Fornecer informações de seus produtos e dar
suporte técnico, sempre que necessário ou desejável para a
condução das atividades. CLÁUSULA TERCEIRA - DA
VIGÊNCIA E DA DENÚNCIA: 3.1 O presente Convênio vigorará
pelo período 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatu-
ra. Caso as PARTES desejem renovar o prazo do Convênio,
deverão fazê-lo mediante assinatura de termo aditivo devida-
mente firmado pelos seus representantes legais. 3.2 Indepen-
dente do disposto acima, qualquer das PARTES poderá denun-
ciar o presente Convênio, a qualquer tempo, sem nenhum
ônus, mediante notificação à outra parte, por escrito, com ante-
cedência de, no mínimo 30 (trinta) dias, período em que as
PARTES deverão cumprir integralmente com as suas obriga-
ções contratuais. CLÁUSULA QUARTA - DA RESOLUÇÃO: 4.1
O presente Convênio poderá ser rescindido imediatamente por
qualquer das PARTES se, no prazo de 15 (quinze) dias, conta-
dos a partir do recebimento de notificação pela outra Parte,
assinalando o inadimplemento total ou parcial das obrigações
assumidas neste Convênio, a parte notificada não sanar inte-
gralmente o inadimplemento apontado. 4.2 Constituem, ainda,
motivos para rescisão imediata do Convênio pela parte prejudi-
cada, independente de prévio aviso, a ocorrência de qualquer
das situações abaixo: 4.2.1 Suspensão, pelas autoridades
competentes, dos serviços prestados por uma das PARTES,
em decorrência de violação de dispositivo legal vigente; 4.2.2 A
prática de atos, por qualquer das PARTES, que a critério da
outra importem em descrédito institucional ou a redução com-
provada do nível de qualidade no cumprimento das obrigações;
4.2.3 A decretação de falência, o deferimento de recuperação
judicial, a dissolução da sociedade por extinção judicial ou
extrajudicial de qualquer das Partes; 4.2.4 Razões de interesse
público, de alta relevância e amplo conhecimento que prejudi-
quem ou impeçam o regular cumprimento das obrigações.
CLÁUSULA QUINTA - CONSIDERAÇÕES GERAIS: 5.1 A
UNIFOR irá envidar esforços para providenciar, por intermédio
de afixação de cartazes, adesivos, panfletos, ou por qualquer
outro meio de sua conveniência, a divulgação do Convênio e
os projetos dele oriundos aos seus alunos e funcionários. 5.2
Este Convênio só poderá ser alterado mediante termo aditivo
devidamente assinado pelos representantes legais de ambas
as partes. 5.3 Para acompanhar o desenvolvimento do presen-
te Convênio a UNIFOR e o IPM indicam como seus represen-
tantes, respectivamente Sr. Eurico Vasconcelos no telefone
(85) 3477-3027 e email: euricovasconcelos@unifor.br e Sr.
Rafael Beserra Batista no telefone (85) 3105-1396 e email:
rafael.batista@ipmfor.ce.gov.br, acordado que todas as comu-
nicações entre os signatários deverão ser encaminhadas, por
escrito, às pessoas indicadas acima. 5.4 Ressalvado o item
1.1.1 deste Convênio, qualquer uso de marca ou logo das
PARTES deverá ser prévia, expressa e por escrito autorizado
pela PARTE interessada. 5.5 Nenhuma das condições deste
Convênio deve ser entendida como meio para constituir uma
sociedade, joint venture, relação de parceria ou de representa-
ção comercial entre as Partes, nem ainda vínculo empregatício
entre os empregados, prepostos, contratados e/ou subcontra-
tados das Partes, sendo cada uma, única, integral e exclusiva-
mente responsável por seus atos e obrigações. 5.6 As cláusu-
las deste Convênio consolidam o completo entendimento das
PARTES e prevalece sobre quaisquer entendimentos firmados
anteriormente a respeito do objeto ora contratado. CLÁUSULA
SEXTA - DO FORO: Fica eleito o Foro Central da Comarca da
Capital do Estado do Ceará para dirimir qualquer dúvida ou
questão oriunda da execução deste Convênio, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E
por estarem ajustadas assinam as PARTES este instrumento
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das tes-
temunhas abaixo. DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de
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