DOMFO 28/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 143
158 Regência
de
Classe
20
1.029,05
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
6.997,54
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de fevereiro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00048/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P502525/2019. RESOLVE CONCE-
DERPENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA ELIENE DOS
SANTOS MARTINS (CPF 757.902.203-63), esposa e depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. FRANCISCO
OLIVIO MARTINS DOS SANTOS (CPF 164.509.903-25, Matrí-
cula 11082.01, cargo de subinspetor/01B - 211, Lotado na
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF), a partir de 09/01/2019,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 21, 22, 23, § único, 36 e 38 todos da Lei
Complementar n° 0038/07, de 10 de julho de 2007; ; art. 118, §
3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº
6.901, de 25.06.1991); Art. 103, III c/c art. 114 da Lei n°
6.794/90, de 27.12.1990. A pensão da viúva orçou em
R$ 4.220,24 (Quatro mil, duzentos e vinte reais e vinte e quatro
centavos) em virtude da Lei Municipal n° 10.989 de 17 de feve-
reiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 4.562,14 (Qua-
tro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 3.062,22 (Três mil e sessenta e
dois reais e vinte e dois centavos) referente ao mês de janei-
ro/2019, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
081 Grat.
Des.
Esp.
Seg. Def. Civ.
100
1.046,04
082 Diferencial
de
Hierarquia
10
104,61
083 Vantagem
Pecuniária Fixa
197,69
100 Vencimento
180
1.046,04
107 Anuênio
35
366,12
114 Hr
Extra
Incorporada GMF
25
1.342,78
159 Grat Risco de Vida
40
418,42
223 Vantagem Pessoal
40,44
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
4.562,14
Revoga-se o Título de Pensão n° 0009/2019, 11.01.2019, pu-
blicado no DOM de 30.01.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 10 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ADITIVO Nº
003/2020 AO CONTRATO Nº 045/2017 - Fundamento Legal:
Com base no art. 57, inciso II e § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como na Cláusula Oitava, item 8.2
do referido contrato, e no que mais consta nos autos do Pro-
cesso Administrativo nº P019442/2020. Contratante: INSTITU-
TO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa TRANSÁ-
GUA SERVIÇOS DE CARGA LTDA. - EPP. Do Objeto: Prorro-
gar por mais 12 (doze) meses o prazo de duração do contrato
em referência, com início em 28.04.2020 e término em
28.04.2021 e reajustar no percentual de 3,37143%, com base
na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor) do IBGE, conforme cláusula quinta, item 5.4 do contrato nº
45/2017. Do Valor do Aditivo: O valor total ora aditivado é de
R$ 5.536,56 (cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e
cinqüenta e seis centavos) correspondente ao acréscimo no
percentual de 3,37143%, passando o valor mensal de
R$ 13.685,00 (treze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) para
R$ 14.146,38 (quatorze mil, cento e quarenta e seis reais e
trinta
e
oito
centavos);
passando
o
valor
global de
R$ 164.220,00 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte
reais) para R$ 169.756,56 (cento e sessenta e nove mil, sete-
centos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos).
Da Garantia: Renovação da garantia contratual em uma das
modalidades previstas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei
nº 8.666/93, referente à importância de R$ 8.487,82 (Oito mil,
quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Termo
de Aditivo. Dotação Orçamentária: A despesa decorrente desta
contratação correrá à conta de dotações consignadas ao
Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de
Despesa 33.90.39, Fontes de Recursos 1.214.0000.00.00,
1.213.0000.00.00 e 1.211.0000.00.00, do orçamento do Institu-
to Dr. José Frota - IJF. Das Disposições Finais: Ficam mantidas
e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contra-
to originário. Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assinatura:
24/04/2020. Signatários: Dra. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Fernando Antônio
Araújo Vasconcelos e Rafael Sampaio Vasconcelos -
REPRESENTANTES DA CONTRATADA. VISTO: Marta B.
Landim Lima.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 18/2018, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA E A EMPRESA
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS.
PARTES CONTRATANTES: INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA - IPEM/FORTALEZA, Autarquia Munici-
pal, com sede na Av. Luciano Carneiro, 1320, Bairro Vila União,
devidamente inscrito no CNPJ nº 07.909.112/0001-09, doravan-
te denominado CONTRATANTE e a PORTO SEGURO COM-
PANHIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na Av. Rio
Branco, nº 1489, São Paulo-SP, doravante denominada, CON-
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