DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo RENATO CARVALHO BORGES Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura RENATO CESAR PEREIRA LIMA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário da Regional II MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 Aprova o Plano de Trabalho do processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, e dá ou- tras providências. O NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA, no uso de suas compe- tências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 10.922, de 19 de outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 14.503, de 25 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Trabalho do processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Forta- leza, na forma do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2020. Pedro César da Rocha Neto - PRESIDENTE DO NÚCLEO GES- TOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO DO NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA 1. ANTECEDENTES: O Plano Diretor pode ser conceituado como um plano geral e global que tem a função de sistematizar o desen- volvimento físico, econômico e social do território municipal, visando ao bem-estar da comunidade local (José Afonso da Silva). Trata- se de uma lei municipal que organiza o crescimento e o funcionamento do Município, a qual deve ser elaborada com a participação de toda a comunidade. Isso significa planejar o futuro da cidade, com a participação de todas as camadas sociais. 2. REFERÊNCIAS E MARCO LEGAL: O Plano Diretor Participativo de Fortaleza deve garantir o atendimento: • à Constituição da República Federativa do Brasil; • à Constituição Política do Estado do Ceará; • à Lei Orgânica do Município de Fortaleza; • à Lei Federal n. 13.089, de 12 de janeiro de 2015 - Estatuto da Metrópole; • à Lei Complementar n. 062, de 02 de fevereiro de 2009 - Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza; • ao Plano Fortaleza 2040; • ao Decreto Municipal n° 14.498, de 18 de setembro de 2019 - Nova Divisão de Bairros de Fortaleza; • à Lei Complementar n° 278, de 23 de dezembro de 2019 - Nova Territorialização de Fortaleza; • aos Documen- tos produzidos pela Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, criada pelo Decreto n° 8.892, de 27 de outubro de 2016. • aos Documentos produzidos pela Comissão Interdisciplinar das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS (Pro- posta de Decreto de funcionamento dos Conselhos Gestores das ZEIS 1 e 2 e criação do Fórum Permanente das Zonas Especiais de Interesse Social; Proposta de Termo de Referência para capacitação dos Conselhos Gestores das Zonas Especiais de Interesse Soci- al do município de Fortaleza; Proposta de Termo de Referência para contratação de Plano Integrado de Regularização Fundiária- PIRF; Proposta de Lei de Habitação de Interesse Social em ZEIS 3 em substituição ao Plano de Intervenção; Minutas de alteração do PDPFor e da LUOS; Proposta de Lei para Instituição do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU progressi- vo no tempo e desapropriação por títulos da dívida pública); • à Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de2001- Estatuto da Cidade. O Estatuto da Cidade regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política urbana no Brasil. Oferece instrumentos para que o Município possa intervir no processo de planejamento, gestão urbana e territorial, de ma- neira a garantir a realização do Direito à Cidade, considerando o Direito à Cidade “o direito de todos os habitantes, da presente e das futuras gerações, de ocupar, usar e produzir cidades justas, inclusivas e sustentáveis, definido como um bem essencial comum para a qualidade de vida”. A cidade como um bem comum contém os seguintes componentes: • a cidade livre de qualquer forma de discrimi- nação; • a cidade com cidadania inclusiva; • a cidade com maior participação política; • a cidade que cumpre as suas funções sociais; • a cidade com espaços públicos de qualidade; • a cidade com igualdade de gênero; • a cidade com diversidade cultural; • a cidade com economias inclusivas; • a cidade com um ecossistema comum que respeite os vínculos rural - urbanos.”¹ (1) Adaptado de: SAULE SEGOVFechar