DOMFO 29/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
  
RENATO CARVALHO BORGES 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
Aprova o Plano de Trabalho do processo de revisão 
do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, e dá ou-
tras providências. 
 
 
O NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 10.922, de 19 de outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 14.503, de 25 de 
setembro de 2019, resolve: Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Trabalho do processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Forta-
leza, na forma do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2020. Pedro César da Rocha Neto - PRESIDENTE DO NÚCLEO GES-
TOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO 
 
METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO DO NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR  
PARTICIPATIVO DE FORTALEZA 
 
1. ANTECEDENTES: O Plano Diretor pode ser conceituado como um plano geral e global que tem a função de sistematizar o desen-
volvimento físico, econômico e social do território municipal, visando ao bem-estar da comunidade local (José Afonso da Silva). Trata-
se de uma lei municipal que organiza o crescimento e o funcionamento do Município, a qual deve ser elaborada com a participação de 
toda a comunidade. Isso significa planejar o futuro da cidade, com a participação de todas as camadas sociais. 2. REFERÊNCIAS E 
MARCO LEGAL: O Plano Diretor Participativo de Fortaleza deve garantir o atendimento: • à Constituição da República Federativa do 
Brasil; • à Constituição Política do Estado do Ceará; • à Lei Orgânica do Município de Fortaleza; • à Lei Federal n. 13.089, de 12 de 
janeiro de 2015 - Estatuto da Metrópole; • à Lei Complementar n. 062, de 02 de fevereiro de 2009 - Institui o Plano Diretor Participativo 
do Município de Fortaleza; • ao Plano Fortaleza 2040; • ao Decreto Municipal n° 14.498, de 18 de setembro de 2019 - Nova Divisão de 
Bairros de Fortaleza; • à Lei Complementar n° 278, de 23 de dezembro de 2019 - Nova Territorialização de Fortaleza; • aos Documen-
tos produzidos pela Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, criada pelo Decreto n° 8.892, de 27 de 
outubro de 2016. • aos Documentos produzidos pela Comissão Interdisciplinar das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS (Pro-
posta de Decreto de funcionamento dos Conselhos Gestores das ZEIS 1 e 2 e criação do Fórum Permanente das Zonas Especiais de 
Interesse Social; Proposta de Termo de Referência para capacitação dos Conselhos Gestores das Zonas Especiais de Interesse Soci-
al do município de Fortaleza; Proposta de Termo de Referência para contratação de Plano Integrado de Regularização Fundiária- 
PIRF; Proposta de Lei de Habitação de Interesse Social em ZEIS 3 em substituição ao Plano de Intervenção; Minutas de alteração do 
PDPFor e da LUOS; Proposta de Lei para Instituição do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU progressi-
vo no tempo e desapropriação por títulos da dívida pública); • à Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de2001- Estatuto da Cidade. O 
Estatuto da Cidade regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política urbana 
no Brasil. Oferece instrumentos para que o Município possa intervir no processo de planejamento, gestão urbana e territorial, de ma-
neira a garantir a realização do Direito à Cidade, considerando o Direito à Cidade “o direito de todos os habitantes, da presente e das 
futuras gerações, de ocupar, usar e produzir cidades justas, inclusivas e sustentáveis, definido como um bem essencial comum para a 
qualidade de vida”. A cidade como um bem comum contém os seguintes componentes: • a cidade livre de qualquer forma de discrimi-
nação; • a cidade com cidadania inclusiva; • a cidade com maior participação política; • a cidade que cumpre as suas funções sociais; • 
a cidade com espaços públicos de qualidade; • a cidade com igualdade de gênero; • a cidade com diversidade cultural; • a cidade com 
economias inclusivas; • a cidade com um ecossistema comum que respeite os vínculos rural - urbanos.”¹ (1) Adaptado de: SAULE 
 
SEGOV 

                            

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