DOMFO 29/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
RENATO CARVALHO BORGES
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
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RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Aprova o Plano de Trabalho do processo de revisão
do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, e dá ou-
tras providências.
O NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 10.922, de 19 de outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 14.503, de 25 de
setembro de 2019, resolve: Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Trabalho do processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Forta-
leza, na forma do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2020. Pedro César da Rocha Neto - PRESIDENTE DO NÚCLEO GES-
TOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO DO NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO DE FORTALEZA
1. ANTECEDENTES: O Plano Diretor pode ser conceituado como um plano geral e global que tem a função de sistematizar o desen-
volvimento físico, econômico e social do território municipal, visando ao bem-estar da comunidade local (José Afonso da Silva). Trata-
se de uma lei municipal que organiza o crescimento e o funcionamento do Município, a qual deve ser elaborada com a participação de
toda a comunidade. Isso significa planejar o futuro da cidade, com a participação de todas as camadas sociais. 2. REFERÊNCIAS E
MARCO LEGAL: O Plano Diretor Participativo de Fortaleza deve garantir o atendimento: • à Constituição da República Federativa do
Brasil; • à Constituição Política do Estado do Ceará; • à Lei Orgânica do Município de Fortaleza; • à Lei Federal n. 13.089, de 12 de
janeiro de 2015 - Estatuto da Metrópole; • à Lei Complementar n. 062, de 02 de fevereiro de 2009 - Institui o Plano Diretor Participativo
do Município de Fortaleza; • ao Plano Fortaleza 2040; • ao Decreto Municipal n° 14.498, de 18 de setembro de 2019 - Nova Divisão de
Bairros de Fortaleza; • à Lei Complementar n° 278, de 23 de dezembro de 2019 - Nova Territorialização de Fortaleza; • aos Documen-
tos produzidos pela Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, criada pelo Decreto n° 8.892, de 27 de
outubro de 2016. • aos Documentos produzidos pela Comissão Interdisciplinar das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS (Pro-
posta de Decreto de funcionamento dos Conselhos Gestores das ZEIS 1 e 2 e criação do Fórum Permanente das Zonas Especiais de
Interesse Social; Proposta de Termo de Referência para capacitação dos Conselhos Gestores das Zonas Especiais de Interesse Soci-
al do município de Fortaleza; Proposta de Termo de Referência para contratação de Plano Integrado de Regularização Fundiária-
PIRF; Proposta de Lei de Habitação de Interesse Social em ZEIS 3 em substituição ao Plano de Intervenção; Minutas de alteração do
PDPFor e da LUOS; Proposta de Lei para Instituição do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU progressi-
vo no tempo e desapropriação por títulos da dívida pública); • à Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de2001- Estatuto da Cidade. O
Estatuto da Cidade regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política urbana
no Brasil. Oferece instrumentos para que o Município possa intervir no processo de planejamento, gestão urbana e territorial, de ma-
neira a garantir a realização do Direito à Cidade, considerando o Direito à Cidade “o direito de todos os habitantes, da presente e das
futuras gerações, de ocupar, usar e produzir cidades justas, inclusivas e sustentáveis, definido como um bem essencial comum para a
qualidade de vida”. A cidade como um bem comum contém os seguintes componentes: • a cidade livre de qualquer forma de discrimi-
nação; • a cidade com cidadania inclusiva; • a cidade com maior participação política; • a cidade que cumpre as suas funções sociais; •
a cidade com espaços públicos de qualidade; • a cidade com igualdade de gênero; • a cidade com diversidade cultural; • a cidade com
economias inclusivas; • a cidade com um ecossistema comum que respeite os vínculos rural - urbanos.”¹ (1) Adaptado de: SAULE
SEGOV
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