DOMFO 29/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
ciais deverá preferir espaços localizados dentro ou próximos aos territórios das dez (10) ZEIS prioritárias, quando possível. 5.2.2. 
Participação Presencial com enfoque Temático: De acordo com o escopo proposto para o Plano Diretor, este contemplará um conjunto 
de políticas públicas que serão agrupadas em 6 Eixos Temáticos. Por isso propõe-se que sejam constituídas 6 Comissões Temáticas: 
• Comissão Temática de Desenvolvimento Urbano; • Comissão Temática de Meio Ambiente; • Comissão Temática de Desenvolvimento 
Social; • Comissão Temática da Cultura, Educação, Pesquisa e Inovação; • Comissão Temática de Desenvolvimento Econômico Sus-
tentável; • Comissão Temática de Governança. Essas comissões serão as instâncias de participação e discussão de conteúdos técni-
cos e instrumentos para soluções de problemas apontados em cada Eixo, os quais deverão se organizar também sob a forma de 
Grupos de Trabalhos temáticos (GTs), conforme quadro a seguir: Comissão do Eixo Temático de Desenvolvimento Urbano: • GT 1 - 
Ordenamento urbano e uso do solo, instrumentos urbanísticos e estratégias de democratização de acesso à terra urbana, zonas es-
peciais; • GT 2 - Mobilidade e acessibilidade urbana, integração de infraestruturas subterrâneas em vias públicas, segurança viária; • 
GT 3 - Habitação de interesse social, regularização fundiária; • GT 4 - Equidade territorial de equipamentos comunitários e espaços 
públicos; • GT 5 - Zonas Especiais de Interesse Social. Comissão do Eixo Temático de Meio Ambiente: • GT 1 - Mudanças climáticas e 
educação ambiental; • GT 2 - Saneamento ambiental, vulnerabilidade e riscos ambientais; • GT 3 - Águas urbanas; • GT 4 - Energias 
renováveis e eficiência energética; • GT 5 - Unidades de conservação e áreas ambientalmente relevantes; • GT 6 - Zona costeira; • GT 
7 - Patrimônio cultural ambiental. Comissão do Eixo Temático de Desenvolvimento Social: • GT 1 - Segurança Cidadã; • GT 2 - Saúde, 
Segurança Alimentar e Nutricional; • GT 3 - Esporte e lazer; • GT 4 - Igualdade racial; • GT 5 - Assistência social; • GT 6 - Mulheres, 
população LGBTQIA+; • GT 7 - Idosos e pessoas com deficiência; • GT 8 - Primeira infância, Criança e Adolescente, Juventudes. 
Comissão do Eixo Temático de Cultura, Educação, Pesquisa e Inovação: • GT 1 - Educação; • GT 2 - Pesquisa e Inovação; • GT 3 - 
Cultura e Patrimônio Histórico-Cultural. Comissão do Eixo Temático de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Inclusivo: • GT 1 - 
Comércio e Serviços; • GT 2 - Indústria; • GT 3 - Economia solidária e criativa; • GT 4 - Economia do mar e Turismo; • GT 5 - Agricultu-
ra urbana e permacultura; • GT 6 - Construção Civil. Comissão do Eixo Temático de Governança: • GT 1 - Governança interfederativa 
e integração metropolitana; • GT2 - Planejamento, monitoramento, avaliação de políticas públicas, baseados em evidências; • GT 3 - 
Participação e controle social, acesso à informação e transparência; • GT 4 - Sistema de informações e serviços integrados; • GT 5 - 
Gestão de terras públicas. Da mesma forma que na participação territorial, o processo de participação temáticoocorrerá em três gran-
des etapas: • Mobilização e Capacitação Temática; • Leitura da Cidade; • Elaboração e consolidação de Propostasem Audiências Pú-
blicas. Esse processo terá como ponto de partida a realização de 6 seminários técnicos sobre as políticas do Eixo, com a participação 
de palestrantes externos, locais e gestores da Prefeitura, bem como o resgate de estudos e planos já existentes e experiências inova-
doras sobre a temática de cada Eixo. Abrindo os 6 seminários técnicos, deverá ser realizada Oficina para análise crítica sobre a abor-
dagem de cada política considerada no PDPFor 2009, diretrizes, soluções e ações propostas, considerações acerca do que foi ou não 
executado e, em seguida, análise comparada das políticas propostas no Fortaleza 2040 para essas mesmas políticas e para as de-
mais abordadas no Fortaleza 2040 e não abordadas no PDPFor 2009. Antes mesmo das realizações dos seminários, deverão ser 
constituídas as Comissões Temáticas e seus respectivos GTs com o envolvimento de todos os Conselhos de políticas públicas exis-
tentes, representantes de segmentos da sociedade, universidades, ONGs e outros segmento externos e pessoas interessadas nas 
temáticas específicas. Uma vez constituídas as Comissões Temáticas e seus respectivos GTs, serão programadas reuniões presenci-
ais para a produção de análises, conteúdos e proposições, com o apoio de Núcleos Técnicos instituídos pela Prefeitura que darão o 
suporte técnico necessário à elaboração e análise de proposições. Deverão ser contratadas consultorias técnicas para apoiar as dis-
cussões e estudos em alguns temas selecionados, em articulação com a Comissão Multidisciplinar que apoia o Núcleo Gestor. Todo 
esse processo de participação temática via Comissões Temáticas será conectado com o processo de participação territorial como 
envolvimento dos Fóruns Territoriais e contará com apoio da Plataforma Digital para divulgação de suas agendas e conteúdos, caben-
do ao Núcleo Gestor fiscalizar e acompanhar a aplicação da metodologia adotada neste Plano de Trabalho. 5.2.3. Participação Virtual 
por meio de uma Plataforma Digital: A Metodologia ora proposta, além de integrar a participação territorial e temática, deverá contar 
com uma Plataforma Digital que terá três grandes funções: • Comunicação e Mobilização: considerando que todas as agendas, atores 
participantes e encaminhamentos de cada etapa serão publicados na Plataforma, a qual deverá atrair mais pessoas ao processo de 
participação; • Capacitação e Informação: considerando que todos os estudos, conteúdos, produtos/resultados produzidos em cada 
etapa serão informados na Plataforma, a qual contribuirá para qualificar o processo de participação; • Fiscalização, Participação e 
Pactuação: considerando que a Plataforma Digital também abrirá fóruns de discussão e momentos de priorização e, eventualmente, 
consulta pública digital de propostas, ampliando o número de pessoas e segmentos ao processo de participação social. Cria-se GT 
específico para avaliar a segurança do processo, composto por 6 membros do Núcleo Gestor, possibilitando o convite de entes exter-
nos para compor a discussão, com o objetivo de propor resolução específica sobre a metodologia de participação virtual, em um prazo 
de 30 (trinta) dias corridos. A Plataforma Digital dará todo o suporte de comunicação essencial aos dois processos de participação 
presencial (territorial e temático) e assegurará a transparência necessária ao processo participativo como um todo. O Núcleo Gestor 
deverá ter acesso privilegiado à Plataforma Digital, acompanhando as agendas e conteúdos produzidos e avaliando o nível de partici-
pação em curso. 5.2.4. Conferência: Considerando o disposto no art. 43 do Estatuto da Cidade, que cita que para garantir a gestão 
democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I - órgãos colegiados de política urbana, nos 
níveis nacional, estadual e municipal; II - debates, audiências e consultas públicas; III - conferências sobre assuntos de interesse ur-
bano, nos âmbitos nacional, estadual e municipal; IV - iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desen-
volvimento urbano. Considerando o disposto no art. 7º, da Resolução n° 34, de 01 de julho de 2005, que cita que o Plano Diretor deve-
rá definir os instrumentos de gestão democrática do Sistema de Acompanhamento e Controle Social, sua finalidade, requisitos e pro-
cedimentos adotados para aplicação, tais como: I - o conselho da cidade ou similar, com representação do governo, sociedade civil e 
das diversas regiões do Município, conforme estabelecido na resolução 13 do Conselho das Cidades; II - conferências municipais; III - 
audiências públicas, das diversas regiões do município, conforme parâmetros estabelecidos na Resolução nº 25 do Conselho das 
Cidades; IV - consultas públicas; V - iniciativa popular; VI - plebiscito; VII - referendo. Considerando o disposto no guia “Plano Diretor 
Participativo - guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos”, produzido pelo Ministério das Cidades, que cita que as conferên-
cias são espaços coletivos de amadurecimento político, pela participação de diferentes segmentos e pela explicitação das diversas 
ideias de construção de uma cidade. Realizadas sobre assuntos de interesse do município, as conferências devem aglutinar ideias e 
propostas; e, quando couber, devem ter representantes das esferas estadual efederal de governo, especialmente em conferências em 
que se discutam matérias de competências concorrentes (por exemplo, relacionadas ao patrimônio cultural e ambiental). As conferên-
cias são importantes para enriquecer o debate e para que todos os segmentos se envolvam e se comprometam também na implemen-
tação, no controle e na fiscalização do Plano Diretor. Nas conferências, elegem-se os delegados que formarão os conselhos. Conside-
rando o disposto no Art. 10 da Resolução n° 25, de 18 de março de 2005, a proposta do Plano Diretor a ser submetida à Câmara Mu-
nicipal deve ser anteriormente aprovada em uma conferência ou evento similar, que deve atender aos seguintes requisitos: I - realiza-
ção prévia de reuniões e/ou plenárias para escolha de representantes de diversos segmentos da sociedade e das divisões territoriais; 
II - divulgação e distribuição da proposta do Plano Diretor para os delegados eleitos com antecedência de 15 dias da votação da pro-
posta; III - registro das emendas apresentadas nos anais da conferência; IV - publicação e divulgação dos anais da conferência. E, 

                            

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