DOMFO 29/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
OPERACIONAIS AUXILIARES VOLTADOS A ADMINISTRA-
ÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, PROTOCOLO, IMAGEM, E IM-
PRESSÃO DIGITAL, SENDO PARTE DOS SERVIÇOS DI-
MENSIONADOS EM UST - UNIDADE DE SERVIÇOS TÉCNI-
COS, OS QUAIS DEVERÃO SER OPERACIONALIZADOS EM 
CARÁTER CONTÍNUO, CONFORME QUANTITATIVO, RE-
QUISITOS E FUNCIONALIDADES ESPECIFICADAS NO  
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE 
DO EDITAL, PARA O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES. ON-
DE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPA-
NHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: 13.1. A execução do objeto 
deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRA-
TANTE, por meio de comissão ou servidor especialmente de-
signado para este fim pela Administração, de acordo com o 
estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93. 13.2. A execução con-
tratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ednaldo Gade-
lha Bezerra, matrícula, nº 118330, doravante denominado sim-
plesmente de FISCAL, especialmente designado para este fim 
pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no Art. 
67, da Lei Federal no 8.666/1993, e Antonia Marques de Ma-
cedo, matrícula 118330, doravante denominado simplesmente 
de GESTOR. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO 
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: 13.1. A execução do 
objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela 
CONTRATANTE, por meio de comissão ou servidor especial-
mente designado para este fim pela Administração, de acordo 
com o estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93. 13.2. A execução 
contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ednaldo 
Gadelha Bezerra, matrícula, nº 118330, doravante denominado 
simplesmente de FISCAL, especialmente designado para este 
fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no 
Art. 67, da Lei Federal no 8.666/1993, e Antonia Marques de 
Macedo, matrícula 97470, doravante denominado simplesmen-
te de GESTOR. Fortaleza, 24 de abril de 2020. Engª Ana  
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRE-
TÁRIA DA SEINF.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
CONVOCAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020 - SDE - A PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, por intermédio da Secre-
taria Municipal do Desenvolvimento Econômico/SDE, por meio 
do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO - FMDE, instrumento de natureza contábil e financei-
ra, criado pela Lei no. 8.068/1997 e reformulado pela Lei Com-
plementar no 0179, de 19 de dezembro de 2014, neste ato 
representada pelo Sr. Secretário Executivo Municipal do    
Desenvolvimento Econômico, ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY, 
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposi-
ções contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
e o subitem 11.4 e demais condições do Edital 5336, constante 
nos autos do Processo Administrativo n° P124961/2020. RE-
SOLVE: CONVOCAR O CADASTRO RESERVA das vagas de 
pessoa jurídica, tendo como única representante a empresa 
PROPAG BRINDES, CNPJ nº 07.727.703/0001-65, inscrição nº 
215. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza - CE, 28 de abril 2020. 
Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO MU-
NICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                       
E MEIO AMBIENTE 
 
PORTARIA SEUMA N° 20, DE 29 ABRIL DE 2020  
Dispõe sobre o Regime Espe-
cial de Funcionamento dos ser-
viços, estabelecido no Decreto 
Municipal nº 14.652, de 19 de 
abril de 2020, bem como o fim 
da prorrogação dos prazos pa-
ra procedimentos administrati-
vos e validade de Licenças, Au-
torizações, Alvarás e Análises 
de Orientação Prévia emitidos 
via processo físico pela Secre-
taria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente (SEUMA) que 
tiverem prazo de vencimento 
em data posterior à publicação 
do 
Decreto 
Municipal 
nº 
14.611, de 17 de março de 
2020 e dá outras providências 
relativas ao enfrentamento da 
COVID-19. 
 
 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 
14.651, e o Decreto Municipal nº 14.652 de 19 de abril de 2020, 
que estabelece o Regime Especial de Funcionamento da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19, e dá 
outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, no uso das atribuições 
legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24 
de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional 
da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA. RESOLVE: Art. 1º - Determinar os procedimentos no 
âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 
- SEUMA, instituindo o Regime Especial para o funcionamento 
dos serviços públicos municipal, estabelecido no Decreto n° 
14.652 de 19 de abril de 2020. Art. 2º - A Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, tem por objetivo 
assegurar o suporte ao funcionamento das atividades adminis-
trativas que não podem ser interrompidas, e, ao mesmo tempo 
assegurando a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus 
(COVID-19), resguardando a saúde dos servidores, estagiários 
e demais colaboradores, lotados no âmbito do referido órgão, 
bem como ao cidadão. Art. 3º - Por determinação do Decreto 
Municipal nº 14.652/2020, o expediente na secretaria retorna 
em Regime Especial de Funcionamento até o dia 04 de maio 
de 2020, será definido a seguir: § 1º A Central de Atendimento, 
os administrativos e os estagiários remunerados da SEUMA, 
retornam com as suas atividades laborais de segunda á sexta-
feira, de acordo com seu regime de trabalho contratual. § 2º 
Para os demais setores da Secretaria o Regime Especial de 
Funcionamento deverá ser, preferencialmente em homeoffice, 
por meio de escala definida pela chefia imediata, de segunda á 
sexta-feira, de acordo com seu regime de trabalho contratual. § 
3º O atendimento na Pré-Análise será através de telefone, 
definido a seguir: I - Coordenadoria de Desenvolvimento Urba-
no (COURB), terça e quinta-feira, horário de 8h00min ás 
11h30min. II - Coordenadoria de Políticas Ambientais (CPA), 
segunda a sexta-feira, horário de 8h00min ás 11h30min. III - 
Coordenadoria de Licenciamento (COL), terça e quinta-feira, 
horário de 8h00min ás 11h30min. IV - Assessoria Jurídica        
(ASJUR), segunda a sexta-feira, horário de 8h00min ás 
11h30min.  § 4º - Os funcionários deverão registrar a batida de 
ponto nos dias determinados na sua escala laboral, conforme 
seu regime de trabalho. § 5º - Os funcionários quando não 
estiverem em trabalho de escala presencial, deverá está em 
home office, com metas de processo e trabalho, que devem ser 
definidos e medidos por meio de  relatório de desempenho 
semanal, deverão cumprir com a sua carga horária, de forma 
remoto ou em regime a disposição, devendo permanecer co-
municáveis e disponíveis em todo o horário regular de trabalho, 
o não atendimento será considerado falta ao trabalho. § 6º - As 
convocações dar-se-ão por contato telefônico, por aplicativo de 
mensagem, endereço eletrônico, ou qualquer outro meio para 
viabilizar a comunicação, incorrendo em infração disciplinar o 
servidor que desobedecer ao chamado, salvo se por motivo 
justificável, nos termos da legislação vigente. § 7º - O atendi-
mento ao público deverá ser por meios eletrônicos já existentes 
como o sistema Dataged e o Fale com o Fortaleza online, por 
de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensa-
gens instantâneas e chamadas de voz, e-mail institucional ou 
outro meio eletrônico disponível. Art. 4º - Os servidores com 

                            

Fechar