DOMFO 29/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
OPERACIONAIS AUXILIARES VOLTADOS A ADMINISTRA-
ÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, PROTOCOLO, IMAGEM, E IM-
PRESSÃO DIGITAL, SENDO PARTE DOS SERVIÇOS DI-
MENSIONADOS EM UST - UNIDADE DE SERVIÇOS TÉCNI-
COS, OS QUAIS DEVERÃO SER OPERACIONALIZADOS EM
CARÁTER CONTÍNUO, CONFORME QUANTITATIVO, RE-
QUISITOS E FUNCIONALIDADES ESPECIFICADAS NO
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE
DO EDITAL, PARA O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES. ON-
DE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPA-
NHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: 13.1. A execução do objeto
deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRA-
TANTE, por meio de comissão ou servidor especialmente de-
signado para este fim pela Administração, de acordo com o
estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93. 13.2. A execução con-
tratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ednaldo Gade-
lha Bezerra, matrícula, nº 118330, doravante denominado sim-
plesmente de FISCAL, especialmente designado para este fim
pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no Art.
67, da Lei Federal no 8.666/1993, e Antonia Marques de Ma-
cedo, matrícula 118330, doravante denominado simplesmente
de GESTOR. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: 13.1. A execução do
objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela
CONTRATANTE, por meio de comissão ou servidor especial-
mente designado para este fim pela Administração, de acordo
com o estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93. 13.2. A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ednaldo
Gadelha Bezerra, matrícula, nº 118330, doravante denominado
simplesmente de FISCAL, especialmente designado para este
fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no
Art. 67, da Lei Federal no 8.666/1993, e Antonia Marques de
Macedo, matrícula 97470, doravante denominado simplesmen-
te de GESTOR. Fortaleza, 24 de abril de 2020. Engª Ana
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRE-
TÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
CONVOCAÇÃO DE CADASTRO RESERVA -
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020 - SDE - A PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, por intermédio da Secre-
taria Municipal do Desenvolvimento Econômico/SDE, por meio
do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO - FMDE, instrumento de natureza contábil e financei-
ra, criado pela Lei no. 8.068/1997 e reformulado pela Lei Com-
plementar no 0179, de 19 de dezembro de 2014, neste ato
representada pelo Sr. Secretário Executivo Municipal do
Desenvolvimento Econômico, ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposi-
ções contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e o subitem 11.4 e demais condições do Edital 5336, constante
nos autos do Processo Administrativo n° P124961/2020. RE-
SOLVE: CONVOCAR O CADASTRO RESERVA das vagas de
pessoa jurídica, tendo como única representante a empresa
PROPAG BRINDES, CNPJ nº 07.727.703/0001-65, inscrição nº
215. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza - CE, 28 de abril 2020.
Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO MU-
NICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEUMA N° 20, DE 29 ABRIL DE 2020
Dispõe sobre o Regime Espe-
cial de Funcionamento dos ser-
viços, estabelecido no Decreto
Municipal nº 14.652, de 19 de
abril de 2020, bem como o fim
da prorrogação dos prazos pa-
ra procedimentos administrati-
vos e validade de Licenças, Au-
torizações, Alvarás e Análises
de Orientação Prévia emitidos
via processo físico pela Secre-
taria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente (SEUMA) que
tiverem prazo de vencimento
em data posterior à publicação
do
Decreto
Municipal
nº
14.611, de 17 de março de
2020 e dá outras providências
relativas ao enfrentamento da
COVID-19.
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº
14.651, e o Decreto Municipal nº 14.652 de 19 de abril de 2020,
que estabelece o Regime Especial de Funcionamento da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19, e dá
outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, no uso das atribuições
legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24
de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional
da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -
SEUMA. RESOLVE: Art. 1º - Determinar os procedimentos no
âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
- SEUMA, instituindo o Regime Especial para o funcionamento
dos serviços públicos municipal, estabelecido no Decreto n°
14.652 de 19 de abril de 2020. Art. 2º - A Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, tem por objetivo
assegurar o suporte ao funcionamento das atividades adminis-
trativas que não podem ser interrompidas, e, ao mesmo tempo
assegurando a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus
(COVID-19), resguardando a saúde dos servidores, estagiários
e demais colaboradores, lotados no âmbito do referido órgão,
bem como ao cidadão. Art. 3º - Por determinação do Decreto
Municipal nº 14.652/2020, o expediente na secretaria retorna
em Regime Especial de Funcionamento até o dia 04 de maio
de 2020, será definido a seguir: § 1º A Central de Atendimento,
os administrativos e os estagiários remunerados da SEUMA,
retornam com as suas atividades laborais de segunda á sexta-
feira, de acordo com seu regime de trabalho contratual. § 2º
Para os demais setores da Secretaria o Regime Especial de
Funcionamento deverá ser, preferencialmente em homeoffice,
por meio de escala definida pela chefia imediata, de segunda á
sexta-feira, de acordo com seu regime de trabalho contratual. §
3º O atendimento na Pré-Análise será através de telefone,
definido a seguir: I - Coordenadoria de Desenvolvimento Urba-
no (COURB), terça e quinta-feira, horário de 8h00min ás
11h30min. II - Coordenadoria de Políticas Ambientais (CPA),
segunda a sexta-feira, horário de 8h00min ás 11h30min. III -
Coordenadoria de Licenciamento (COL), terça e quinta-feira,
horário de 8h00min ás 11h30min. IV - Assessoria Jurídica
(ASJUR), segunda a sexta-feira, horário de 8h00min ás
11h30min. § 4º - Os funcionários deverão registrar a batida de
ponto nos dias determinados na sua escala laboral, conforme
seu regime de trabalho. § 5º - Os funcionários quando não
estiverem em trabalho de escala presencial, deverá está em
home office, com metas de processo e trabalho, que devem ser
definidos e medidos por meio de relatório de desempenho
semanal, deverão cumprir com a sua carga horária, de forma
remoto ou em regime a disposição, devendo permanecer co-
municáveis e disponíveis em todo o horário regular de trabalho,
o não atendimento será considerado falta ao trabalho. § 6º - As
convocações dar-se-ão por contato telefônico, por aplicativo de
mensagem, endereço eletrônico, ou qualquer outro meio para
viabilizar a comunicação, incorrendo em infração disciplinar o
servidor que desobedecer ao chamado, salvo se por motivo
justificável, nos termos da legislação vigente. § 7º - O atendi-
mento ao público deverá ser por meios eletrônicos já existentes
como o sistema Dataged e o Fale com o Fortaleza online, por
de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensa-
gens instantâneas e chamadas de voz, e-mail institucional ou
outro meio eletrônico disponível. Art. 4º - Os servidores com
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