DOMFO 29/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou 
servidores acometidos por doença grave preexistente, que os 
enquadre no grupo de risco da COVID-19, deverão exercer 
funções definidas por sua chefia imediata em regime de home 
office, que será medida através de relatório semanal, conforme 
estabelecido no Decreto Municipal. Art. 5º - A partir do dia 05 
de maio de 2020, findar-se-á prorrogação da validade de todas 
as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação 
Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, por meio de processo físico, que tiverem 
prazo de vencimento em data posterior ao Decreto Municipal nº 
14.611/2020, publicado no dia 18 de março de 2020, e durante 
a permanência da situação de emergência em saúde decretada 
no âmbito do Município de Fortaleza. § 1º O Requerente deve-
rá protocolar a renovação de Licenças, Autorizações, Alvarás e 
Análises de Orientação Prévia, vencidas ou que estarão vin-
cendas em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da 
publicação desta portaria. § 2º O Requerente terá um prazo 
para adequação das exigências de 30 (trinta) dias corridos a 
contar data da publicação desta portaria. Art. 6 - A partir do dia 
05 de maio de 2020, findar-se-á suspensão da contagem de 
prazo para o atendimento às pendências de todos processos 
notificados referentes as Licenças, Autorizações, Alvarás e 
Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, por meio de 
processo físico, durante a permanência da situação de emer-
gência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortale-
za, a partir da data de 18 de março de 2020. Art. 7º - Os casos 
omissos que porventura venham a surgir em decorrência desse 
período de situação de emergência serão resolvidos em mo-
mento oportuno pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação, com efeitos a partir de 25 de abril de 
2020, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO 
URBANISMO E MEIO  AMBIENTE, em 29 de abril de 2020. 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA 
SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO                           
DE FORTALEZA 
 
PORTARIA N° 0014/2020 - SETFOR 
Dispõe sobre o Regime Espe-
cial de Funcionamento da Se-
cretaria Municipal do Turismo 
de Fortaleza - SETFOR e esta-
belece medidas de enfrenta-
mento da emergência de saúde 
pública decorrente do coronaví-
rus (COVID-19) no âmbito no 
munícipio de Fortaleza. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE 
FORTALEZA - SETFOR, no uso de suas atribuições legais, 
instituídas pelo Decreto Municipal n° 12.000, de 14 de março 
de 2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006. CONSIDE-
RANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 
11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença 
causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e respectivas 
recomendações sobre a mesma. CONSIDERANDO o Decreto 
do Governo do Estado do Ceará nº 33.510, de 16 de março de 
2020, que decretou situação de emergência em Saúde no 
âmbito Estadual. CONSIDERANDO o Decreto nº 33.519, de 19 
de março de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que               
estabeleceu uma serie de medidas para enfrentamento da 
COVID-19, as quais foram posteriormente prorrogadas pelos 
Decretos de nº 33.530, de 19 de março de 2020 e nº 33.536, 
de 05 de abril de 2020. CONSIDERANDO o Decreto do Gover-
no do Estado do Ceará nº 33.544, de 19 de abril de 2020 do 
Governo do Estado do Ceará, que prorroga, em âmbito esta-
dual, as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia 
da COVID-19, e dá outras providências. CONSIDERANDO o 
Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611, de 17 
de março de 2020 e suas posteriores alterações, que decreta 
estado de emergência em saúde no município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO, ainda, que as recomendações da Organiza-
ção Mundial da Saúde - OMS, da Sociedade Brasileira de In-
fectologia - SBI e da equipe técnica da Secretaria da Saúde do 
Estado e da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.651, 
de 19 de abril de 2020, que estabelece medidas complementa-
res de enfrentamento da COVID-19, no âmbito do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO a importância do princípio da 
eficiência para a Administração Pública, conforme o art. 37 da 
Constituição Federal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade 
de manutenção e continuidade da prestação de serviços públi-
cos pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o 
Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.652, de 19 
de abril de 2020, que institui o Regime Especial de Funciona-
mento da Prefeitura Municipal de Fortaleza e função da             
COVID-19, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1° - Fica 
instituído o Regime Excepcional de Trabalho Remoto, nos 
termos do Art. 9°, inciso I, do Decreto Municipal n° 14.652, de 
19 de abril de 2020, para todos os setores da Secretaria Muni-
cipal do Turismo de Fortaleza, nos termos e nas condições e 
nos limites estabelecidos nesta Portaria, enquanto durar o 
isolamento social, e conforme disposições previstas em Decre-
to do Chefe do Executivo Municipal. § 1° - o trabalho ordinário 
da Secretaria ocorrerá na modalidade de trabalho remoto, 
excetuando-se o serviço de limpeza; § 2° - Cada funcionário 
será responsável por criar suas condições próprias para o 
regime de trabalho remoto, devendo permanecer comunicáveis 
e disponíveis em todo o horário regular de trabalho. § 3° - Os 
funcionários a partir de 60 (sessenta) anos, gestantes e/ou 
aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis                 
de agravamento pela infecção com o novo coronavírus                 
(COVID-19), poderão, durante o período estabelecido no Art. 
1°, independente da lotação, deverão trabalharão exclusiva-
mente regime de trabalho remoto. § 4° - Durante o período 
estabelecido no art. 1º os funcionários pais de filhos portadores 
da Síndrome de Down beneficiados com redução de carga 
horária, trabalharão exclusivamente em regime de trabalho 
remoto. § 5° - As chefias imediatas dos funcionários que reali-
zarão atividades de trabalho remoto apresentarão relação das 
pessoas submetidas a esse regime à Coordenação de Gestão 
de Pessoas para o devido controle, assim como efetuarão o 
controle do ponto e das atividades, devendo o RH da Secreta-
ria registrar no SECOF que o servidor se encontra em “trabalho 
remoto”. Art. 2° - Os serviços de limpeza da Secretaria, consi-
derados serviços essenciais, serão realizados presencialmente 
pelos funcionários responsáveis, em regime de escala ou rodí-
zio, devendo-se adotar medidas de prevenção à contaminação 
e proteção desses funcionários, por meio da disponibilização 
do álcool 70%, preferencialmente em gel, e máscaras de prote-
ção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamen-
tos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro 
desempenho laboral, evitando e/ou minimizando, também, o 
contato entre pessoas e aglomerações. Parágrafo Único. No 
caso dos funcionários indicados neste artigo, o controle de 
ponto de entrada e saída da Secretaria será registrado por 
meio de verificação biométrica. Art. 3º - O atendimento ao pú-
blico deve ser realizado, preferencialmente, por meio eletrôni-
co, ou telefone, podendo, excepcionalmente, e quando justifi-
cado, se realizar através de agendamento individual. § 1º - As 
necessidades devem ser atendidas através de telefone, aplica-
tivo de mensagens instantâneas, e-mail institucional ou outras 
ferramentas eletrônicas de comunicação. § 2º - A entrada de 
documentos externos no Sistema de Protocolo Único - SPU da 
Prefeitura deverão se dar na forma virtual. § 3º - Para fins do 
parágrafo anterior a Secretaria seguirá a orientação da Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -           
SEPOG. § 4º - Casos excepcionais poderão ser autorizados 
pelo dirigente do órgão. Art. 4° - Ficam suspensas as conces-
sões de férias, que implique no pagamento do abono de férias, 

                            

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