DOMFO 29/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
até 31 de dezembro de 2020. Parágrafo Único. A suspensão 
estabelecida no caput deste artigo não se aplica aos casos de 
períodos cujo abono de férias já tenha sido pagos anteriormen-
te, desde que acordado com a chefia imediata. Art. 5° - Em 
situações especiais, o órgão poderá deslocar equipamentos, 
mediante autorização do dirigente do órgão e assinatura de 
termo de responsabilidade por parte do Servidor/Prestador de 
Serviço. Art. 6° - Sempre que necessário serão feitas reuniões 
virtuais, através de tecnologia disponível, do Secretário com 
seus Coordenadores e desses com os demais funcionários do 
órgão municipal. Art. 7° - O Secretário Municipal do Turismo de 
Fortaleza poderá autorizar outras medidas não contempladas 
nesta Portaria que se mostrem necessárias. Art. 8° - Esta Por-
taria entra em vigor nesta data. Publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE 
FORTALEZA, em 20 de abril de 2020. Alexandre Pereira Silva 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA - 
SETFOR.  
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 0015/2020 - SETFOR 
 
Dispõe sobre a suspensão dos 
prazos processuais relativos 
aos procedimentos de Sindi-
cância no âmbito da Secretaria 
Municipal do Turismo de Forta-
leza - SETFOR. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE 
FORTALEZA - SETFOR, no uso de suas atribuições legais, 
instituídas pelo Decreto Municipal n° 12.000, de 14 de março 
de 2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006, CONSIDE-
RANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 
11 de março de2020, de pandemia de COVID-19, doença cau-
sada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e respectivas reco-
mendações sobre a mesma. CONSIDERANDO o Decreto do 
Governo do Estado do Ceará nº 33.510, de 16 de março de 
2020, que decretou situação deemergência em Saúde no âmbi-
to Estadual. CONSIDERANDO o Decreto nº 33.519, de 19 de 
março de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que estabele-
ceu uma serie de medidas para enfrentamento da COVID-19, 
as quais foram posteriormente prorrogadas pelos Decretos de 
nº 33.530, de 19 de março de 2020 e nº 33.536, de 05 de abril 
de 2020. CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado 
do Ceará nº 33.544, de 19 de abril de 2020 do Governo do 
Estado do Ceará, que prorroga, em âmbito estadual, as medi-
dasnecessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, 
e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza nº 14.611, de 17 de março de 
2020 e suas posteriores alterações, que decreta estado de 
emergência em saúde nomunicípio de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO, ainda, que as recomendações da Organização Mun-
dial da Saúde - OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia - 
SBI e da equipe técnica da Secretaria da Saúde do Estado e 
da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de 
abril de 2020, que estabelece medidas complementares deen-
frentamento da COVID-19, no âmbito do município de fortaleza; 
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta-
leza nº 14.652, de 19 de abril de 2020, que institui o Regime 
Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortale-
za e função da COVID-19, e dá outras providências. CONSI-
DERANDO a Portaria Conjunta PGM/CGM nº 06/2020, de 02 
de abril de 2020, que dispõe sobre as demandas de ouvidoria e 
acesso à informação do âmbito do Poder Executivo Municipal 
durante o período de ponto facultativo decretado como medida 
de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-
CoV-2). CONSIDERANDO a necessidade de não extrapolar os 
prazos das portarias já editadas, objetivando a apuração de 
irregularidades através de sindicâncias administrativas; CON-
SIDERANDO finalmente, a impossibilidade de proceder às 
diligências e às audiências necessárias para a investigação de 
irregularidades apuradas através de processos administrativos. 
RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensos os prazos de todos os 
processos administrativos instaurados que objetivam apuração 
de irregularidades através de sindicâncias administrativas já 
publicadas no Diário Oficial do Município - DOM, enquanto 
perdurarem as medidas de isolamento em função da situação 
de emergência em saúde devido à pandemia do novo coronaví-
rus (SARS-CoV-2). Parágrafo único. Ficam também suspensas 
todas as audiências de sindicâncias, devendo ser reagendadas 
as que porventura foram anteriormente marcadas. Art. 2º - Por 
ocasião da retomada dos procedimentos administrativos, con-
cernentes ao andamento dos processos, as partes envolvidas 
serão novamente notificadas. Art. 3° - O Secretário Municipal 
do Turismo de Fortaleza poderá autorizar outras medidas não 
contempladas nesta Portaria que se mostrarem necessárias, 
inclusive prorrogando os prazos previstos. Art. 4º - Esta Porta-
ria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 20 de 
março de 2020. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA, 
em 23 de abril de 2020. Alexandre Pereira Silva - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
(PROCESSO Nº P121264/2020) AO CONTRATO DE OBRA 
DISCRIMINADO NO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS PÚ-
BLICA Nº 007/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA - HABITAFOR E A PHD CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA. - ME, VENCEDORA DA LICITAÇÃO  
(PROCESSO Nº P830130/2019). CONTRATANTES: SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL 
DE FORTALEZA - HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
21.708.978/0001-82, representada por sua Secretária Olinda 
Maria dos Santos, brasileira, solteira, CPF nº 223.945.323-00, 
residente e domiciliada nesta Capital e PHD CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA. 
- 
ME, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
06.960.687/0001-93, com sede na cidade de Fortaleza, à Rua 
Monsenhor Bruno, 1153 - sala 1427, Aldeota, CEP: 60.115.191 
representada pelo seu Sócio Administrador CARLOS REGIS 
SANTIAGO MAIA, CPF nº 484.814.163-04. DA ALTERAÇÃO 
DO ENDEREÇO: Fica alterado o endereço da Empresa PHD 
CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI, de Rua Desembarga-
dor José Gil de Carvalho, 162, sala 05, CEP: 60.822.270, para 
a Rua Monsenhor Bruno, 1153 - sala 1427, Aldeota,           
CEP: 60.115,191, conforme a 1ª alteração do Contrato Social. 
DO OBJETO: O presente termo de aditivo tem por finalidade 
prorrogar os prazos de execução e de vigência pelo período de 
04 (quatro) meses, contados da data de vencimento estipulada 
no contrato, ou seja, execução de 11/04/2020 até o dia 
11/08/2020 e o de vigência de 11/07/2020 até o dia 
11/11/2020. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as 
demais cláusulas do contrato originário que não tenham sido 
alteradas por este instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO 
FORO: O Foro do presente aditivo ao contrato é o da comarca 
da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. DA DATA DE ASSINATURA: 02 de 
abril de 2020. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos 
- SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HA-
BITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR - CONTRA-
TANTE. Carlos Regis Santiago Maia - PHD CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA. - ME - CONTRATADO. VISTO ASJUR: 
Francisco Jório Bezerra Martins - ASSESSOR JURÍDICO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
(PROCESSO Nº P127490/2020) AO CONTRATO DE SERVI-
ÇO Nº 035/2019, DISCRIMINADO NO EDITAL DA TOMADA 

                            

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