DOE 29/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            outro, por mais privilegiado que seja. DATA DE ASSINATURA: 29 de Abril de 2020. SIGNATÁRIOS: NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, 
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE, pela Contratante, e SILAS BARROS de ALENCAR, Diretor Presidente do Instituto 
CENTEC, pela Contratada. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, em Fortaleza, 29 de abril de 2020. 
Rafael Arruda Maia 
COORDENADOR - ASJUR
SECRETARIA DA CULTURA
O (A) SECRETÁRIO DA CULTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso I, da Lei Ns 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ERNESTO DE SOUSA GADELHA COSTA, 
matrícula 30007719, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organi-
zacional do(a) SECRETARIA DA CULTURA, a partir de 25 de Abril de 2020. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 23 de abril de 2020. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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1º TERMO ADITIVO AO EDITAL CULTURA INFÂNCIA 2020
 O Secretário da Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o 1º Termo Aditivo ao EDITAL CULTURA 
INFÂNCIA 2020. O presente aditivo objetiva prorrogar o prazo de inscrição previsto no item 9.2 do referido Edital, e, por consequência, alterar o calen-
dário das fases de seleção previsto no item 17.1 do Edital. CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, Constituição da República Federativa do Brasil/1988; CONSIDERANDO o poder de 
autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em 
saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus e o Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020, que 
intensifica tais medidas, bem como suas alterações e prorrogações posteriores; CONSIDERANDO que a situação de emergência em saúde decorrente do 
novo Coronavírus (COVID-19) causou diversas limitações aos proponentes, dificultando a realização das inscrições; CONSIDERANDO a necessidade de 
ampliar a quantidade de inscritos e garantir uma maior participação no Edital; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao “EDITAL CULTURA 
INFÂNCIA 2020”, nos seguintes termos: 1. Prorrogar o prazo de inscrição constante no item 9.2 do Edital para 11 de maio de 2020; 2. Em virtude dessa 
prorrogação, o calendário das fases de seleção previsto no item 17.1 do Edital fica alterado para o seguinte:
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1.Conhecimento Público
04/03/2020
04/04/2020
2. Inscrições
05/04/2020
11/05/2020
3. Habilitação das Inscrições e recurso 
12/05/2020
25/05/2020
4. Análise e seleção da proposta
26/05/2020
18/06/2020
5. Homologação do Resultado Final 
25/06/2020
6. Apresentação e análise do Plano de Trabalho e assinatura dos termos
29/06 a 14/07/2020
3. PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO EDITAL. Fortaleza – CE, 27 de abril de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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2º TERMO ADITIVO AO I EDITAL CULTURA DENDICASA - FESTIVAL ARTE DE CASA PARA O MUNDO
O Secretário da Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o 2º Termo Aditivo ao I EDITAL CULTURA 
DENDICASA - FESTIVAL ARTE DE CASA PARA O MUNDO. O presente aditivo objetiva alterar disposições do Edital e seus anexos para possibilitar 
a celebração dos Termos de Cooperação Financeira sem a necessidade de sua assinatura física pelos parceiros. CONSIDERANDO o poder de autotutela 
da Administração Pública; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde 
e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus e o Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020, que 
intensifica tais medidas, estabelecendo o fechamento de uma série de estabelecimentos em seu art. 1º, bem como suas alterações e prorrogações posteriores; 
CONSIDERANDO que o art. 75 - A da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, de 27 de março de 
2020, dispõe que, durante a situação de emergência em saúde, o procedimento para celebração de parcerias referente a projetos culturais desenvolvidos por 
pessoas físicas no âmbito do Sistema Estadual de Cultura - SIEC adotará rito e forma simplificados, aplicando-se a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, 
apenas no que couber; CONSIDERANDO ainda que o referido artigo dispõe que o procedimento para celebração dessas parcerias culturais será regido por 
disciplina definida nos editais expedidos pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT; CONSIDERANDO que a situação de emergência em 
saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), que motivou o lançamento do Edital, enseja diversas limitações de ordem prática aos proponentes e à 
SECULT; CONSIDERANDO que o procedimento do Edital deve estar adequado ao contexto de enfrentamento do Codiv-19 (novo coronavírus), a fim de 
não inviabilizar ou obstaculizar a participação dos interessados ou o repasse do apoio financeiro aos proponentes selecionados; CONSIDERANDO que a 
exigência de assinatura física dos Termos de Cooperação Financeira ensejaria a necessidade de comparecimento presencial dos proponentes selecionados, 
o que é impraticável no contexto de enfrentamento ao Covid-19 (novo Coronavírus); CONSIDERANDO a Portaria nº 48/2020, publicada no Diário Oficial 
do Estado de 07 de abril de 2020, que institui o regime de teletrabalho emergencial para os servidores e colaboradores da Secretaria da Cultura do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO que o Edital deve ser efetivo no contexto em que se insere, a fim de concretizar os objetivos do SIEC previstos na Lei nº 
13.811/2006, como o de propiciar a efetivação dos direitos e deveres culturais e de facilitar a toda população residente no Estado o acesso a bens e serviços 
culturais; RESOLVE tornar público o 2º Termo Aditivo ao “ I EDITAL CULTURA DENDICASA - FESTIVAL ARTE DE CASA PARA O MUNDO”, 
nos seguintes termos: 1. ALTERA-SE a cláusula 15 do Edital, que passa a estar redigida da seguinte forma: “15. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA E DO REPASSE DOS RECURSOS 15. Os Termos de Cooperação Financeira oriundos deste Edital serão oficializados 
unilateralmente pelo Secretário da Cultura, devendo para tanto o parceiro manifestar seu aceite e concordância às cláusulas e condições previstas no TCF 
mediante declaração formal e expressa manifesta à Secult por meio de e-mail nos termos dos itens a seguir. 15.1. A Secretaria da Cultura do Estado do 
Ceará, após homologação do resultado final, abrirá processo administrativo contendo as informações constantes na inscrição no Mapa Cultural do Ceará e a 
certidão de regularidade e adimplência extraída do sistema e-Parcerias, e, em, seguida, enviará, para o endereço eletrônico do parceiro cadastrado no Mapa 
Cultural, cópia do Termo de Cooperação Financeira - TCF para aceite do parceiro. 15.1.1. O parceiro deverá responder ao e-mail de que trata o item anterior, 
pelo mesmo endereço eletrônico que o recebeu, declarando expressamente aceitar e estar de acordo com todas as cláusulas e condições do TCF. 15.1.2. O 
e-mail resposta contendo o aceite do parceiro deverá ser enviado no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis após o recebimento do e-mail contendo a cópia do 
Termo de Cooperação Financeira - TCF, sob pena de desclassificação. 15.1.3. Na desistência ou impossibilidade de repasse de recursos para proponente(s) 
classificados haverá convocação na lista de classificáveis para preenchimento da vaga(s) remanescente(s), respeitando a ordem decrescente de classificação. 
15.1.4. O e-mail contendo o aceite do parceiro será anexado ao respectivo processo administrativo e será considerado a anuência do parceiro à celebração 
do Termo de Cooperação Financeira. 15.2. Os recursos financeiros por proposta selecionada serão repassados em PARCELA ÚNICA. 15.3. A liberação 
dos recursos financeiros está condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do parceiro. 15.4. Os recursos recebidos em decorrência da 
parceria serão depositados na conta informada pelo proponente, de sua titularidade, podendo ser conta corrente ou poupança, com fundamento no art. 75-A, 
§1º da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020. 15.5. Os 
parceiros que, após a assinatura do Termo de Cooperação Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em 
contratos e/ou convênios ou congêneres celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, 
ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.” 2. ALTERA-SE também o item 19.1 
do Edital, que passa a estar redigido da seguinte forma: “19.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, 
visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de 
moradia, trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres.” 3. Como consequência, também ficam alteradas as disposições contidas na minuta 
do termo de cooperação financeira, anexa ao Edital, para adequá-las às alterações realizadas. 4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. 
Fortaleza – CE, 27 de abril de 2020. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº088  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2020

                            

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