LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimos e supressões de valores ao contrato resultando em repercussão financeira positiva, ora aditado, que tem por objeto a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA - CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20180025/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve acréscimo de serviço no valor de R$90.016,72 (noventa mil, dezesseis reais e setenta e dois centavos), representando 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) do valor global do contrato, e sofreu uma supressão de serviço no valor de R$5.127,10 (cinco mil, cento e vinte e sete reais e dez centavos), represen- tando 0,36% (zero vírgula trinta e seis por cento) do valor global do contrato, resultando na repercussão financeira positiva no valor de R$84.889,62 (oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), representando 5,90% (cinco vírgula noventa por cento) do valor global do contrato, conforme Planilha anexada às fls. 35-63 e Documento emitido pelo DAE, à fl.72 do processo supramencionado, parte integrante deste Termo independente de transcrição.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 11 DE MARÇO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante,ALEXANDRE NAPOLEÃO SORIANO ADERALDO- Contratada, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros de Sousa, 2. Milena Paola de Souza Ferreira. Fortaleza 24 de abril de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº02729802/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 08/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ETELVINA GOMES BEZERRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0165-52, CREDE 2 Pente- coste/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) José Roberto Lima de Sousa; III - ENDEREÇO: PENTECOSTE/CE; IV - CONTRA- TADA: MOTA JR CONSTRUÇÕES EIRELE, inscrita no CNPJ sob nº 09.640.652/0001-65, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Luis Mota da Silva Junior; V - ENDEREÇO: PENTECOSTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 05/2019 publicado no DOE de 20/12/2020 e de acordo com o processo nº 091000882019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: PENTECOSTE/ CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA E INSTALAÇÃO DO RAMAL DA SUBESTAÇÃO AO QGBT, da Escola Etelvina Gomes Bezerra, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans- crição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 45 (QUARENTA E CINCO) dias, a partir de 27/03/2020 até 10/05/2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou conven- cionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas teste- munhas abaixo; XII - DATA: 16 de março de 2020.; XIII - SIGNATÁRIOS: José Roberto Lima de Sousa - CONTRATANTE, Luis Mota da Silva Junior - CONTRATADA e TESTEMUNHOS: 01 - Andersson Johnys Rebouças Pinho, 02 - Marleide Moreira Sousa de Castro. Fortaleza, 24 de abril de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº02850725/2020 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 14/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / EEMTI CARNEIRO DE MENDONÇA, CREDE 1 - MARACANAÚ/CE inscrita no CNPJ: 07.954.514/0211-22, neste ato representada pela Diretora Sra. MARIA DAMIRIAM FERREIRA DOS SANTOS; III - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; IV - CONTRA- TADA: NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob nº 15.730.480/0001-13, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) MARIA DAS GRAÇAS BANDEIRA; V - ENDEREÇO: MARACANAÚ/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 02/2019 publicado no DOE de 25/11/2019 e de acordo com o processo nº 9323515/2018 e regulamentado nos Art. 57, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 24 de Março de 2020 até 21 de Julho de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 27 de Dezembro de 2019 até 25 de Janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de Março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA DAMIRIAM FERREIRA DOS SANTOS - CONTRATANTE, MARIA DAS GRAÇAS BANDEIRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Aline de Sousa Rodrigues, 02 - Márcio Felix da Silva. Fortaleza, 24 de abril de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº02851071/2020 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 16/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO / EEMTI CARNEIRO DE MENDONÇA , CREDE 1 - MARACANAÚ/CE, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0211-22, neste ato representada pela Diretora Sra. MARIA DAMIRIAM FERREIRA DOS SANTOS; III - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; IV - CONTRATADA: MTM CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob nº 15.564.304/0001- 59, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ANTONIO GLAIRTON GOMES CAMELO; V - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 05/2019 publi- cado no DOE de 25/11/2019 e de acordo com o processo nº 06092483/2019 e regulamentado no Art. 57, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE UMA SALA DE AULA E DO MURO DIVISÓRIO DO TERRENO conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 23 de abril de 2020 até 21 de Junho de 2020.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 26 de Janeiro de 2020 até 25 de Março de 2020. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de Março de 2020.; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA DAMIRIAM FERREIRA DOS SANTOS - CONTRATANTE, ANTONIO GLAIRTON GOMES CAMELO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Aline de Sousa Rodrigues, 02 - Márcio Felix da Silva. Fortaleza, 24 de abril de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº03022931/2020 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ROTARY CLUB SÃO MIGUEL, CREDE 1 - Caucaia/Ce, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0127-27, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Ana Marilene Feitosa de Andrade; III - ENDE- REÇO: CAUCAIA/CE; IV - CONTRATADA: MORETTO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TERRAPLANAGEM LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.305.610/0001-42, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Luiz Rogério Moreto de souza; V - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 20190025 publicado no DOE de 30/12/2019 e de acordo com o processo nº 06276754/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CAUCAIA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE Construção de uma sala de aula no pavimento superior, na ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ROTARY CLUB SÃO MIGUEL, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sesenta dias) dias, a partir de 05 De abril de 2020 até 03 DE JUNHO DE 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de Março de 2020.; XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Marilene Feitosa de Andrade - CONTRATANTE, Luiz Rogério Moreto de souza - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, ILEGÍVEL. Fortaleza, 24 de abril de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** 13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº088 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2020Fechar