SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº33/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto no 32.962, de 13 de fevereiro de 2019, que altera sua estrutura organizacional; RESOLVE: Elogiar os SERVIDORES, Anderson Lima dos Santos, matrícula nº 653-1-5, Dágila Ramonita Ribeiro dos Santos, matrícula nº 3001261-5, Doris Day Santos da Silva, matrícula nº 30006119, Jorge Madson Macêdo de Melo, matrícula nº 30004951-7, Leonardo Almeida Borralho, matrícula nº 3001071 – X, Rosane Moraes F. Queiroz, matrícula nº 680-1-2, Rose Mary Feitosa Macêdo (integrou a equipe até a data de 01/01/2019 com a matrícula nº 30001214). Em função dos relevantes serviços prestados a este órgão, trabalhando com eficiência e dedicação, revelando elevado grau de conhe- cimento e comprometimento na Comissão Técnica para análise dos produtos referente a revisão e atualização do Plano de Manejo do Parque Estadual Sitio Fundão, tendo demonstrado conduta ilibada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 10 de março de 2020. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº03/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH e FRANCISCO MARCELO CAMPOS FERRO. OBJETO: O presente termo tem por objeto instituir um sistema de cooperação com o intuito de realizar atividades para recuperação da nascente do Sítio São Paulo, do Riacho Ipuçaba, localizado na Unidade de Conservação Estadual Área de Proteção Ambiental (APA) da Bica do Ipu, no município de Ipu, Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem por fundamento legal o disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, assim como a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual integra, para todos os fins o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza – SNUC, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; Código Florestal, Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Lei Estadual nº 16.002/2016, Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas e a Lei nº 13.153 de 31 de julho de 2015, que institui a Política Nacional de Combate à Desertifi- cação e Mitigação dos Efeitos da Seca. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, salvo renúncia por parte de qualquer dos Partícipes, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - Secretário Estadual de Meio Ambiente – SEMA, João Lúcio Farias de Oliveira - Presidente da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH e Francisco Marcelo Campos Ferro - Proprietário da área. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza/CE, aos 16 de março de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2018 - SEMA & N2 PROCESSO Nº11454495/2019 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. CONTRATADA: N2 INCORPORAÇÕES LTDA. INTERVENIENTE: SUPERIN- TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O teor do processo administrativo nº 11454495/2019, e no art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução pelo período adicional 120 (cento e vinte) dias, conforme Parecer Técnico emitido pela SOP às fls. 03 a 06 do suso processo. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo presente Termo Aditivo o prazo de execução terá início a partir de 03 de Fevereiro de 2020 até 01 de Junho de 2020. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente, Nilo Sérgio Holanda Gomes Filho - Representante Legal da N2 INCORPORAÇÕES LTDA e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente do SOP. DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2020. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/ CE, 16 de março de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA ARENINHA DA ARIE DO SÍTIO CURIÓ O COMITÊ GESTOR, nomeado pela Portaria nº 09 de 23 de Janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Regulamento de Utilização da Areninha da ARIE do Sítio Curió. SEÇÃO I FINALIDADE Art. 1º. Este documento tem por objetivo regulamentar as condutas dos usuários, no que se refere a sua ação nos espaços da Areninha da ARIE do Sítio Curió. SEÇÃO II DA CARACTERIZAÇÃO DA ARENINHA DA ARIE DO SÍTIO CURIÓ Art. 2º. Caracteriza-se como espaço para prática de atividades físicas e esportivas, projetado para a modalidade de futebol. SEÇÃO III DOS USUÁRIOS Art. 3º. Poderão solicitar o uso do espaço: I – Membros do Comitê Gestor e da Gestão da Unidade de Conservação ARIE do Sítio Curió. II – Usuários residentes no perímetro de abrangência assim definido pelo Comitê Gestor e da Gestão da ARIE do Sítio Curió: Curió, Itambé, Palmeirinha, Lagoa Redonda, Guajiru, São Miguel, Abreulândia, Sabiaguaba, Barro Duro, Sapiranga, Alagadiço e José de Alencar. 24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº088 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2020Fechar