DOE 29/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SEÇÃO IV
DA UTILIZAÇÃO DA ARENINHA DA ARIE DO SÍTIO CURIÓ
Art. 4º. A utilização dos espaços da Areninha somente poderá acontecer caso não estejam programadas atividades regulares do Comitê Gestor e Gestão 
da UC no horário pleiteado, não devendo tal pleito impossibilitar, por qualquer razão, o funcionamento pleno das aulas e atividades do Comitê e nem da 
Unidade de Conservação.
Parágrafo único. A Areninha serve ao propósito de realizar atividades físicas e desportivas. Qualquer outra ação que não seja a finalidade da Areninha não 
é prioritária e deverá ser analisada sua viabilidade pelo Comitê Gestor e Gestão da Unidade de Conservação.
Art. 5º. Deverá ser estabelecido e nominado um responsável pela condução de cada atividade proposta.
Art. 6º. A Areninha funcionará, regularmente, de terça-feira a domingo, de 7h as 23h.
Parágrafo único. Será permitida a utilização fora do horário estabelecido, devendo nesses casos, ser solicitado e supervisionado pelo Comitê Gestor ou Gestão 
da Unidade de Conservação, para que sejam providenciadas as condições de funcionamento e segurança.
Art. 7º. Para toda e qualquer ação programada para a Areninha deverão estar previamente listados os seus participantes, com nome completo e telefone. 
Obrigar-se-á o mínimo de 10 (dez) e máximo de 22 (vinte e duas) pessoas dentro do campo para utilizações avulsas (rachas) e para atividades sistemáticas 
(escolinhas e projetos), por questão de segurança.
Art. 8º. Somente será permitida a prática de atividades físicas e esportivas na Areninha mediante o cumprimento das seguintes diretrizes:
I – Autorização prévia do Comitê Gestor e Gestão da Unidade de Conservação;
II – Acessar somente as pessoas que estão inscritas para aquela atividade;
III – Fica proibida a entrada de crianças durante as atividades dos adultos, por questão de segurança;
IV – Quando o ambiente não estiver em manutenção (limpeza ou serviços);
V – Não é permitido a utilização de calçados de salto e chuteiras com trava;
VI – Não é permitido a venda e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos no campo e vestiário;
VII –  É permitido consumo de alimentos na arquibancada;
VIII – Não é permitido disparar fogos de artifícios;
IX – Não é permitida a entrada com animais;
X – Não adentrar com skate, patins, bicicleta ou outros equipamentos;
XI – Não é permitido jogar descalço;
XII – Será permitida a utilização de cadeira de rodas para cadeirantes;
XIII – Não poderá ser utilizada para futebol society, exceto para escolinhas e projetos.
Parágrafo único. O descumprimento do regulamento por quaisquer integrantes do grupo cabe punição disciplinar (advertência ou suspensão, dependendo de 
sua gravidade) podendo chegar até a expulsão por justa causa, por ato de indisciplina.
Art. 9º. O responsável pela atividade responde diretamente pela conservação das dependências esportivas quando da sua utilização.
Art. 10. Qualquer estrutura a ser montada dentro da Areninha somente poderá ser realizada com prévia autorização do Comitê Gestor e Gestão da Unidade, 
com atenção à conservação do equipamento.
Art. 11. O responsável pela atividade na Areninha deverá assinar um termo de compromisso (Anexo I) responsabilizando-se pela conservação e entrega do 
equipamento nas mesmas condições em que o recebeu. Antes da entrega, será realizada uma vistoria para verificar as condições do mesmo.
SEÇÃO V
DAS RESERVAS
Art. 12. A reserva da Areninha só poderá ser efetuada mediante preenchimento de formulário específico (Anexo I) que deverá ser entregue devidamente 
preenchido e assinado para o administrador da Areninha, até a terceira semana de cada mês para utilização no mês subsequente.
Parágrafo único: O parecer das solicitações será divulgado até a última sexta-feira de cada mês, onde serão resolvidos os casos de duplicidade de horário e 
demais casos.
Art. 13. A disponibilidade para uso da Areninha será de, no máximo, 1h45 (uma hora e quarenta e cinco minutos). Havendo necessidade de extensão do 
horário, será apreciado pelo Comitê Gestor e Gestão da Unidade de Conservação.
SEÇÃO VI
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14. O Comitê Gestor e a Gestão da Unidade de Conservação possuem soberania para decidir a suspensão de atividades na Areninha em casos extremos 
e pontuais (manifestações, atividades no entorno, etc).
Art. 15. Os casos omissos a este documento serão resolvidos pelo Comitê Gestor e Gestão da Unidade de Conservação.
Art. 16. Até a constituição do Comitê Gestor, a Areninha será gerenciada pela Gestão da Unidade de Conservação ARIE do Sítio Curió.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE E LISTA DE PARTICIPANTES
Eu, ____________________________________________________ responsável pelo grupo: __________________________________________________
____________________ Portador do RG ou CPF Nº _________________________, venho por meio deste, reservar Areninha da ARIE DO SÍTIO CURIÓ. 
Data: ___/___/_____ Horário: ______ Duração da atividade: ________.
OBS.: A Areninha da Arie do Sítio Curió não se responsabiliza por quaisquer danos físicos que vierem a ocorrer com os usuários, bem como perdas e furtos 
de quaisquer pertences. Declaro ter conhecimento do regulamento de uso da Areninha da Arie do Sítio Curió.
Fortaleza, CE, ____ de _______________ de _________.
_____________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
( ) Deferido ( ) Indeferido.
Data: ___/___/___
Ciente: ________________________________
Lista de Participantes:
1. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
2. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
3. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
4. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
5. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
6. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
7. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
8. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
9. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
10. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
11. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
12. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
13. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
14. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
15. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
16. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
17. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
18. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
19. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
20. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
21. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
22. _________________________________________ 
 Telefone: _________________
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº088  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2020

                            

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