SEÇÃO IV DA UTILIZAÇÃO DA ARENINHA DA ARIE DO SÍTIO CURIÓ Art. 4º. A utilização dos espaços da Areninha somente poderá acontecer caso não estejam programadas atividades regulares do Comitê Gestor e Gestão da UC no horário pleiteado, não devendo tal pleito impossibilitar, por qualquer razão, o funcionamento pleno das aulas e atividades do Comitê e nem da Unidade de Conservação. Parágrafo único. A Areninha serve ao propósito de realizar atividades físicas e desportivas. Qualquer outra ação que não seja a finalidade da Areninha não é prioritária e deverá ser analisada sua viabilidade pelo Comitê Gestor e Gestão da Unidade de Conservação. Art. 5º. Deverá ser estabelecido e nominado um responsável pela condução de cada atividade proposta. Art. 6º. A Areninha funcionará, regularmente, de terça-feira a domingo, de 7h as 23h. Parágrafo único. Será permitida a utilização fora do horário estabelecido, devendo nesses casos, ser solicitado e supervisionado pelo Comitê Gestor ou Gestão da Unidade de Conservação, para que sejam providenciadas as condições de funcionamento e segurança. Art. 7º. Para toda e qualquer ação programada para a Areninha deverão estar previamente listados os seus participantes, com nome completo e telefone. Obrigar-se-á o mínimo de 10 (dez) e máximo de 22 (vinte e duas) pessoas dentro do campo para utilizações avulsas (rachas) e para atividades sistemáticas (escolinhas e projetos), por questão de segurança. Art. 8º. Somente será permitida a prática de atividades físicas e esportivas na Areninha mediante o cumprimento das seguintes diretrizes: I – Autorização prévia do Comitê Gestor e Gestão da Unidade de Conservação; II – Acessar somente as pessoas que estão inscritas para aquela atividade; III – Fica proibida a entrada de crianças durante as atividades dos adultos, por questão de segurança; IV – Quando o ambiente não estiver em manutenção (limpeza ou serviços); V – Não é permitido a utilização de calçados de salto e chuteiras com trava; VI – Não é permitido a venda e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos no campo e vestiário; VII – É permitido consumo de alimentos na arquibancada; VIII – Não é permitido disparar fogos de artifícios; IX – Não é permitida a entrada com animais; X – Não adentrar com skate, patins, bicicleta ou outros equipamentos; XI – Não é permitido jogar descalço; XII – Será permitida a utilização de cadeira de rodas para cadeirantes; XIII – Não poderá ser utilizada para futebol society, exceto para escolinhas e projetos. Parágrafo único. O descumprimento do regulamento por quaisquer integrantes do grupo cabe punição disciplinar (advertência ou suspensão, dependendo de sua gravidade) podendo chegar até a expulsão por justa causa, por ato de indisciplina. Art. 9º. O responsável pela atividade responde diretamente pela conservação das dependências esportivas quando da sua utilização. Art. 10. Qualquer estrutura a ser montada dentro da Areninha somente poderá ser realizada com prévia autorização do Comitê Gestor e Gestão da Unidade, com atenção à conservação do equipamento. Art. 11. O responsável pela atividade na Areninha deverá assinar um termo de compromisso (Anexo I) responsabilizando-se pela conservação e entrega do equipamento nas mesmas condições em que o recebeu. Antes da entrega, será realizada uma vistoria para verificar as condições do mesmo. SEÇÃO V DAS RESERVAS Art. 12. A reserva da Areninha só poderá ser efetuada mediante preenchimento de formulário específico (Anexo I) que deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado para o administrador da Areninha, até a terceira semana de cada mês para utilização no mês subsequente. Parágrafo único: O parecer das solicitações será divulgado até a última sexta-feira de cada mês, onde serão resolvidos os casos de duplicidade de horário e demais casos. Art. 13. A disponibilidade para uso da Areninha será de, no máximo, 1h45 (uma hora e quarenta e cinco minutos). Havendo necessidade de extensão do horário, será apreciado pelo Comitê Gestor e Gestão da Unidade de Conservação. SEÇÃO VI DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 14. O Comitê Gestor e a Gestão da Unidade de Conservação possuem soberania para decidir a suspensão de atividades na Areninha em casos extremos e pontuais (manifestações, atividades no entorno, etc). Art. 15. Os casos omissos a este documento serão resolvidos pelo Comitê Gestor e Gestão da Unidade de Conservação. Art. 16. Até a constituição do Comitê Gestor, a Areninha será gerenciada pela Gestão da Unidade de Conservação ARIE do Sítio Curió. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE E LISTA DE PARTICIPANTES Eu, ____________________________________________________ responsável pelo grupo: __________________________________________________ ____________________ Portador do RG ou CPF Nº _________________________, venho por meio deste, reservar Areninha da ARIE DO SÍTIO CURIÓ. Data: ___/___/_____ Horário: ______ Duração da atividade: ________. OBS.: A Areninha da Arie do Sítio Curió não se responsabiliza por quaisquer danos físicos que vierem a ocorrer com os usuários, bem como perdas e furtos de quaisquer pertences. Declaro ter conhecimento do regulamento de uso da Areninha da Arie do Sítio Curió. Fortaleza, CE, ____ de _______________ de _________. _____________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ( ) Deferido ( ) Indeferido. Data: ___/___/___ Ciente: ________________________________ Lista de Participantes: 1. _________________________________________ Telefone: _________________ 2. _________________________________________ Telefone: _________________ 3. _________________________________________ Telefone: _________________ 4. _________________________________________ Telefone: _________________ 5. _________________________________________ Telefone: _________________ 6. _________________________________________ Telefone: _________________ 7. _________________________________________ Telefone: _________________ 8. _________________________________________ Telefone: _________________ 9. _________________________________________ Telefone: _________________ 10. _________________________________________ Telefone: _________________ 11. _________________________________________ Telefone: _________________ 12. _________________________________________ Telefone: _________________ 13. _________________________________________ Telefone: _________________ 14. _________________________________________ Telefone: _________________ 15. _________________________________________ Telefone: _________________ 16. _________________________________________ Telefone: _________________ 17. _________________________________________ Telefone: _________________ 18. _________________________________________ Telefone: _________________ 19. _________________________________________ Telefone: _________________ 20. _________________________________________ Telefone: _________________ 21. _________________________________________ Telefone: _________________ 22. _________________________________________ Telefone: _________________ 25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº088 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2020Fechar