DOE 29/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº006/2020
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas 
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, 
aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro 
de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social 
– Loas, em Reunião Ordinária realizada em 24 de abril de 2020. CONSIDE-
RANDO o Decreto 33.509 do dia 13 de março de 2020 do Governador do 
Estado do Ceará que institui o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia 
do Coronavirus, e dá outras providências; CONSIDERANDO que a Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS 
tem assento no Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavirus 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO as demandas municipais de ações 
de prevenção, proteção e combate aos impactos do Coronavirus no âmbito 
do Sistema Único de Assistência Social - Suas. RESOLVE PACTUAR: Art. 
1º - A criação de um comitê, formado por representantes da CIB, da política 
da saúde e de outras políticas transversais, com a finalidade de subsidiar a 
SPS no Comitê Estadual de Enfrentamento a Pandemia do Coronavirus no 
Ceará, no âmbito do Suas. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de 
sua publicação. Fortaleza, 24 de abril de 2020.
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMA
Francisco José Pontes Ibiapina 
 COORDENADOR DA REUNIÃO
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO N°02/2020
PROCESSO N°00519221/2019
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita 
no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e 
o MUNICÍPIO DE UBAJARA, com sede na Rua Juvêncio Luis Pereira, 
nº 514, Centro, Ubajara/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.541/0001-07, 
doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito Renê 
de Almeida Vasconcelos, pelo presente instrumento, celebram o Termo de 
Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam 
e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da 
DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da 
mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente 
DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 
20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 
2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 
33.500, de 21 de fevereiro de 2020, e está vinculada ao processo administrativo 
nº 00519221/2019, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens 
objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de 
Ubajara, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custea-
mento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, 
por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por 
descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, 
através da então STDS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula 
Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo 
o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo 
interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a 
ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, 
o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o 
bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do 
DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita 
na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na 
transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacio-
nados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação 
pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por 
todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Forta-
leza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de março de 2020; Maria 
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Renê de Almeida Vascon-
celos - Prefeito de Ubajara. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 18 de março de 2020.
Rosangela Maria de Goes Rodrigues
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°21/2020
PROCESSO N°6648650/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita 
no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto, e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ, com sede na Praça da Matriz, s/n, 
Baturite/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.343/0001-08, doravante deno-
minado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Francisco de Assis 
Germano Arruda, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, 
mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. 
Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao 
DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme 
discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de 
acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alte-
rada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual 
n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 33.484, de 21 de fevereiro 
de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº 6648650/2018, o qual 
passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO 
destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Baturité, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção 
e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, 
dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo 
de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS e o 
Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONA-
TÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor 
de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos 
prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório 
ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da 
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo 
Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A 
doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de 
todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer 
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o 
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a 
sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
17 de março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS 
e Francisco de Assis Germano Arruda - Prefeito de Baturité. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 18 de março de 2020.
Rosangela Maria de Goes Rodrigues
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2020-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: 
a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA – SOBEF, 
CNPJ n° 12.359.865/0001-28. JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que o 
enfrentamento de uma possível epidemia requereu a normatização de proce-
dimentos e orientações gerais através de protocolos, fluxogramas, diretrizes, 
recursos técnicos e materiais e insumos de prevenção de contágio, transmissão 
e manejo clínico dos casos suspeitos, tendo no âmbito nacional sido publicada 
a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e, no âmbito estadual a Lei nº 
17.194, 27 de março de 2020, e, os Decretos n° 35.510, de 16 de março de 
2020, n° 33.519, de 19 de março de 2020, nº 33.530, de 28 de março de 2020 
e nº 33.532, de 30 de março de 2020; CONSIDERANDO que a abertura do 
Centro não poderia mais ser adiada, designou-se a sua inauguração para o 
próximo dia 06 de abril de 2020, determinado que componham o quadro de 
profissionais da unidade os cargos de socioeducadores, psicólogos e assistentes 
sociais, observando-se o disposto no item 1, cláusula IV Pessoal, do ANEXO 
VIII - REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA MATERIAL, o qual estabelece 
o número mínimo de profissionais para operacionalizar a execução do objeto 
do Termo de Colaboração na unidade, sendo que a contratação dos profis-
sionais referidos dar-se-á pelo prazo máximo de 04 (quatro) meses, tempo 
necessário para conclusão do processo de seleção pública; Ante o exposto, 
tendo em vista as questões fáticas e técnicas apontadas, e, com fundamento 
na legislação citada, é imprescindível que seja o presente termo celebrado, 
nos moldes definidos no Plano de Trabalho apresentado pela OSC Sociedade 
para o Bem Estar da Família – SOBEF. OBJETO: o atendimento ao adoles-
cente nas Unidades de Atendimento Socioeducativo, em observância ao 
disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referendado pelo 
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, na construção 
da proposta político pedagógica de atenção ao adolescente e consistente na 
prestação de assistência material, à saúde física, psicológica e mental, social 
e educacional (esportiva, cultural, lazer, qualificação profissional básica), sob 
a responsabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo – Seas, especificadas no ANEXO TERMO I – PLANO DE 
TRABALHO, parte integrante deste Termo de Colaboração independente 
de translado. Do local de atendimento: Centro Socioeducativo de Antônio 
Bezerra – CSAB Endereço: Travessa Costa Rica, s/n, Bairro Padre Andrade 
– CEP: 60360490 – Fortaleza – Ceará. E-mail: cs.antoniobezerra@seas.
ce.gov.br. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014, e suas alterações pela Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015, 
Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente 
– ECA, Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 – SINASE, bem 
como da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, e suas alterações. FORO: 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência do presente 
instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de abril de 2020 
e com término previsto para 31 de março de 2021, podendo ser prorrogado, 
respeitando o limite máximo de 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL: 
R$ 2.291.955,04 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil, novecentos e 
cinquenta e cinco reais e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
13965-47100004.08.243.136.20689.03.33504100.1.00.00.0.30. DATA DA 
ASSINATURA: 01 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: Luiz Ramom Teixeira 
Carvalho – Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioe-
ducativo; Luiz Gonzaga Costa Evangelista – Coordenador Administrativo 
Financeiro/SEAS e Cristiane Martins Gomes da Silva – Presidente da Socie-
dade Para o Bem Estar da Família – SOBEF.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº088  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2020

                            

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