DOE 29/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
214.10.302.631.21001.03.339037.2.91.00.1; HGCC: 24200194.10.302.631
.21001.03.339034.2.91.00.1, 24200194.10.302.631.21001.03.339037.2.91.
00.1; HSMM: 24200234.10.302.631.21001.03.339034.2.91.00.1, 2420023
4.10.302.631.21001.03.339037.2.91.00.1; CORSIS: 24200074.10.302.631.
21001.03.339037.2.91.00.1; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do
art. 24 da Lei nº 8.666/93. Devido ao estado de emergência em saúde pública
decretado pelo Governo do Estado do Ceará por meio do DECRETO 33.510,
de 16 de março de 2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543
de 03 de abril de 2020). Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com
base no Decreto 7.616/2011. Na atual situação de crise mundial, a referida
contratação tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º Fica
dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei). Vale ressaltar
a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento
excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em
saúde. Desta forma, no período de emergência decretado em ato específico
do Poder Executivo, as contratações poderão ser realizadas por dispensa
de licitação na forma da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
CONTRATADA: EMPRESA REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA DISPENSA: 22/04/2020 - João Francisco Freitas
Peixoto RATIFICAÇÃO: 22/04/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 097/2020
PROCESSO Nº: 03470403/2020 / VIPROC/ SESA OBJETO: Contratação
de SERVIÇO DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTE AÉREO PARA
TRAZER MATERIAL MÉDICO/HOSPITALAR PROVENIENTE DA
CHINA, para combater a pandemia e atender o Plano de Contingência do
Coronavírus, pela modalidade de Dispensa de Licitação, em razão da urgência
que o caso requer, devido o estado de emergência em saúde pública decretado
pelo Governo do Estado do Ceará por meio do DECRETO nº 33.510, de 16
de março de 2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de
03 de abril de 2020) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação,
tendo em vista o atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada
pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial
da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº
188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011.Portanto,
a pretensa contratação servirá para atender as necessidades desta Secretaria
da Saúde, no enfrentamento e contingência do Coronavírus (COVID-19).
Neste contexto, alertamos ainda sobre o aumento de casos confirmados de
contaminação pela COVID-19 no Ceará, portanto é de extrema urgência o
prosseguimento da contratação em comento diante da necessidade do enfren-
tamento da emergência de saúde pública de importância internacional decor-
rente do Coronavírus. VALOR GLOBAL: R$ 8.847.990,57 ( oito milhões,
oitocentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e
sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17265– 24200084.10.30
5.632.11080.03.33903900.1.01.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, com amparo na Lei Federal nº
13.979/2020, Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020 e Decreto Estadual
nº 33.510, de 16 de março de 2020 CONTRATADA: EMPRESA MARTIN
BENCHERDO BRASIL LOGISTICA LTDA DISPENSA: 24/04/2020
- JOÃO FRANCISCO FREITAS PEIXOTO RATIFICAÇÃO: 24/04/2020
- CLAUDIO VASCONCELOS FROTA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 98/2020
PROCESSO Nº: 02913697/2020 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição
de material permanente – monitores multiparamétrico e ventilador
pulmonar, para atender o plano de contingência do coronavírus (COVID-19),
pertencente ao MAPP Investimento nº 4333 (aprovado em 11/03/2020), através
da modalidade de Dispensa de Licitação, como ação necessária ao enfrenta-
mento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19),
em caráter emergencial, conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE
16.03.2020) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação tendo em
vista a atual situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo
coronavírus, cuja prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal
nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens,
serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº
926, de 2020) VALOR GLOBAL: R$ 2.397.577,65 ( Dois Milhões, Trezentos
e Noventa e Sete Mil, Quinhentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco
Centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17180 – 24200084.10.305.63
2.10674.03.44905200.1.01.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24,
inciso IV e art. 26 da Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto
Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 e Lei Estadual nº 17.194, 27
de março de 2020 CONTRATADA: EMPRESA PHILIPS MEDICAL
SYSTEMS LTDA DISPENSA: 27/04/2020 - Magda Moura de Almeida
RATIFICAÇÃO: 27/04/2020 - Cláudio Vasconcelos FrOta
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 103/2020
PROCESSO Nº: 03310570/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Aquisição
de Material Médico Hospitalar, objetivando atender a demanda da rede
hospitalar Estadual, pela modalidade de Dispensa de Licitação em decor-
rência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), diante da
situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº
33.510/2020 (DOE 16.03.2020) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente
demanda, em atenção a solicitação de aquisição de equipamentos médicos
hospitalares da Secretária Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento
Regional às fls.03 e, demais considerações contidas no MEMO 145/2020,
fl. 02, oriundo da Célula de Execução de Compras/COAD, relatando que o
cenário é de emergência em saúde pública ao enfrentamento do COVID-
19, onde cita-se o art. 4º da MP nº 926 de Março de 2020, que a presente
aquisição, se dá pela necessidade de contenção a infecção humana pelo novo
coronavírus (COVID-19). Ressalta a referida Célula, que considerando que
foram identificadas atas no sistema de registro de preços vigentes para o
empenho imediato dos itens constantes, especificou e solicitou propostas de
preços para compor o aludido processo de dispensa de licitação e enviou a
todos os fornecedores de materiais médicos hospitalares cadastrados na célula
de execução de compras. Neste contexto, foram enviadas propostas com
divergentes prazos de entrega, conforme mapa comparativo por fornecedor,
fl. 128 dos autos. Justifica-se ainda esta demanda, tendo em vista a atual
situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja
prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020
(Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive
de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de
que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020).
Constam nos autos propostas de preços com empresas do ramo, conforme
docs. acostados às. fls.19 a 127, tendo como vencedoras, para o item 2 a
EMPRESA SAFE SUPORTE A VIDA E COMÉRCIO INTERNACIONAL
LTDA, para o item 3 a PROHOSPITAL-MATERIAL DE CONSUMO E
EQUIPAMENTO HOSPITALAR, MEDICAMENTOS E ODONTOLOGIA;
LUMIAR HEALTH BUILDERS – EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
LTDA E S & A COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS HOSPI-
TALARES LTDA ME, de acordo com planilha retromencionada VALOR
GLOBAL: R$ 1.182.875,00 ( Hum milhão, cento e oitenta e dois mil e oito-
centos e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5710 – 2420
0084.10.305.632.10674.03.44905200.1.00.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Diante da situação de
crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020
(DOE 16.03.2020). Art. 4º da MP nº 926 de Março de 2020, que a presente
aquisição, se dá pela necessidade de contenção a infecção humana pelo novo
coronavírus (COVID-19). Tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020
(Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive
de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de
que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
CONTRATADA: EMPRESAS SAFE SUPORTE A VIDA E COMÉRCIO
INTERNACIONAL LTDA; PROHOSPITAL-MATERIAL DE CONSUMO E
EQUIPAMENTO HOSPITALAR, MEDICAMENTOS E ODONTOLOGIA;
LUMIAR HEALTH BUILDERS – EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
LTDA e S & A COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS HOSPI-
TALARES LTDA ME DISPENSA: 27/04/2020 - Magda Moura de Almeida
RATIFICAÇÃO: 27/04/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0104/2020
PROCESSO Nº: 03562987/2020 / VIPROC/ SESA OBJETO: Contratação
de horas nas categorias (Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Fisio-
terapia, Técnico em Radiologia, Auxiliar de Fármacia), para a prestação
de serviços nas unidades da SESA, para atender o plano de contingência do
coronavírus (COVID – 19), pertencente ao MAPP nº 4333 (Aprovado em
11/03/2020), pela modalidade de Dispensa de Licitação, para o período de
06 (seis) meses, em razão da urgência que o caso requer, devido ao estado
de emergência em saúde pública decretado pelo Governo do Estado do Ceará
por meio do DECRETO 33.510, de 16 de março de 2020, e de Calamidade
Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020) JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente solicitação, conforme fl. 02, que tendo em vista o atual
cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Considerando que a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA ,não
possuem seu quadro de profissionais efetivos quantitativo suficiente para suprir
as necessidades das escalas, interferindo inclusive no atendimento à demanda
de pacientes, bem como causando sobrecarga aos servidores resultando em
constantes dificuldades na manutenção do quadro de plantonistas.Justifica-se
ainda, que tem-se constatado a insuficiência de profissionais da área da saúde
para cumprir escalas, desta forma prosseguimos com constante dificuldade na
prestação desse serviço primordial para resguardar a vida e saúde dos usuário
do SUS VALOR GLOBAL: R$ 102.698.101,48 ( Cento e Dois Milhões, Seis-
centos e Noventa e Oito Mil, Cento e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17614 – 24200154.10.302.631.21001.03.33
903400.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do artigo 24
da Lei nº 8.666/93, com amparo na Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Estadual
nº 17.194, 27 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março
de 2020 CONTRATADA: EMPRESAS: COOSAÚDE – Cooperativa De
Trabalho dos Profissionais de Saúde do Estado do Ceará Ltda e COAPH –
Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré- Hospitalar Ltda DISPENSA:
28/04/2020- JOÃO FRANCISCO FREITAS PEIXOTO RATIFICAÇÃO:
28/04/2020- CLAUDIO VASCONCELOS FROTA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº088 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2020
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