DOE 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
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2.2 Práticas contábeis
As práticas contábeis relevantes da Companhia estão apresentadas nas notas
explicativas próprias aos itens a que elas se referem.
2.3 Base de mensuração
As demonstrações financeiras foram elaboradas considerando o custo
histórico como base de valor e determinados ativos e passivos financeiros
foram mensurados ao valor justo, conforme demonstrado na nota 28.1.1.
2.4 Uso de estimativas e julgamentos
Na elaboração das demonstrações financeiras, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil e práticas contábeis internacionais, é requerido
que a Administração da Companhia se baseie em estimativas para o registro
de certas transações que afetam os ativos, passivos, receitas e despesas.
Os resultados finais dessas transações e informações, quando de sua efetiva
realização em exercícios subsequentes, podem diferir dessas estimativas
devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A
Companhia revisa as estimativas e premissas pelo menos trimestralmente,
exceto quanto a redução ao valor recuperável que é revisada conforme
critérios detalhados na nota 2.6.
As principais estimativas que representam risco significativo com
probabilidade de causar ajustes materiais ao conjunto das demonstrações
financeiras, nos próximos exercícios, referem-se ao registro dos efeitos
decorrentes de: Transações realizadas no âmbito da CCEE (Nota 7);
Recuperação do imposto de renda e contribuição social diferidos (Nota 9);
Determinação da Perda estimada na realização dos estoques (Nota 11);
Avaliação da vida útil do Imobilizado e do Intangível (Notas 14 e 15); Análise
de redução ao valor recuperável dos ativos (Nota 2.6); Provisões (Nota 21);
Provisão para ressarcimento de indisponibilidade (Nota 20); e Mensuração a
valor justo de instrumentos financeiros (Nota 27.1.3).
2.5 Moeda funcional e moeda de apresentação
A moeda funcional da Companhia é o Real e as demonstrações financeiras
estão sendo apresentadas em reais, arredondadas para o milhar mais próximo,
exceto quando indicado de outra forma.
2.6 Redução ao valor recuperável
A Administração da Companhia revisa o valor contábil líquido de seus ativos
com objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas,
operacionais ou tecnológicas para determinar se há alguma indicação de que
tais ativos sofreram alguma perda por redução ao valor recuperável. Se
houver tal indicação, o montante recuperável do ativo é estimado com a
finalidade de mensurar o montante dessa perda, sendo a mesma reconhecida
em contrapartida do resultado.
Uma perda do valor recuperável anteriormente reconhecida é revertida caso
tiver ocorrido uma mudança nos pressupostos utilizados para determinar o
valor recuperável do ativo, sendo a mesma também reconhecida no resultado.
Ativo financeiro
São avaliados no reconhecimento inicial com base em estudo de perdas
esperadas, quando aplicável, e quando há evidências de perdas não
recuperáveis. São considerados ativos não recuperáveis quando há evidências
de que um ou mais eventos tenham ocorrido após o reconhecimento inicial do
ativo financeiro e que, eventualmente, tenha resultado em efeitos negativos
no fluxo estimado de caixa futuro do investimento.
Ativo não financeiro
O teste de recuperabilidade dos ativos é efetuado pelo menos anualmente, ou
com maior periodicidade se a Administração da Companhia identificar que
houve indicações de perdas não recuperáveis no valor contábil líquido dos
ativos não financeiros, ou que ocorreram eventos ou alterações nas
circunstâncias que indicassem que o valor contábil pode não ser recuperável.
O valor recuperável é determinado com base no valor em uso dos ativos,
sendo calculado com recurso das metodologias de avaliação, suportado em
técnicas de fluxos de caixa descontados, considerando as condições de
mercado, o valor temporal e os riscos de negócio.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2018, após proceder ao teste de
recuperabilidade dos ativos não financeiros, a Administração concluiu que o
valor contábil líquido registrado dos ativos é recuperável e, portanto, não
houve necessidade de registro de provisão para redução ao valor recuperável.
2.7 Adoção às normas de contabilidade novas e revisadas
Mantendo o processo permanente de revisão das normas de contabilidade o
IASB e, consequentemente, o CPC emitiram novas normas e revisões às
normas já existentes.
2.7.1 Normas e interpretações novas e revisadas já emitidas pelo CPC e
ainda não adotadas pela Companhia
2.7.1.1 CPC 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil (com efeito
a partir de 1º de janeiro de 2019)
Em dezembro de 2017 foi emitido o CPC 06 (R2), em correlação à norma
IFRS 16, que introduziu novas regras para as operações de arrendamento
mercantil. O objetivo é garantir que arrendatários e arrendadores forneçam
informações relevantes de modo que representem fielmente essas transações.
O CPC 06 (R2) requer que os arrendatários passem a reconhecer o passivo
dos pagamentos futuros e o direito de uso do ativo arrendado para praticamente
todos os contratos de arrendamento mercantil, incluindo os operacionais,
porém foram criadas isenções opcionais para arrendamentos de curto prazo e
de baixo valor. Os critérios de reconhecimento e mensuração dos
arrendamentos nas demonstrações financeiras dos arrendadores ficam
substancialmente mantidos. O CPC 06 (R2), em geral, deverá ser aplicado
retrospectivamente a partir de 1º de janeiro de 2019 e substituirá o CPC 06
(R1) - Operações de Arrendamento Mercantil (IAS 17) e correspondentes
interpretações.
Esta norma impactará o registro das operações de arrendamento mercantil
operacional que a Companhia possui em aberto. Nos casos em que a
Companhia é arrendatária, a mesma reconhecerá: (i) pelo direito de uso do
objeto dos arrendamentos, um ativo; (ii) pelos pagamentos estabelecidos nos
contratos, trazidos a valor presente, um passivo; (iii) despesas com
depreciação/amortização dos ativos; e (iv) despesas financeiras com os juros
sobre obrigações do arrendamento. Em contrapartida, a Companhia deixará
de registrar no resultado os gastos relativos a aluguéis e arrendamentos.
A Companhia aplicará o CPC 06 (R2) a partir de 1º de janeiro de 2019
utilizando a abordagem retrospectiva modificada, ou seja, o efeito cumulativo
da adoção será reconhecido como um ajuste no saldo de abertura dos lucros
acumulados em 1º de janeiro de 2019, sem atualização das informações
comparativas. Adicionalmente, a Companhia não adotará o expediente
prático que a isentaria de aplicar o novo pronunciamento para contratos que
anteriormente estavam no alcance CPC 06 (R1).
Os impactos esperados pela adoção dessa norma estão apresentados na
rubrica “Responsabilidades com locações operacionais” na nota 30.1. Na
remensuração das despesas com aluguéis e arrendamentos para despesas com
depreciação/amortização e despesa financeira, a Companhia não estima
impactos significativos na adoção da norma.
2.7.1.2 ICPC 22 - Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro
(com efeito a partir de 1º de janeiro de 2019)
Em dezembro de 2018 foi emitido o ICPC 22, em correlação à norma IFRIC
23, que procura esclarecer como aplicar os requisitos de reconhecimento e
mensuração do CPC 32 - Tributos sobre o lucro quando há incerteza sobre
posições fiscais que ainda não foram aceitas pelas autoridades tributárias.
A Interpretação determina que é necessário avaliar se é provável que a
autoridade fiscal aceitará o tratamento fiscal escolhido pela entidade: (i) se
sim, a mesma deverá reconhecer o valor nas demonstrações financeiras,
conforme apuração fiscal, e considerar a divulgação de informações
adicionais sobre a incerteza do tratamento fiscal escolhido; (ii) se não, a
entidade deverá reconhecer um valor diferente em suas demonstrações
financeiras em relação à apuração fiscal de forma a refletir a incerteza do
tratamento fiscal escolhido.
Para as posições fiscais sobre as quais há incerteza no seu tratamento e que
ainda não foram aceitas pelas autoridades tributárias, a Companhia
usualmente consulta assessores jurídicos externos a fim de avaliar se a
posição adotada é a mais adequada e, por essa razão, a Administração da
Companhia entende que esta interpretação não gerará efeitos relevantes nas
demonstrações financeiras.
2.7.1.3 Revisão de Pronunciamentos Técnicos do CPC nº 13/18 (com
efeito a partir de 1º de janeiro de 2019)
O documento estabelece alterações a Interpretações e Pronunciamentos
Técnicos, principalmente, em relação a: (i) Alterações em diversos CPC’s em
função da edição do CPC 06 (R2); (ii) Alterações em participações de longo
prazo em coligada, controlada e empreendimento controlado em conjunto;
(iii) Modificações no CPC 33 (R1) em decorrência de alteração, redução ou
liquidação de planos de benefícios a empregados; e (iv) Alterações anuais
procedidas pelo IASB do Ciclo de Melhorias 2015 - 2017. A Administração
da Companhia acredita que esta revisão não gerará efeitos relevantes nos
montantes reportados nas demonstrações financeiras.
2.7.2 Normas e interpretações revisadas, já emitidas pelo CPC, adotadas
pela Companhia a partir de 1º de janeiro de 2018
2.7.2.1 CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente
Esta norma faz correlação à norma IFRS 15 e introduziu um novo modelo
para o reconhecimento de receitas provenientes dos contratos com clientes. A
mesma enfatiza o reconhecimento da receita como a transferência do controle
de bens ou serviços aos clientes, em lugar do princípio da transferência de
riscos e benefícios, considerando qual montante espera ser capaz de trocar
por aqueles bens ou serviços e quando a receita deve ser reconhecida. O CPC
47 substituiu o CPC 30 (R1) - Receitas (IAS 18), o CPC 17 (R1) - Contratos
de Construção (IAS 11) e as interpretações relacionadas.
O pronunciamento requer aplicação retrospectiva e permite um dos seguintes
métodos: (i) retrospectivo a cada período anterior apresentado; ou (ii)
retrospectivo com efeito cumulativo da aplicação inicial na data da adoção
inicial. A Companhia optou por adotar o pronunciamento usando o método
retrospectivo com efeito cumulativo, cujos os impactos derivativos da adoção
sendo contabilizados a partir de 1º de janeiro de 2018. Os contratos que
começaram e concluíram no mesmo período de apresentação comparativa,
bem como contratos que foram concluídos no início do período mais antigo
apresentado, não serão reapresentados.
A Companhia realizou uma análise detalhada do impacto resultante da
aplicação do CPC 47, incluindo a avaliação dos cinco passos para
reconhecimento e mensuração da receita, quais são: (i) Identificar os tipos de
contratos firmados com seus clientes; (ii) Identificar as obrigações presentes
em cada tipo de contrato; (iii) Determinar o preço de cada tipo de transação;
(iv) Alocar o preço às obrigações contidas nos contratos; e (v) Reconhecer a
receita quando (ou na medida em que) a entidade satisfaz cada obrigação do
contrato.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019
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