DOE 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Seção IV
Da Diretoria Executiva
Subseção I
Da Definição e Composição
Art. 38. A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela
administração da CE-Prevcom, atuando em conformidade com as diretrizes
e políticas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 39. A Diretoria Executiva é órgão colegiado composto de 4
(quatro) membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo, sendo:
I – 1 (um) Diretor-Presidente;
II – 1 (um) Diretor de Administração e Tecnologia da Informação;
III – 1 (um) Diretor de Previdência e Atuária; e
IV – 1 (um) Diretor de Investimentos.
§ 1º O Presidente da CE-Prevcom será membro da Diretoria Executiva
na qualidade de Diretor-Presidente, observada a indicação do Conselho
Deliberativo e respeitados os demais requisitos e condições estabelecidos na
legislação federal e estadual de previdência complementar.
§ 2º Sem prejuízo de outras atribuições fixadas pela legislação de
previdência complementar, pelo presente Estatuto, pelo regimento interno,
pelos regulamentos dos planos e pelas decisões do Conselho Deliberativo e
da Diretoria Executiva, compete ao:
I – Diretor-Presidente: a representação judicial e extrajudicial da
CE-Prevcom, a supervisão da gestão da CE-Prevcom, a coordenação das
atividades da Diretoria Executiva, o relacionamento com entidades e órgãos
externos e a comunicação institucional;
II – Diretor de Previdência e Atuária: a implementação e a gestão dos
planos de benefícios, abrangendo a gestão atuarial, a manutenção dos cadastros
de participantes, beneficiários e assistidos, a concessão e o pagamento de
benefícios, a arrecadação de contribuições e a coordenação das operações
com participantes; e
III – Diretor de Investimentos: a gestão dos recursos financeiros
e a coordenação do Comitê de Investimentos, com foco na segurança,
rentabilidade, solvência, liquidez e transparência dos investimentos;
IV – Diretor de Administração e Tecnologia da Informação: a gestão
do programa administrativo e das áreas de suporte operacional, de pessoal,
de tecnologia, de contabilidade, de orçamento, de organização administrativa
e de controladoria.
Subseção II
Dos Mandatos
Art. 40. O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 4
(quatro) anos, encerrando-se em trinta de abril do último ano do mandato,
permitida a recondução.
§ 1º Os membros da Diretoria Executiva deverão possuir formação
de nível superior e sujeitar-se aos demais requisitos e às vedações previstos
na legislação de previdência complementar federal e estadual.
§ 2º O membro da Diretoria Executiva somente perderá o seu mandato
em virtude de:
I – renúncia;
II – condenação criminal transitada em julgado;
III – decisão proferida em processo administrativo disciplinar; ou
IV – decisão fundamentada do Conselho Deliberativo.
§ 3º Os diretores poderão acumular funções de outra diretoria até que
um titular seja indicado e, nesta situação, não haverá acúmulo de remunerações
e nem de votos nas reuniões da Diretoria Executiva.
§ 4º Em caso de vacância, o mandato do novo diretor terá duração
correspondente ao restante do mandato não cumprido por parte do seu
antecessor.
Art. 41. O Diretor-Presidente será substituído, nos seus impedimentos
e afastamentos, por outro membro da Diretoria Executiva designado pelo
Conselho Deliberativo.
Art. 42. Os demais diretores serão substituídos, nos seus impedimentos
e afastamentos, por outro diretor designado pelo Diretor-Presidente.
Art. 43. Em caso de vacância do cargo de Diretor-Presidente, o
Conselho Deliberativo designará outro membro da Diretoria Executiva para
exercer interinamente as funções e ordenará o envio de ofício solicitando
novas indicações, nos termos do art. 39, § 1º, deste Estatuto.
Subseção III
Das Competências
Art. 44. Compete à Diretoria Executiva, sem prejuízo de outras
atribuições legais, estatutárias ou regulamentares:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regulamentos e os
regimentos internos da CE-Prevcom e as decisões do Conselho Deliberativo;
II – aplicar os recursos financeiros de acordo a Política de
Investimentos e outros parâmetros legais e normativos existentes;
III – praticar os atos necessários à organização, ao funcionamento e
à gestão de recursos humanos;
IV – aprovar o credenciamento de instituições financeiras que poderão
operar com a CE-Prevcom, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho
Deliberativo;
V – coordenar o processo eleitoral para a escolha dos representantes
dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal e para
outras eleições que venham a ocorrer;
VI – designar membros de comissão eleitoral;
VII – propor a criação dos Comitês previstos no art. 16 deste Estatuto;
VIII – designar e destituir os integrantes do Comitê de Investimentos;
e
IX – submeter ao Conselho Deliberativo as matérias referidas nos
incisos I a XXI, XXIII e XXXI do art. 24 deste Estatuto, apresentando
propostas de sua competência.
Subseção IV
Do Funcionamento
Art. 45. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez
por mês e, extraordinariamente, por convocação do Diretor-Presidente ou da
maioria absoluta dos seus membros.
§ 1º As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria
simples de votos, presentes a maioria absoluta de seus membros, dentre eles,
obrigatoriamente, o Diretor-Presidente, o qual terá o voto de qualidade em
caso de empate.
§ 2º As reuniões da Diretoria Executiva poderão contar com a
participação de profissionais ou especialistas convidados, sem direito a voto,
sempre que essa presença for considerada necessária ao esclarecimento ou
tratamento de matéria de interesse da CE-Prevcom.
§ 3º As reuniões da Diretoria Executiva poderão ocorrer sob as
modalidades presencial ou virtual, conforme regimento interno.
Art. 46. Os Diretores praticarão os atos necessários à gestão da
CE-Prevcom, observando as atribuições definidas neste Estatuto, em regimento
interno e nas alçadas que venham a ser definidas.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 47. Dos atos dos diretores e empregados da CE-Prevcom cabe
recurso à Diretoria Executiva, no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados da
ciência do ato impugnado.
Art. 48. Das decisões da Diretoria Executiva cabe recurso ao Conselho
Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência da
decisão recorrida.
Art. 49. Das decisões do Conselho Deliberativo cabe pedido de
reconsideração ao próprio Colegiado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da ciência da decisão contestada.
Art. 50. Regimento interno disporá sobre a legitimidade, os efeitos
e o rito dos recursos previstos neste Capítulo.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 51. A responsabilidade dos Patrocinadores observará o disposto
neste Estatuto, no Plano de Benefícios, no Convênio de Adesão e nas demais
disposições da legislação de previdência complementar.
§ 1º Os Patrocinadores são responsáveis pelo recolhimento de
suas contribuições e pelo repasse das contribuições descontadas de seus
Participantes à CE-Prevcom.
§ 2º No caso de liquidação extrajudicial da Fundação motivada pela
falta de aporte de contribuições de patrocinadores ou pelo não recolhimento
de contribuições de participantes, os dirigentes dos Poderes ou Órgãos que
tenham faltado com os aportes também serão responsabilizados pelos danos
ou prejuízos causados.
Art. 52. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo
e do Conselho Fiscal respondem pelos danos causados à CE-Prevcom, aos
Participantes e Assistidos ou a terceiros, quando, no exercício de suas funções,
por dolo ou culpa, tenham procedido com violação à Lei, a este Estatuto, ao
regimento interno, aos regulamentos dos planos de benefícios, ao Código de
Ética e Conduta e às demais disposições da legislação federal e estadual de
previdência complementar.
§ 1º A instauração, a instrução e o julgamento de processo
administrativo disciplinar para apuração de irregularidades praticadas por
membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria
Executiva serão disciplinados no Código de Ética e Conduta, observado o
disposto na legislação de previdência complementar.
§ 2º O Conselho Deliberativo poderá determinar o afastamento
cautelar do conselheiro ou do diretor a que tiver sido imputada a prática da
irregularidade até a conclusão do processo administrativo disciplinar, não
implicando a medida prorrogação ou permanência na função além da data
inicialmente prevista para o término do mandato.
Art. 53. A responsabilidade dos empregados e demais colaboradores
da CE-Prevcom será disciplinada no Código de Ética e Conduta.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 54. As eleições para membros representantes dos Participantes
e dos Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão disciplinadas pelo
Regulamento Eleitoral.
§ 1º Somente poderão concorrer às eleições os Participantes e
Assistidos inscritos em planos de benefício até 180 (cento e oitenta) dias
antes do início do processo eleitoral.
§ 2º Os Patrocinadores prestarão suporte à CE-Prevcom para a
realização das votações em suas respectivas sedes.
§ 3º O processo eleitoral será amplamente divulgado no sítio
eletrônico da CE-Prevcom, sendo asseguradas a publicidade e a transparência
dos atos e das normas a ele inerentes.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55. A administração da CE-Prevcom observará os princípios
que regem a administração pública, especialmente os da eficiência e da
economicidade, devendo adotar mecanismos de gestão operacional que
maximizem a utilização de recursos, de forma a otimizar o atendimento aos
participantes e assistidos e diminuir as despesas administrativas.
§ 1º As despesas administrativas referidas no caput deste artigo
serão custeadas pelos patrocinadores, participantes e assistidos na forma
determinada pelo Regulamento do Plano de Benefícios e conforme definido
no respectivo plano de custeio, ficando limitadas aos valores estritamente
necessários à sustentabilidade do funcionamento da Fundação.
§ 2º O montante de recursos destinados à cobertura das despesas
administrativas será revisto ao final de cada ano, com vistas ao atendimento
do disposto neste artigo.
Art. 56. A administração da Fundação observará as disposições do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº089 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020
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