DOE 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
I - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte
1.1. Célula de Formulação de Políticas Esportivas
1.2. Célula de Fomento ao Esporte
1.3. Célula de Inclusão Recreativa, 3ª Idade e Pessoas com Deficiência
1.4. Célula de Formação Esportiva
2. Coordenadoria de Gestão de Recursos e Equipamentos Esportivos
e Recrea-tivos
2.1. Célula de Gestão dos Equipamentos Esportivos e Recreativos
3. Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude
3.1. Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional de
Política de Juventude
3.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Política de Juventude
I - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
1.1. Célula de Desenvolvimento Institucional
1.2. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
2. Célula de Tecnologia da Informação
3. Coordenadoria Administrativo-Financeira
3.1. Célula Financeira
3.2. Célula de Suporte Administrativo
3.3. Célula de Recursos Humanos
3.4. Célula de Prestação de Contas
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho do Desporto (Codesp)
• Conselho Estadual da Juventude (Cejuve)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 1º Constituem atribuições básicas do Secretário do Esporte e
Juventude :
I - promover a administração geral da Secretaria do Esporte e
Juventude, em estreita observância às disposições normativas da Administração
Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional do setor da
específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e
organizações de diferentes níveis governa-mentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de
Estado em as-suntos de competência da Secretaria do Esporte e Juventude;
IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados
Superiores, quando convocado;
VI - divulgar o Esporte e Juventude do Estado do Ceará possibilitando
a sua repre-sentatividade em eventos locais, nacionais e internacionais;
VII - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento
de cargos de Dire-ção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais,
na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo
disciplinar no âmbito da Secretaria do Esporte e Juventude;
VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas
programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões
no âmbito da Se-cretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou
vinculadas, ouvindo sempre a autori-dade cuja decisão ensejou o recurso,
respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos
de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a
sua dispensa ou de-claração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação
específica;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização
administrativa in-terna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos
de interesse da Secretaria;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da
Secretaria;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria
seja parte, ou firma- los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador
do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os
diferentes escalões hierárquico da Secretaria;
XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder
Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder
Legislativo;
XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo
administrativo -disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as
penalidades de sua competência;
XX - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões
no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou
vinculadas, ouvindo sempre a auto-ridade cuja decisão ensejou o recurso,
respeitados os limites legais;
XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo
Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
CAPÍTULO II
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS
Art. 1º Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos
do Esporte e da Juventude:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle
e coordena-ção das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à sua
respectiva temática de atuação;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional
e com a so-ciedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva temática de
atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de
atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração
Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem
à sua compe-tência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação
no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos
que envolvam articulação inter-setorial;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e
Entidades da Secreta-ria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao
qual é responsável;
VIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições,
ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado
Art. 1º Constituem-se atribuições específicas do Secretário Executivo
do Esporte:
I - formular, coordenar e articular , juntamente com o Titular da
Pasta, as políticas de esporte e lazer e recreação, compreendendo o amparo
ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades
físicas, desportivas e a promoção do esporte amador;
II - representar o Titular da Pasta, por delegação do mesmo, em
eventos que tratam das política de esporte, lazer e recreação;
III - estabelecer e manter relações com Órgãos e Entidades públicas e
privadas, nacionais e internacionais, no âmbito Federal, Estadual e Municipal
que desenvolvam ações voltadas para o esporte, lazer e recreação;
IV - articular com órgãos e entidades governamentais, em todas
as esferas de Governo, visando às ações de fortalecimento dos processos
de inclusão social através do esporte, contemplando a capital e do interior
do Estado;
V - revitalizar a prática esportiva em todo o estado, abrangendo as
mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
VI - exercer outras competências que lhe forem conferidas e
delegadas.
Art. 1º Constituem-se atribuições específicas do Secretário Executivo
de Juventude:
I - formular, coordenar e articular as políticas transversais de
juventude;
II - propor, juntamente com o Titular da Pasta , em assuntos que
dizem respeito aos jovens, considerando a faixa etária de 15 a 29 anos e
políticas públicas de juventude;
III - representar o Titular da Pasta por delegação do mesmo, em
eventos que tratam das política de juventude;
IV - estabelecer e manter relações com Órgãos e Entidades públicas e
privadas, nacionais e internacionais, no âmbito Federal, Estadual e Municipal
que desenvolvam ações voltadas para a juventude;
V - articular com órgãos e entidades governamentais, em todas
as esferas de Governo, visando às ações de fortalecimento dos processos
de inclusão social para a juventude de forma participativa e transversal,
contemplando os jovens da capital e do interior do Estado;
VI - coordenar os trabalhos do Grupo Intersetorial de Juventude do
Governo do Estado;
VII - exercer outras competências que lhe forem conferidas e
delegadas.
Art. 1º Constituem-se atribuições do Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de
sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua
dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação
específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização
administrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário,
ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo
administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados,
a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
IX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou
delegadas.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRE-
TARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
CAPÍTULO I
Art. 1º DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica (Asjur) contribuir para o
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº089 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020
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