DOE 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte
1.1. Célula de Formulação de Políticas Esportivas
1.2. Célula de Fomento ao Esporte
1.3. Célula de Inclusão Recreativa, 3ª Idade e Pessoas com Deficiência
1.4. Célula de Formação Esportiva
2. Coordenadoria de Gestão de Recursos e Equipamentos Esportivos 
e Recrea-tivos
2.1. Célula de Gestão dos Equipamentos Esportivos e Recreativos
3. Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude
3.1. Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional de 
Política de Juventude
3.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Política de Juventude
I - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
1.1. Célula de Desenvolvimento Institucional
1.2. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
2. Célula de Tecnologia da Informação
3. Coordenadoria Administrativo-Financeira
3.1. Célula Financeira
3.2. Célula de Suporte Administrativo
3.3. Célula de Recursos Humanos
3.4. Célula de Prestação de Contas
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho do Desporto (Codesp)
• Conselho Estadual da Juventude (Cejuve)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 1º Constituem atribuições básicas do Secretário do Esporte e 
Juventude :
I - promover a administração geral da Secretaria do Esporte e 
Juventude, em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional do setor da 
específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e 
organizações de diferentes níveis governa-mentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de 
Estado em as-suntos de competência da Secretaria do Esporte e Juventude;
IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados 
Superiores, quando convocado;
VI - divulgar o Esporte e Juventude do Estado do Ceará possibilitando 
a sua repre-sentatividade em eventos locais, nacionais e internacionais;
VII - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento 
de cargos de Dire-ção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, 
na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo 
disciplinar no âmbito da Secretaria do Esporte e Juventude;
VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas 
programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões 
no âmbito da Se-cretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou 
vinculadas, ouvindo sempre a autori-dade cuja decisão ensejou o recurso, 
respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos 
de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a 
sua dispensa ou de-claração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação 
específica;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos 
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual 
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização 
administrativa in-terna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos 
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos 
de interesse da Secretaria;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da 
Secretaria;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria 
seja parte, ou firma- los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador 
do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os 
diferentes escalões hierárquico da Secretaria;
XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder 
Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder 
Legislativo;
XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo 
administrativo -disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as 
penalidades de sua competência;
XX - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões 
no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou 
vinculadas, ouvindo sempre a auto-ridade cuja decisão ensejou o recurso, 
respeitados os limites legais;
XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo 
Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
CAPÍTULO II
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS
Art. 1º Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos 
do Esporte e da Juventude:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle 
e coordena-ção das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à sua 
respectiva temática de atuação;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional 
e com a so-ciedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva temática de 
atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de 
atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem 
à sua compe-tência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação 
no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos 
que envolvam articulação inter-setorial;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e 
Entidades da Secreta-ria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao 
qual é responsável;
VIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, 
ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado
Art. 1º Constituem-se atribuições específicas do Secretário Executivo 
do Esporte:
I - formular, coordenar e articular , juntamente com o Titular da 
Pasta, as políticas de esporte e lazer e recreação, compreendendo o amparo 
ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades 
físicas, desportivas e a promoção do esporte amador;
II - representar o Titular da Pasta, por delegação do mesmo, em 
eventos que tratam das política de esporte, lazer e recreação;
III - estabelecer e manter relações com Órgãos e Entidades públicas e 
privadas, nacionais e internacionais, no âmbito Federal, Estadual e Municipal 
que desenvolvam ações voltadas para o esporte, lazer e recreação;
IV - articular com órgãos e entidades governamentais, em todas 
as esferas de Governo, visando às ações de fortalecimento dos processos 
de inclusão social através do esporte, contemplando a capital e do interior 
do Estado;
V - revitalizar a prática esportiva em todo o estado, abrangendo as 
mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
VI - exercer outras competências que lhe forem conferidas e 
delegadas.
Art. 1º Constituem-se atribuições específicas do Secretário Executivo 
de Juventude:
I - formular, coordenar e articular as políticas transversais de 
juventude;
II - propor, juntamente com o Titular da Pasta , em assuntos que 
dizem respeito aos jovens, considerando a faixa etária de 15 a 29 anos e 
políticas públicas de juventude;
III - representar o Titular da Pasta por delegação do mesmo, em 
eventos que tratam das política de juventude;
IV - estabelecer e manter relações com Órgãos e Entidades públicas e 
privadas, nacionais e internacionais, no âmbito Federal, Estadual e Municipal 
que desenvolvam ações voltadas para a juventude;
V - articular com órgãos e entidades governamentais, em todas 
as esferas de Governo, visando às ações de fortalecimento dos processos 
de inclusão social para a juventude de forma participativa e transversal, 
contemplando os jovens da capital e do interior do Estado;
VI - coordenar os trabalhos do Grupo Intersetorial de Juventude do 
Governo do Estado;
VII - exercer outras competências que lhe forem conferidas e 
delegadas.
Art. 1º Constituem-se atribuições do Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de 
sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua 
dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação 
específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos 
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual 
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização 
administrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, 
ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo 
administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, 
a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos 
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
IX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou 
delegadas.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRE-
TARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
CAPÍTULO I
Art. 1º DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica (Asjur) contribuir para o 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº089  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020

                            

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