DOE 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ordenamento jurídico de todas as ações da Secretaria do Esporte e Juventude 
desenvolvendo as seguintes atribuições:
I - assessorar o titular da Pasta e demais Secretários nas ações de 
natureza jurídica concernentes à Secretaria;
II - emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica 
de interesse da Secretaria;
III - realizar estudos quanto a adoção de medidas de natureza jurídica 
, em decorrência de norma legal ou de jurisprudência firmada;
IV - articular-se com os demais órgãos jurídicos do Estado e das 
entidades vinculadas visando a conformidade da orientação jurídica da 
Secretaria;
V - diligenciar sobre os assuntos de natureza jurídica que lhe forem 
cometidos pelo Secretário;
VI - orientar e assistir os dirigentes de todos os setores em questões 
jurídicas relacionadas á Secretaria;
VII - participar de discussões e reuniões internas e externas pertinentes 
às áreas de atuação da Secretaria do Esporte e Juventude;
VIII - controlar a legalidade de atos e processos administrativos;
IX - emitir pareceres com exame da legalidade dos atos referentes 
às licitações públicas quando for o caso;
X - desenvolver as atividades de supervisão, controle e guarda de 
atos oficiais;
XI - coordenar o encaminhamento de mensagens, projetos de lei e 
razões de veto à Assembleia Legislativa;
XII - realizar a expedição e encaminhamento dos atos e documentos 
oficiais da Secretaria do Esporte e Juventude para publicação oficial;
XIII - compilar ementário de leis e decretos estaduais;
XIV - elaborar minutas de decretos, projetos de lei , instruções 
normativas , portarias e outros instrumentos legais;
XV - elaborar e revisar minutas de contratos, convênios, termos de 
ajuste, aditivos, acordos, termos de permissão ou cessão de uso, e outros 
documentos assemelhados, celebrados com a Secretaria do Esporte e 
Juventude, bem como providenciar a publicação dos seus extratos no Diário 
Oficial do Estado;
XVI - pesquisar, interpretar, divulgar quando for necessário, organizar 
e manter atualizados, ementários de legislação pertinente aos interesses da 
secretaria;
XVII - acompanhar a publicação da legislação federal e estadual 
pertinentes à administração pública e às atividades da secretaria;
XVIII - prestar informações às solicitações demandadas de natureza 
jurídica que estejam relacionadas às atividades da secretaria ou assessoria 
jurídica;
XIX - prestar atendimento aos clientes interno e externo dentro das 
atribuições e competências previstas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria 
(Ascouv):
I - auxiliar na interlocução da Secretaria do Esporte e Juventude 
com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada 
aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela 
da Secretaria do Esporte e Juventude;
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e 
tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, 
patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades 
administrativas pela Secretaria do Esporte e Juventude;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações 
e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de 
Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - implementar o sistema de controle interno da Secretaria do 
Esporte e Juventude, contemplando o gerenciamento de riscos;
VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos a 
Secretaria do Esporte e Juventude e a adoção de práticas corretivas, quando 
necessário;
VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e 
instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelo Órgão;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de 
responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Secretaria do 
Esporte e Juventude;
X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da 
Comissão Setorial de Ética Pública;
XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet 
de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela 
Secretaria do Esporte e Juventude;
XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas 
instituições parceiras da Secretaria do Esporte e Juventude;
XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do 
Comitê Setorial de Acesso à Informação;
XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas 
deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação 
à Secretaria do Esporte e Juventude;
XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários 
de serviços públicos prestados pela CGE;
XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de 
ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem 
como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela 
Secretaria do Esporte e Juventude, em parceria com as respectivas áreas de 
execução programática envolvidas com a matéria;
XIX - contribuir com o planejamento e a gestão da Secretaria do 
Esporte e Juventude a partir dos dados coletados das manifestações de 
ouvidoria, das audiências e consultas públicas;
XX - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao 
Usuário da Secretaria do Esporte e Juventude , bem como propor a adequação 
dos serviços aos parâmetros de qualidade;
XXI - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços 
públicos prestados pela da Secretaria do Esporte e Juventude, incluindo 
pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários;
XXII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução 
pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Secretaria do 
Esporte e Juventude e suas áreas, bem como em casos que envolvam público 
interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações 
recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos;
XXIII - contribuir com o processo de desburocratização e 
simplificação dos serviços públicos prestados pela Secretaria do Esporte 
e Juventude a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, 
audiências e consultas públicas;
XXIV - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando 
mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de 
controles;
XXV - realizar outras atividades correlatas de controle interno e 
ouvidoria setorial.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 10. Compete à Assessoria de Comunicação (Ascom):
I - assessorar o titular da Pasta, demais Secretários e demais unidades 
da Secretaria do Esporte e Juventude nos assuntos relacionados à comunicação 
social;
II - elaborar o planejamento de comunicação, selecionado métodos 
e técnicas de comunicação a serem aplicados na Secretaria do Esporte e 
Juventude;
III - elaborar e executar projetos de comunicação externa e interna;
IV - zelar pela imagem, conceito e credibilidade da Secretaria do 
Esporte e Juventude junto a opinião pública, acompanhando e solucionando 
possíveis crises;
V - supervisionar e realizar a criação e produção de folhetos, cartazes, 
mostras, audiovisuais, filmes e outras peças;
VI - redigir mídias a serem veiculadas pela Secretaria do Esporte 
e Juventude;
VII - elaborar e apresentar cerimoniais em eventos da Secretaria;
VIII - articular-se com veículos de comunicação locais, nacionais 
e internacionais;
IX - acompanhar avaliar e arquivar as matérias publicadas na mídia 
impressa e eletrônica, relativas a Secretaria do Esporte e Juventude;
X - articular-se com o Assessor de Imprensa do Governador e dos 
demais órgãos e entidades;
XI - acompanhar o titular da Pasta , Secretários Executivos, 
Coordenadores e demais colaboradores da Secretaria do Esporte e Juventude 
em suas entrevistas;
XII - gerenciar a internet corporativa no que diz respeito a conteúdo 
e web design;
XIII - propagar a informação esportiva de qualidade, através da 
integração com os órgãos oficiais de divulgação e mídia, publicação de 
periódicos, bibliotecas do esporte e juventude;
XIV - gerenciar o conteúdo da página da Secretaria do Esporte e 
Juventude na Internet, alimentando-a de notícias e informações.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Art. 10. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte 
(Codes):
I - planejar, coordenar e monitorar as ações e formulação da política 
do esporte, em consonância com as políticas federais do esporte e seu 
desenvolvimento, bem como o fomento, a formação e inclusão recreativa, 
3ª idade e pessoas com deficiência;
II - fortalecer o esporte como eixo do desenvolvimento social e 
econômico no Estado do Ceará;
III - estimular a prática esportiva no Estado do Ceará, em suas mais 
variadas modali-dades e fórmulas de rendimento ou de participação e lazer;
IV - propor parcerias com órgãos públicos, sociedade civil organizada 
e iniciativa privada para o desenvolvimento da política do Esporte no Estado;
V - propor, implementar e desenvolver programas e projetos que 
estimulem a prática do esporte em seus diversos segmentos;
VI - promover em todo o Estado a capacitação de recursos humanos 
para atuação nas diversas áreas do esporte;
VII - coordenar, realizar e avaliar pesquisas sobre os resultados 
alcançados nos pro-gramas e projetos da Sejuv com vistas ao Monitoramento 
da Gestão por Resultados;
VIII - estimular e apoiar entidades esportivas do Estado do Ceará;
IX - manter um calendário permanente de eventos esportivos em 
todo o estado;
X - viabilizar a participação de atletas cearenses em competições 
nacionais e inter-nacionais;
XI - fornecer informações esportivas de qualidade e fidedignas à 
Assessoria de Comunicação para divulgação e mídia, publicação de periódicos, 
bibliotecas do esporte e outros;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº089  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020

                            

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