DOE 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do Governo Estadual (Plano Pluria-nual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
VII - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do 
Acordo de Resul-tados da Nome do órgão/entidade, visando à efetivação 
das estratégias setoriais e de governo;
VIII - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos 
projetos da Se-cretaria do Esporte e Juventude;
IX - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria do 
Esporte e Juven-tude;
X - coordenar projetos de reestruturação organizacional;
XI - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria do 
Esporte e Ju-ventude, baseado no planejamento global, com vistas à otimização 
dos recursos disponíveis;
XII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do 
uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XIII - coordenar o acompanhamento do desempenho físico e 
financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado 
anual, dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à 
Pobreza (Fecop);
XIV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política 
setorial e de execução dos programas de governo;
XV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área 
de atuação;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 10. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin):
I - implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria do 
Esporte e Juventude;
II - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria do 
Esporte e Juven-tude;
III - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da 
Secretaria do Es-porte e Juventude;
IV - estabelecer a governança dos processos;
V - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de 
negócio;
VI - assessorar as demais unidades da Secretaria do Esporte e 
Juventude no desen-volvimento institucional, na gestão por processos e no 
planejamento estratégico;
VII - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria do 
Esporte e Ju-ventude, o mapeamento e o redesenho dos processos;
VIII - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho 
institucional;
IX - promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento 
estratégico;
X - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento 
institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria 
do Esporte e Juventude;
XI - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento 
de compe-tências da Secretaria do Esporte e Juventude
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 10. Compete à Célula de Planejamento, Orçamento e 
Monitoramento (Cepom):
I- promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados 
da Secretaria do Esporte e Juventude
II- promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda 
Estratégica da política da Secretaria do Esporte e Juventude
III- elaborar, o monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento 
do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 
Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria do 
Esporte e Juventude;
IV- formular, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da 
Secretaria do Esporte e Juventude, visando à efetivação das estratégias 
setoriais e de governo;
V- promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos 
projetos da Secretaria do Esporte e Juventude;
VI- promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira 
da Secretaria do Esporte e Juventude, baseado no planejamento global, com 
vistas à otimização dos recursos disponíveis;
VII- orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do 
uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
VIII- acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar 
relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos 
executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
IX- elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de 
execução dos programas de governo;
X- exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
CÉLULA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 10. Compete à Célula de Tecnologia da Informação (Cetinf):
I - auxiliar ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
no planejamento, e execução das atividades técnicas de desenvolvimento de 
sistemas nas áreas de análise, programação,organização e métodos;
II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pela 
Secretaria do Esporte e Juventude, estudo prévio de viabilidade e de 
exequibilidade de licitação de desenvolvimento de sistemas informatizados 
e, se for ocaso, planejar a aquisição, contratação ou locação de recursos de 
Tecnologia da Informação de que a mesma necessite;
III - promover a modernização a Secretaria do Esporte por meio de 
soluções tecnológicas;
IV - decidir sobre a real necessidade de aquisição ou locação de 
equipamentos, softwares e suas manutenções;
V - elaborar e implementar documentação técnica relativa à banco 
de dados, suporte e sistemas;
VI - respeitar as recomendações e implantar as políticas de Tecnologia 
da Informação derivadas da orientação do Governo através da Etice;
VII - realizar prospecção tecnológica;
VIII - administrar e acompanhar as atividades referentes à banco 
de dados, rede e comunicação de correio eletrônico, Internet e Intranet da 
Secretaria do Esporte e Juventude;
IX - participar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos 
que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à Tecnologia 
da Informação, bem como verificar seu cumprimento;
X - gerenciar a aplicação de políticas de acesso e segurança da 
informação na Secretaria do Esporte;
XI - disseminar e incentivar o uso de soluções de Tecnologia da 
Informação adotadas pela Secretaria do Esporte e Juventude, prestando 
orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de 
computadores, sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à 
Tecnologia da Informação;
XII - providenciar suporte, assistência técnica e demais procedimentos 
necessários à continuidade do funcionamento da infraestrutura de Tecnologia 
da Informação;
XIII - administrar e acompanhar os contratos e convênios relativos 
à área de Tecnologia da Informação firmados pela Secretariado Esporte, 
atestando as respectivas faturas, quando for o caso;
XIV - acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados 
na sua área de atuação;
XV - aprovar regulamentos e manuais relativos ao funcionamento das 
atividades e dos processos de trabalho relativos à sua área de competência;
XVI - fornecer subsídios para a proposição de programas de 
intercâmbio de conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades 
cujas competências se correlacionem com as matérias pertinentes à sua área 
de atuação.
SEÇÃO III
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 10. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coaf):
 Planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de 
gestão de pessoas, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de 
logística e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, 
no âmbito da Secretaria do Esporte e Juventude;
I - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes 
ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento 
Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes a Secretaria do 
Esporte e Juventude, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento 
Institucional e Planejamento (Codip), bem como à elaboração e ajustes desses 
instrumentos;
II - ,acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária 
da Secretaria do Esporte e Juventude e controlar sua execução financeira, 
mantendo informada a Direção Superior;
III - responsabilizar-se pela preservação da documentação e 
informação institucional;
IV - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas 
à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;
V - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com 
vista a efetivação das compras corporativas;
VI - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e 
as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão 
a registros de preços e chamada pública, entre outros;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 10. Compete à Célula de Suporte Administrativo (Cesad):
I - gerenciar as atividades relativas ao patrimônio, no tocante aguarda, 
preservação e acompanhamento dos bens móveis e imóveis da Secretaria do 
Esporte e Juventude;
II - gerenciar o serviço de transporte, serviços gerais,almoxarifado, 
atividades de ar-quivo e protocolo;
III - administrar e acompanhar a execução físico-financeira dos 
contratos e convênios relativos a área de administração e manutenção, 
atestando as respectivas faturas, quando for o ca-so;
IV - gerenciar as atividades de construção e reforma dos bens imóveis 
da Secretaria do Esporte e Juventude;
V - organizar e executar os atos preparatórios dos procedimentos 
licitatórios e as con-tratações em decorrência de licitação, dispensa, 
inexigibilidade, adesão a registros de preços e chamada pública, entre outros;
V- controlar e acompanhar as atividades de reprografia;
VI - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 11. Compete à Célula Financeira (Cefin):
I- realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e 
financeira da despesa pública institucional;
II- executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços 
e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente;
III- monitorar o fluxo de liberação financeira através dos sistemas 
de informação;
IV- controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação 
de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e 
direcionamento;
V- coordenar e realizar o processo de prestação de contas anuais dos 
responsáveis pela gestão da Secretaria do Esporte e Juventude a cada exercício 
financeiro e submetê-lo à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
VI- exercer outras atividades correlatas.
Art. 10. Compete à Célula de Recursos Humanos (Cerh):
I- analisar atos administrativos relativos a pessoal e adequá-los de 
acordo com a le-gislação em vigor;
II- gerenciar e controlar os atos administrativos inerentes à 
administração de pessoal, tais como: nomeação e exoneração em cargos 
comissionados, designação e implantação de gratifi-cações e promoções, 
controle anual e mensal de férias, controle de licenças de tratamento de saúde 
e especial, aposentadorias, lotação de servidores, remoção e registro de penas 
disciplinares, porta-rias de viagens e vales-transporte e auxílio-alimentação 
dos servidores da Secretaria do Esporte e Juventude;
III- elaborar, controlar e implantar os atos administrativos em folha 
de pagamento, através do Sistema de Folha de Pagamento;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº089  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2020

                            

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